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segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

FIQUE POR DENTRO: PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO CONCURSO AEVP 2013

FIQUE POR DENTRO: PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO CONCURSO AEVP 2013

 DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA AFERIÇÃO DE ALTURA E PROVA DE
CONDICIONAMENTO FÍSICO
9.1. Serão convocados para a aferição de altura e prova de condicionamento físico
os candidatos considerados “APTOS” na prova de aptidão psicológica.
9.2. A convocação para a aferição de altura e prova de condicionamento físico
será publicada oportunamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder
Executivo – Seção I – Concursos.
9.3. A aferição de altura e prova de condicionamento físico, de caráter
eminentemente eliminatório, será realizada nos mesmos municípios da prova de aptidão
psicológica (vide itens 8.3.1. e 8.3.2. deste Edital).
9.4. A informação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s)/turma(s) e ao(s)
local(locais) da aferição de altura e prova de condicionamento físico será feita oportunamente
por meio de publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos.
9.4.1. O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de
Convocação no DOE e poderá consultar o site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, ou ainda contactar a Fundação
VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre
segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas. É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento em dia, hora e local corretos,
conforme constante do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado de São
Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos.

9.4.2. O candidato somente poderá realizar a aferição de altura e prova de
condicionamento físico na data, horário, local e sala constantes do Edital de Convocação
publicado no Diário Oficial do Estado e que constará, também, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua
apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos nesse Edital.
9.4.3. Não será permitida a sua realização em município, data, horário, local
ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação.
9.5. Para a realização da aferição de altura e prova de condicionamento físico, o
candidato deverá:
9.5.1. comparecer com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de
antecedência do horário previsto, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum,
após o fechamento dos portões, e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;
9.5.2. apresentar documento de identidade, conforme previsto no item
6.8.1. deste Edital;
9.5.2.1. O candidato que não apresentar um dos documentos,
conforme disposto no item 6.8.1. deste Edital, não realizará a aferição de altura e prova de
condicionamento físico, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público;
9.5.2.2. Não serão aceitos – para efeito de identificação – por serem
documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de
documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de
Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás,
Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
9.5.3. assinar o “Termo de Responsabilidade do Candidato”, fornecido no
local da prova. Esse “termo” não substitui a entrega do atestado médico conforme
determinado no item 9.5.4. deste Edital;
9.5.4. entregar atestado médico específico, em original, proveniente de
órgão de saúde ou de clínica de saúde ou de médico, emitido em período não superior a 30
(trinta) dias a contar da data da aplicação desta prova, no qual deverá constar,
expressamente, que o candidato está APTO para realizar a prova de condicionamento físico
deste Concurso, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que
elaborou o atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso
eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu o atestado, acompanhado da
sua assinatura (vide modelo no Anexo IV deste Edital).
9.5.4.1. O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova as
condições de saúde do candidato para a realização da prova de condicionamento físico.
9.5.4.2. O atestado médico não poderá conter expressão que restrinja
a sua validade no que se refere ao estado/condição de saúde do candidato para a execução
dos testes de aptidão física propostos no presente Edital; portanto, o texto do atestado deve
ser claro quanto à autorização do médico ao candidato para realizar a prova de
condicionamento físico.
9.6. O candidato que não atender aos itens 9.2. a 9.5.4.2. deste Edital não poderá
realizar a aferição de altura e prova de condicionamento físico sendo, consequentemente,
eliminado deste Concurso.
9.7. Para a realização da aferição de altura e prova de condicionamento físico, o
candidato deverá apresentar-se com trajes e calçados apropriados, ou seja, basicamente
calção ou shorts ou bermuda térmica ou agasalho e camiseta, meias e calçando algum tipo
de tênis ou sapatilhas.
9.8. Para a realização aferição de altura e prova de condicionamento físico,
recomenda-se ao candidato que faça sua refeição, no mínimo, com antecedência de 2 (duas)
horas e 2 (duas) horas depois da realização dos testes e, aquele que fuma, recomenda-se
não fumar pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois dos testes.
9.9. O aquecimento e a preparação para a prova de condicionamento físico são de
responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento deste Concurso.
9.10. A Comissão Aplicadora poderá cancelar ou interromper os testes de
condicionamento físico, bem como alterar a data da aplicação dos mesmos, caso considere
que não existam as condições meteorológicas necessárias para garantir a integridade física
dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova data e
divulgá-la oportunamente, sendo certo que os candidatos realizarão todos os testes, desde o
início, desprezando-se todos os resultados porventura obtidos na ocasião da interrupção.
9.11. Na aplicação dos testes da prova de condicionamento físico não haverá
repetição da execução dos exercícios, exceto no caso em que a Comissão Aplicadora,
designada pela Fundação VUNESP, reconhecer expressamente pela ocorrência de fatores de
ordem técnica não provocados pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.
9.12. Quaisquer anormalidades observadas com os candidatos durante a
aplicação da aferição de altura e prova de condicionamento físico serão registradas pela
Comissão Aplicadora.
9.12.1. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários
(indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização
dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em
consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
9.13. A aferição de altura e prova de condicionamento físico, de caráter
eminentemente eliminatório, será aplicada na seguinte ordem e conformidade:
9.13.1. aferição de altura (com o candidato descalço, descoberto e sem
meias). Se o candidato não tiver a altura mínima exigida (item 2.1. deste Edital) ficará
impedido da realização dos testes da prova de condicionamento físico, sendo considerado
eliminado deste Concurso;
9.13.2. execução dos seguintes testes:
9.13.2.1. FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM APOIO DE
FRENTE SOBRE O SOLO – Posição inicial: deitado, em decúbito ventral (peito voltado ao
solo), pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo, cotovelos estendidos,
mãos espalmadas apoiadas no solo, com dedos estendidos e voltados para frente do
corpo, com a abertura um pouco maior que a largura dos ombros, o corpo totalmente
estendido. Execução:
a) Flexão dos cotovelos aproximando, o corpo alinhado, do solo
em 10 (dez) centímetros, sem haver contato com qualquer parte do corpo com o solo, a não
ser a ponta dos pés e as mãos.
b) Extensão dos braços voltando à posição inicial, completando
assim 1 (um) movimento completo.
c) A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo
permitido repouso ou pausa entre as repetições.
d) Caso, na flexão dos cotovelos, o corpo esteja desalinhado ou
toque alguma parte do corpo no solo a contagem será encerrada.
e) O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo
de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos. O teste é iniciado com as palavras
“Atenção... Já!” e terminado com a palavra “Pare!”. O número de movimentos executados
corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser
acionado ao ser pronunciada a palavra “Já” e travado na pronúncia de “Pare!”.
9.13.2.2. RESISTÊNCIA ABDOMINAL – O avaliado coloca-se em
decúbito dorsal (de costas voltadas para o chão), com o corpo inteiramente estendido, bem
como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com as mãos.
Através de contração da musculatura abdominal, sem qualquer outro auxílio, o avaliado
adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a
execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos
ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em
seguida, o avaliado retorna à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando
um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. O teste é
iniciado com as palavras “Atenção... Já!” e terminado com a palavra “Pare!”. O número de
movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O
cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra “Já” e travado na pronúncia de
“Pare!”. É permitido o repouso entre os movimentos, sem interrupção da cronometragem do
tempo previsto.
9.13.2.3. CORRIDA DE 50 METROS – O avaliado deve posicionar-se
atrás da linha de largada, preferencialmente em afastamento ântero-posterior das pernas,
devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da referida linha. Ao ser dada a voz de
comando “Atenção...Já!”, momento em que é acionado o cronômetro, o avaliado deverá
percorrer, no menor período de tempo possível, os 50 (cinquenta) metros existentes entre a
linha de largada e a linha de chegada. A marcha do cronômetro será interrompida quando o
avaliado ultrapassar a linha de chegada com o tórax. O teste deve ser desenvolvido em pista
de atletismo ou em área de superfície plana convenientemente demarcada. Caso ocorra a
necessidade de se repetir o teste, haverá um intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. O
resultado do teste será indicado pelo tempo utilizado pelo avaliado para completar o percurso,
com a precisão de centésimos de segundo.
9.13.2.4. CORRIDA EM 12 MINUTOS – O avaliado deve percorrer em
uma pista de atletismo ou em uma área demarcada e plana, a maior distância possível, com
precisão de dezena de metro (10 em 10 metros completos), em 12 (doze) minutos, sendo
permitido andar durante o teste. O teste terá início através da voz de comando “Atenção...Já!”
e será encerrado através de dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos dez minutos de
corrida será emitido um silvo longo de apito para fins de orientação aos avaliados, avisando

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS


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que faltam dois minutos. Ao término da prova o candidato não deverá caminhar para frente do
local correspondente ao apito de 12 minutos, podendo caminhar transversalmente ao
percurso da pista.
9.14. A aferição de altura e prova de condicionamento físico, de caráter
eminentemente eliminatório, terá notas atribuídas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos,
conforme consta da tabela de pontuação constante do item 9.21. deste Edital.
9.15. A nota da prova de condicionamento físico corresponderá à somatória dos
pontos obtidos nos quatro testes de aptidão física.
9.16. Da avaliação dessa prova, resultará conceito “APTO” ou “INAPTO”.
9.17. Para ser considerado “APTO” na prova de condicionamento físico o
candidato deverá obter:
a) no mínimo, 10 (dez) pontos em cada um dos testes definidos nos
respectivos itens 9.13.2.1. até 9.13.2.4. deste Edital; e
b) perfazer nota igual ou superior a 170 (cento e setenta) pontos.
9.17.1. O candidato que não obtiver a pontuação mínima em qualquer um
dos testes definidos nos respectivos itens 9.13.2.1. até 9.13.2.4. deste Edital será
considerado “INAPTO”, independentemente das demais pontuações, sendo automaticamente
eliminado dos testes subsequentes.
9.18. Os candidatos considerados “INAPTOS” e os ausentes nesta prova serão
excluídos do Concurso.
9.19. Nenhum candidato considerado “INAPTO” será submetido a novo exame ou
prova, e nem haverá reexame ou reavaliação.
9.20. A Secretaria da Administração Penitenciária publicará, no Diário Oficial do
Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos, bem como
determinará a disponibilização no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br),
respectiva página do Concurso:
9.20.1. lista nominal dos candidatos considerados “APTOS” na aferição de
altura e prova de condicionamento físico, contendo, ainda, seus respectivos números de
inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) teste(s) de
condicionamento físico; e
9.20.2. lista em ordem de número de inscrição dos candidatos considerados
“INAPTOS” na aferição de altura e prova de condicionamento físico, contendo, ainda, seus
respectivos números de inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s)
do(s) teste(s) de condicionamento físico.
9.21. Os desempenhos dos candidatos em cada teste de condicionamento físico
serão transformados em pontos conforme tabela a seguir:

TESTES IDADE/PONTOS
Flexo-extensão Abdominal Corrida 50 m Corrida 12 minutos Até 25 anos De 26 a 30 anos De 31 a 35 anos De 36 a 40 anos 41 anos ou mais
04 16 9’’75 1500 m 0 0 0 0 0
06 18 9’’50 1600 m 0 0 0 0 10
08 20 9”25 1700 m 0 0 0 10 20
10 22 9”00 1800 m 0 0 10 20 30
12 24 8”75 1900 m 0 10 20 30 40
14 26 8”50 2000 m 10 20 30 40 50
16 28 8”25 2100 m 20 30 40 50 60
18 30 8”00 2200 m 30 40 50 60 70
20 32 7”75 2300 m 40 50 60 70 80
22 34 7”50 2400 m 50 60 70 80 90
24 36 7”25 2500 m 60 70 80 90 100
26 38 7”00 2600 m 70 80 90 100 100
28 40 6”75 2700 m 80 90 100 100 100
30 42 6”50 2800 m 90 100 100 100 100
32 44 6”25 2900 m 100 100 100 100 100

9.22. A pontuação máxima possível para cada um dos 4 (quatro) testes é de 100
(cem) pontos, conforme estabelecido na tabela constante no item 9.21. deste Edital.
9.23. A interpolação de pontos, em relação à tabela constante do item 9.21. deste
Edital será feita da seguinte forma:
a) flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo: 5 (cinco)
pontos por movimento completo;
b) resistência abdominal: 5 (cinco) pontos por movimento completo;
c) corrida de 50 metros: – 0,4 (menos quatro décimos) ponto a cada 0,01 (um
centésimo segundo);
d) corrida em 12 minutos: 1 (um) ponto para cada 10 (dez) metros
percorridos.
9.24. Aplica(m)-se, no que couber, na realização da aferição de altura e prova de
condicionamento físico, os dispositivos constantes do item 6.27. deste Edital.
http://www.vunesp.com.br/seap1205/SEAP1205_306_001147.pdf

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