VEJA AS DESCRIÇÕES DETALHADAS DAS ATRIBUIÇÕES DO ASP
NÓS OS ANTIGÕES NOS ESQUECEMOS, EU RETIREI ISTO DO NOVO CONCURSO QUE ABRIU INSCRIÇÃO HOJE.
A descrição detalhada das atividades:
2.2.1.1. registrar a inclusão de presos;
2.2.1.2. orientar os presos recém-chegados, explicando-lhes o uso das celas e dos diversos utensílios, bem como as disposições regulamentares da Unidade;
2.2.1.3. recolher os presos, escoltando-os até as celas e trancando-os com chaves de segurança;
2.2.1.4. fazer a chamada dos presos, para constatar possíveis faltas e providenciar as medidas que se fizerem necessárias;
2.2.1.5. abrir e fechar as portas das celas, utilizando chaves de
segurança para liberar os presos para o cumprimento dos deveres na Instituição e atendimento de determinação superior;
2.2.1.6. vigiar e acompanhar os presos nas celas, no trabalho, nos
exercícios físicos, na hora das refeições, nas visitas a médicos, dentistas, psicólogos, observando atentamente seu comportamento a fim de evitar rebeliões, agressões, fugas e outras infrações disciplinares;
2.2.1.7. examinar as permissões para entrada e saída de pessoas
estranhas, observando, rigorosamente, os critérios adotados pela Unidade para verificação da autenticidade das mesmas;
2.2.1.8. efetuar revistas pessoais nos visitantes dos presos e demais
pessoas que adentram na Unidade, bem como nos objetos e pertences para apreender os que forem proibidos ou suspeitos;
2.2.1.9. revistar e registrar a entrada e saída de viaturas, para impedir a transgressão das normas fixadas pela Unidade;
2.2.1.10. realizar revistas nas dependências interiores dos
Estabelecimentos para fiscalização e apreensão de objetos proibidos pelo regulamento interno;
2.2.1.11. tomar providências quando do surgimento de desafetos entre presos recolhendo-os às celas disciplinares;
2.2.1.12. comunicar os casos de incêndio, desordem, tentativa de fuga, evasão e quaisquer ocorrências que caracterizem infração disciplinar ou irregularidade, frente às normas do Estabelecimento;
2.2.1.13. observar a movimentação dos presos internos em unidades do sistema prisional; e
2.2.1.14. realizar outras atividades correlatas.
2.3. As responsabilidades:
2.3.1. com materiais e equipamentos da Unidade, tais como: chaves de segurança, utensílios distribuídos aos detentos, pertences recolhidos por ocasião da sua inclusão na Unidade, bem como zelar pelos objetos de visitantes; e
2.3.2. com registros de entrada e saída de veículos e de pessoas na
Unidade, com a inclusão dos detentos, com a solicitação e permissão para entrevista com advogados, médicos, psicólogos, etc., além das ocorrências quanto às rotinas de trabalho e infrações disciplinares.
2.4. As condições de trabalho:
2.4.1. Quanto aos riscos:
2.4.1.1. há riscos relacionados à integridade física do Agente de
Segurança Penitenciária, desde que provocados levantes, motins, fugas, entre sentenciados; e
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
4
2.4.1.2. há riscos quanto à integridade moral do Agente de Segurança Penitenciária, desde que sejam assimilados valores e padrões de comportamentos delinquentes, em razão da constante convivência com as adversidades do sistema prisional.
2.4.2. Quanto à rotina: requer plena aptidão física, resistência e
desenvoltura mental frente aos aspectos repetitivos das atividades da Unidade.
2.4.3. Quanto ao local: geralmente adverso, caracterizado pela própria estrutura física da Instituição e finalidades de seu funcionamento.
2.5. A jornada de trabalho é exercida em regime especial de trabalho policial, de que trata o artigo 44, da Lei Complementar n° 207, de 05.01.1979, conforme estabelece o artigo 3°, da Lei Complementar n° 959, de 13.09.2004.
2.5.1. Em face da natureza especial dos serviços prestados, o Agente de Segurança Penitenciária, conforme estabelecido na Resolução SAP nº 52, de 29.09.1995, cumprirá a jornada de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso,
podendo ser convocado sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço.
2.6. Os vencimentos iniciais do cargo de Agente de Segurança Penitenciária correspondem aos valores fixados para a Classe I, acrescidos da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, previsto no artigo 3°, da Lei Complementar nº 959, de 13.09.2004, calculada à razão de 100% (cem por cento) do respectivo valor do vencimento, totalizando o valor de R$2.695,88 (dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito
centavos).
2.7. As vagas serão distribuídas entre as Unidades Prisionais pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a necessidade da Administração.
NÓS OS ANTIGÕES NOS ESQUECEMOS, EU RETIREI ISTO DO NOVO CONCURSO QUE ABRIU INSCRIÇÃO HOJE.
A descrição detalhada das atividades:
2.2.1.1. registrar a inclusão de presos;
2.2.1.2. orientar os presos recém-chegados, explicando-lhes o uso das celas e dos diversos utensílios, bem como as disposições regulamentares da Unidade;
2.2.1.3. recolher os presos, escoltando-os até as celas e trancando-os com chaves de segurança;
2.2.1.4. fazer a chamada dos presos, para constatar possíveis faltas e providenciar as medidas que se fizerem necessárias;
2.2.1.5. abrir e fechar as portas das celas, utilizando chaves de
segurança para liberar os presos para o cumprimento dos deveres na Instituição e atendimento de determinação superior;
2.2.1.6. vigiar e acompanhar os presos nas celas, no trabalho, nos
exercícios físicos, na hora das refeições, nas visitas a médicos, dentistas, psicólogos, observando atentamente seu comportamento a fim de evitar rebeliões, agressões, fugas e outras infrações disciplinares;
2.2.1.7. examinar as permissões para entrada e saída de pessoas
estranhas, observando, rigorosamente, os critérios adotados pela Unidade para verificação da autenticidade das mesmas;
2.2.1.8. efetuar revistas pessoais nos visitantes dos presos e demais
pessoas que adentram na Unidade, bem como nos objetos e pertences para apreender os que forem proibidos ou suspeitos;
2.2.1.9. revistar e registrar a entrada e saída de viaturas, para impedir a transgressão das normas fixadas pela Unidade;
2.2.1.10. realizar revistas nas dependências interiores dos
Estabelecimentos para fiscalização e apreensão de objetos proibidos pelo regulamento interno;
2.2.1.11. tomar providências quando do surgimento de desafetos entre presos recolhendo-os às celas disciplinares;
2.2.1.12. comunicar os casos de incêndio, desordem, tentativa de fuga, evasão e quaisquer ocorrências que caracterizem infração disciplinar ou irregularidade, frente às normas do Estabelecimento;
2.2.1.13. observar a movimentação dos presos internos em unidades do sistema prisional; e
2.2.1.14. realizar outras atividades correlatas.
2.3. As responsabilidades:
2.3.1. com materiais e equipamentos da Unidade, tais como: chaves de segurança, utensílios distribuídos aos detentos, pertences recolhidos por ocasião da sua inclusão na Unidade, bem como zelar pelos objetos de visitantes; e
2.3.2. com registros de entrada e saída de veículos e de pessoas na
Unidade, com a inclusão dos detentos, com a solicitação e permissão para entrevista com advogados, médicos, psicólogos, etc., além das ocorrências quanto às rotinas de trabalho e infrações disciplinares.
2.4. As condições de trabalho:
2.4.1. Quanto aos riscos:
2.4.1.1. há riscos relacionados à integridade física do Agente de
Segurança Penitenciária, desde que provocados levantes, motins, fugas, entre sentenciados; e
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
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2.4.1.2. há riscos quanto à integridade moral do Agente de Segurança Penitenciária, desde que sejam assimilados valores e padrões de comportamentos delinquentes, em razão da constante convivência com as adversidades do sistema prisional.
2.4.2. Quanto à rotina: requer plena aptidão física, resistência e
desenvoltura mental frente aos aspectos repetitivos das atividades da Unidade.
2.4.3. Quanto ao local: geralmente adverso, caracterizado pela própria estrutura física da Instituição e finalidades de seu funcionamento.
2.5. A jornada de trabalho é exercida em regime especial de trabalho policial, de que trata o artigo 44, da Lei Complementar n° 207, de 05.01.1979, conforme estabelece o artigo 3°, da Lei Complementar n° 959, de 13.09.2004.
2.5.1. Em face da natureza especial dos serviços prestados, o Agente de Segurança Penitenciária, conforme estabelecido na Resolução SAP nº 52, de 29.09.1995, cumprirá a jornada de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso,
podendo ser convocado sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço.
2.6. Os vencimentos iniciais do cargo de Agente de Segurança Penitenciária correspondem aos valores fixados para a Classe I, acrescidos da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, previsto no artigo 3°, da Lei Complementar nº 959, de 13.09.2004, calculada à razão de 100% (cem por cento) do respectivo valor do vencimento, totalizando o valor de R$2.695,88 (dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito
centavos).
2.7. As vagas serão distribuídas entre as Unidades Prisionais pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a necessidade da Administração.
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