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segunda-feira, 5 de agosto de 2013

DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO PAULO ACUSA ASP`s DE CORRUPÇÃO E DIZ QUE TRABALHAMOS FORA DA LEI.


DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO PAULO ACUSA ASP`s DE CORRUPÇÃO E DIZ QUE TRABALHAMOS FORA DA LEI.

A Defensoria Pública de São Paulo estará lançando e distribuindo a partir do dia 5 de agosto para visitantes dos presos do Sistema Prisional uma cartilha onde sobre seus direitos ao visitar seus parentes presos.

A Defensoria Pública de São Paulo acusa as agentes femininas de violarem direitos e de torturarem as visitantes femininas nas revistas intimas, segundo um dos membros Núcleo de Situação da Defensoria Pública de São Paulo, Bruno Shimizu disse na matéria que as visitantes femininas são constrangidas e humilhadas constantemente. “As mulheres são obrigadas a ficar nuas em público, muitas vezes com uma agente penitenciária olhando seus órgãos genitais ou mesmo os tocando”, Disse Bruno Shimizu da Defensoria Pública Paulista.

Bruno Shimizu baseou sua acusação em um depoimento de uma visitante de detento de uma unidade prisional de Franco da Rocha. Segundo o defensor público esse tipo de revista intima é ilegal, inconstitucional e fere também normas internacionais de direitos humanos. A publicação, entre outros pontos, orienta as visitantes dos detentos a evitar o conflito. “Não é bom brigar ou enfrentar o funcionário. Recomendamos que você pergunte calmamente as razões da revista e preste atenção a todos os detalhes, como o nome do funcionário, o dia e a hora e quais as condutas que foram realizadas”, diz a publicação com o claro intuito, a nosso ver, de processar o governo estadual por danos morais e a servidora que fez a revista por torura.

Para o defensor público Bruno Shimizu o procedimento é inócuo, usando números da própria SAP. E ainda acusa a categoria de agentes de segurança penitenciária de corrupção ao declarar que: “A quantidade de celulares e drogas que chegam com as visitas é insignificante. As drogas e celulares que entram vêm principalmente por conta da corrupção dos próprios agentes penitenciários”. Segundo a assessoria da SAP 104 aparelhos celulares foram pegos com visitantes e outros 1.222 encontrados nas blits realizadas somente em 2.013, levando ao defensor público a acusar que os demais aparelhos encontrados teriam sido levados pelos servidores da SAP. 

O presidente do SIFUSPESP João Rinaldo Machado ficou indignado com as acusações da defensoria publica, “Esse cidadão não deve conhecer um presídio, ou ver como é feita as revistas nos servidores que adentram as unidades prisionais, se ele tem provas que as apresentem e processe os culpados, não podemos aceitar que uma pessoa que milite em um órgão importante como a defensoria pública seja tão leviano e inconsequente acusando toda uma categoria profissional, trabalhadores, pais e mães de família”. Disse nosso presidente.

“Primeiro estaremos levando essas infelizes declarações ao nosso Depto Jurídico para ver se cabem providências jurídicas, também cobraremos a SAP não só que também defenda seus servidores como também responda se estamos trabalhando fora da lei como disse o defensor público”. Completou João Rinaldo Machado.

Gilberto Luiz diretor do sindicato alerta que os servidores da SAP são constantemente forçados a trabalharem fora da lei. “Não sei se nesse caso estamos, mas as ordens que recebemos, sempre pra dar o “jeitinho brasileiro” são constantes. A lei é clara quanto à quantidade de presos por celas, número de funcionários, e outros itens da LEP que o governo não cumpre”. Disse Gilberto.

O Deputado estadual Adriano Diogo/PT membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana da ALESP também acusa os agentes penitenciários de torturadores e requer da comissão um requerimento ao governo estadual sobre a conduta dos ASP`s.

Veja na integra a matéria em que além de denunciar que trabalhamos a margem da lei também nos acusa de torturadores e corruptos.

http://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2013/08/defensoria-publica-quer-combater-revista-degradante-em-presidios-paulistas-9518.html

João Rinaldo Machado
Presidente do SIFUSPESP



Defensoria Pública orienta sobre revista degradante em presídios de São Paulo

Mulheres que visitam presos no estado passam por situações humilhantes que violam Constituição e normas internacionais de direitos humanos
por Eduardo Maretti, da RBA publicado 04/08/2013 12:19
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© PAULO CESAR REPÓRTER / BLOGSPOT
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Visitantes de detentos em presídios de São Paulo são submetidas a rotinas de humilhações
São Paulo – A partir de segunda-feira (5) a Defensoria Pública de São Paulo começa a distribuir cartilhas que produziu para orientar famílias de pessoas que cumprem pena no sistema carcerário do estado sobre seus direitos nas revistas que antecedem as visitas nas prisões. A impressão do total do lote, de 10 mil exemplares, depende de licitação que deve ser concluída em setembro. Por esse motivo, nesta fase inicial do trabalho, serão lançadas apenas 500 unidades.
Segundo relatos de integrantes do órgão, a prática rotineira utilizada pelos agentes da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) submete as pessoas a constrangimentos e humilhações constantes. “As mulheres são obrigadas a ficar nuas em público, muitas vezes com uma agente penitenciária olhando seus órgãos genitais ou mesmo os tocando”, diz Bruno Shimizu, um dos defensores do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo.
A violação de direitos, porém, vai muito além e lembra práticas de tortura. “As crianças têm de assistir às mães desnudadas tendo de abrir as pernas. É um absurdo, uma coisa brutal, um resquício da ditadura”, diz o deputado estadual Adriano Diogo (PT), da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana da Assembleia Legislativa de São Paulo, que pretende aprovar um requerimento exigindo esclarecimentos do governo estadual sobre a conduta dos agentes do Estado.

Indigno

Em petição da Defensoria Pública, em uma das ações ajuizadas com pedido de indenização por danos morais, é citado o relato da companheira de um detento da Penitenciária de Franco da Rocha que, mesmo após sofrer a revista degradante e humilhante, não conseguiu visitar o marido. A agente penitenciária não se contentou com procedimentos que se repetiam em busca de drogas nos órgãos genitais da mulher, até que a visitante disse que aquilo era ilegal. Como castigo, sumariamente, a agente suspendeu suas visitas por 30 dias.
A mulher foi levada, em uma viatura policial, a um hospital, onde passou por um dolorido exame com uma máquina invasiva para tentar a droga que supostamente carregava dentro do corpo. Ela ainda foi acusada pela agente de usar uma identidade falsa, e, como uma criminosa, encaminhada à delegacia, interrogada e só então liberada. Ao tentar registrar um boletim de ocorrência, recebeu o conselho do delegado para “deixar para lá”.
O caso é apenas um de muitos exemplos que ocorrem sistematicamente no sistema penitenciário paulista, inclusive com crianças, que também passam por revistas íntimas em alguns casos. “É uma coisa terrível, absolutamente grotesco, e utilizado pelo Estado para diminuir o número de visitas”, diz Shimizu.
Segundo ele, o procedimento é inócuo, de acordo com a própria SAP. “A quantidade de celulares e drogas que chegam com as visitas é insignificante. As drogas e celulares que entram vêm principalmente por conta da corrupção dos próprios agentes penitenciários.”
Segundo relatório daquela Secretaria, no primeiro trimestre de 2013 foram apreendidos 104 celulares em revistas de visitantes, mas outros 1.222 foram encontrados nas celas. Ao todo, 2.889 aparelhos estavam dentro dos presídios, considerando todas as áreas das unidades prisionais. Em 2012, foram 439 com as visitas, 6.728 nas celas e 13.248 no total.
A SAP, por meio da assessoria de comunicação, respondeu ao defensor sobre o procedimento. “Desconhecemos o entendimento da Defensoria Pública sobre o que é quantidade insignificante de celulares. Porém, se as revistas fossem mal realizadas, a quantidade de celulares dentro das prisões seria muito maior que a atual, aumentando também a possibilidade da entrada de armas de fogo e artigos para fuga”, diz a secretaria. “As revistas aos familiares de presos são rigorosas, não sendo constrangedoras, nem vexatórias. Mesmo com esse rigor, a quantidade de celulares apreendidos pode ser considerada elevada”, completa.

Direitos

A cartilha da Defensoria Pública pretende informar que “muitas vezes essas mulheres nem sabem que isso é ilegal”, conta Shimizu. A publicação, entre outros pontos, orienta as visitantes dos detentos a evitar o conflito. “Não é bom brigar ou enfrentar o funcionário. Recomendamos que você pergunte calmamente as razões da revista e preste atenção a todos os detalhes, como o nome do funcionário, o dia e a hora e quais as condutas que foram realizadas”, diz a publicação.
O procedimento degradante por que passam os familiares dos presidiários viola princípios legais, constitucionais e normas internacionais sobre direitos humanos. A Constituição Federal, no artigo primeiro, III, garante a dignidade humana como um dos fundamentos do estado democrático de direito. No artigo 5º, X, a inviolabilidade da intimidade.
Há ainda a Lei de Execução Penal (artigo 41, X), que diz que a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos é direito do preso e o Estado não pode, consequentemente, criar obstáculos a esse direito.
O Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos – CADH), do qual o Brasil é signatário, proíbe tais práticas. Com base na convenção, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) determinou à Argentina a compensar “adequadamente” as vítimas de procedimentos semelhantes, mudar seus sistema carcerário e mantê-la informada sobre as medidas adotadas para isso. O STF já tem jurisprudência segundo a qual a Convenção Americana tem valor constitucional no Brasil.
A violação dos direitos da criança consta do relatório da CIDH sobre o país vizinho. É outra coincidência com o caso do governo de São Paulo, acusado de também violar o Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo Vivian Calderoni, advogada da ONG Conectas Direitos Humanos, há relatos de que crianças a partir de quatro anos são obrigadas a passar por revistas humilhantes. “É inadmissível que homens, mulheres, idosos e principalmente crianças passem por tais situações, inclusive com toques em seus genitais”, diz Vivian.
A advogada afirma que uma das principais lutas da entidade é por uma lei federal proibindo os procedimentos expressamente. Um projeto de lei da deputada federal Iriny Lopes (PT-ES) com esse teor tramitava na Câmara dos Deputados.
No entanto, de acordo com Vivian Calderoni, a proposta foi retirada para evitar ser “apreciada” pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) com sua atual composição e presidida pelo deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP). Vivian diz que a proposta deve ser reapresentada no ano que vem, quando a comissão provavelmente terá uma composição mais progressista.
Uma decisão da 16ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, relatada pelo desembargador Almeida Toledo, em um julgamento sobre tráfico de drogas, considerou inadmissível a “intervenção corporal invasiva” e, mais do que isso, uma prova ilícita. “Mas a decisão é de uma câmara, com efeitos sobre aquele caso criminal, e não obriga o Estado a cumpri-la”, explica Bruno Shimizu.
Outro aspecto da vasta gama de violações legais, na visão da Defensoria, é que os familiares acabam sendo punidos por algo que não cometeram. “O preso é aquele que está condenado, a pena não pode passar da pessoa do preso. A revista significa que os efeitos da pena estão passando aos seus familiares”, explica o defensor.
No relatório sobre o caso Argentino, a Comissão Interamericana afirma que “seria muito mais simples e razoável inspecionar os reclusos (...), em vez de submeter todas as mulheres que visitam as penitenciárias a um procedimento tão extremo”. A alternativa evitaria que “os efeitos da pena passassem do condenado atingindo a honra e a intimidade de suas familiares”, argumentou a Defensoria Pública em uma ação de indenização.
A Defensoria estuda encaminhar o caso de São Paulo à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (vinculada à OEA) ou mesmo ao Subcomitê de Prevenção da Tortura da ONU.
Muitas vezes, os presos acabam preferindo que suas esposas, mães e filhos deixem de visitá-los. O defensor público explica que tal prática da gestão do governador Geraldo Alckmin não apenas viola “um direito essencial” do preso como diminui consideravelmente sua evolução. “Se seus laços familiares forem suprimidos, ele não vai ter menos chance de reinserção social.”
A Secretaria de Administração Penitenciária insiste que “não há violação de nenhum dispositivo legal. Graças a esses procedimentos, ultimamente não há apreensões de armas nas prisões”.
Sobre a recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos de que a revista deve ser feita com detector de metais, a SAP diz que todas as unidades do sistema possuem detector de metais. “Mas eles não detectam drogas e para esse fim são ineficazes”, justifica.

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