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segunda-feira, 15 de setembro de 2014

VEJA AS DESCRIÇÕES DETALHADAS DAS ATRIBUIÇÕES DO ASP

VEJA AS DESCRIÇÕES DETALHADAS DAS ATRIBUIÇÕES DO ASP 

NÓS OS ANTIGÕES NOS ESQUECEMOS, EU RETIREI ISTO DO NOVO CONCURSO QUE ABRIU INSCRIÇÃO HOJE.


A descrição detalhada das atividades:

2.2.1.1. registrar a inclusão de presos;
2.2.1.2. orientar os presos recém-chegados, explicando-lhes o uso das celas e dos diversos utensílios, bem como as disposições regulamentares da Unidade;
2.2.1.3. recolher os presos, escoltando-os até as celas e trancando-os com chaves de segurança;
2.2.1.4. fazer a chamada dos presos, para constatar possíveis faltas e providenciar as medidas que se fizerem necessárias;
2.2.1.5. abrir e fechar as portas das celas, utilizando chaves de 
segurança para liberar os presos para o cumprimento dos deveres na Instituição e atendimento de determinação superior;
2.2.1.6. vigiar e acompanhar os presos nas celas, no trabalho, nos 
exercícios físicos, na hora das refeições, nas visitas a médicos, dentistas, psicólogos, observando atentamente seu comportamento a fim de evitar rebeliões, agressões, fugas e outras infrações disciplinares;
2.2.1.7. examinar as permissões para entrada e saída de pessoas 
estranhas, observando, rigorosamente, os critérios adotados pela Unidade para verificação da autenticidade das mesmas;
2.2.1.8. efetuar revistas pessoais nos visitantes dos presos e demais 
pessoas que adentram na Unidade, bem como nos objetos e pertences para apreender os que forem proibidos ou suspeitos;
2.2.1.9. revistar e registrar a entrada e saída de viaturas, para impedir a transgressão das normas fixadas pela Unidade;
2.2.1.10. realizar revistas nas dependências interiores dos 
Estabelecimentos para fiscalização e apreensão de objetos proibidos pelo regulamento interno;
2.2.1.11. tomar providências quando do surgimento de desafetos entre presos recolhendo-os às celas disciplinares;
2.2.1.12. comunicar os casos de incêndio, desordem, tentativa de fuga, evasão e quaisquer ocorrências que caracterizem infração disciplinar ou irregularidade, frente às normas do Estabelecimento;
2.2.1.13. observar a movimentação dos presos internos em unidades do sistema prisional; e
2.2.1.14. realizar outras atividades correlatas.
2.3. As responsabilidades:
2.3.1. com materiais e equipamentos da Unidade, tais como: chaves de segurança, utensílios distribuídos aos detentos, pertences recolhidos por ocasião da sua inclusão na Unidade, bem como zelar pelos objetos de visitantes; e
2.3.2. com registros de entrada e saída de veículos e de pessoas na 
Unidade, com a inclusão dos detentos, com a solicitação e permissão para entrevista com advogados, médicos, psicólogos, etc., além das ocorrências quanto às rotinas de trabalho e infrações disciplinares.
2.4. As condições de trabalho:
2.4.1. Quanto aos riscos:
2.4.1.1. há riscos relacionados à integridade física do Agente de 
Segurança Penitenciária, desde que provocados levantes, motins, fugas, entre sentenciados; e
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
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2.4.1.2. há riscos quanto à integridade moral do Agente de Segurança Penitenciária, desde que sejam assimilados valores e padrões de comportamentos delinquentes, em razão da constante convivência com as adversidades do sistema prisional.
2.4.2. Quanto à rotina: requer plena aptidão física, resistência e 
desenvoltura mental frente aos aspectos repetitivos das atividades da Unidade.
2.4.3. Quanto ao local: geralmente adverso, caracterizado pela própria estrutura física da Instituição e finalidades de seu funcionamento.
2.5. A jornada de trabalho é exercida em regime especial de trabalho policial, de que trata o artigo 44, da Lei Complementar n° 207, de 05.01.1979, conforme estabelece o artigo 3°, da Lei Complementar n° 959, de 13.09.2004.
2.5.1. Em face da natureza especial dos serviços prestados, o Agente de Segurança Penitenciária, conforme estabelecido na Resolução SAP nº 52, de 29.09.1995, cumprirá a jornada de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso, 
podendo ser convocado sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço.
2.6. Os vencimentos iniciais do cargo de Agente de Segurança Penitenciária correspondem aos valores fixados para a Classe I, acrescidos da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, previsto no artigo 3°, da Lei Complementar nº 959, de 13.09.2004, calculada à razão de 100% (cem por cento) do respectivo valor do vencimento, totalizando o valor de R$2.695,88 (dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito
centavos).
2.7. As vagas serão distribuídas entre as Unidades Prisionais pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a necessidade da Administração.

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