Dispõe sobre reestruturação administrativa, quadro de pessoal e classificação dos cargos
FRANCISCO ANTONIO PASSARELLI MOMESSO, Prefeito do
Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º- Esta Lei Complementar reorganiza a Estrutura Administrativa, o Quadro de Pessoal
e a Classificação dos Cargos da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, e dá outras providências.
Artigo 2º- Aos servidores públicos municipais aplica-se o Regime Jurídico do Estatuto, como
regime único no âmbito do Município de Mirandópolis.
Parágrafo Único – Os servidores admitidos na forma da Lei Municipal nº 2.264/2004,
permanecem sob o Regime Jurídico da Consolidação do Trabalho – CLT.
PARA VER A ALEI COMPLETA CLIQUE NO LINK ABAIXO:
http://www.mirandopolis.sp.gov.br/leis/LEICOMPLEMENTAR%2073_2013.pdf
TABELA DE VENCIMENTOS:
http://www.mirandopolis.sp.gov.br/leis/tabeladevencimentos.pdf
ACOMPANHE AS LEIS QUE ESTÃO SENDO APROVADAS NO LINK:
http://www.mirandopolis.sp.gov.br/leis-municipais/
Esta lei é inconstitucional pois recria o cargo de Assessor de Imprensa que foi extinto na administração anterior em virtude de decisão judicial. Os dez cargos denominados "Chefe de Divisão", de provimento em comissão, também são inconstitucionais e não passam de uma nova denominação dos extintos cargos denominados !Diretor de Departamento. Do mesmo modo se encontram os novos cargos em comissão criados com a denominação de "Assessor de Apoio Técnico Administrativo", em numero de quatro. Todos eles representam uma burla ao que decidiu o Poder Judiciário e essa situação já foi levada ao conhecimento do Procurador-Geral de Justiça que encaminhou a denúncia para a Ouvidoria do Ministério Público. Cabe no caso a propositura de ação por improbidade administrativa em face do prefeito e vereadores que aprovaram a espúria lei e na área penal o enquadramento em crime de desobediência.
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