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segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Proposta quer possibilitar penhora do salário do devedor

Proposta quer possibilitar penhora do salário do devedorPDFImprimirE-mail
Seg, 01 de Outubro de 2012 15:01
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Faz parte do projeto do novo Código de Processo Civil, tramitando na Câmara Federal

A Justiça poderá autorizar a penhora de parte do salário de devedores ou ainda determinar que os inadimplentes fiquem com o nome sujo na praça até pagar o que foi determinado pela sentença. Essas medidas foram incluídas pelo relator, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), no projeto de novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10).

As duas mudanças buscam forçar o cumprimento das decisões e, assim, dar mais eficiência à Justiça. O relatório foi apresentado no último dia 19 e começará a ser discutido pela comissão especial que analisa o novo CPC no dia 10 de outubro.
O texto de Barradas permite o desconto de até 30% do rendimento mensal que exceder seis salários mínimos, calculados após os descontos obrigatórios (Imposto de Renda, contribuição previdenciária e pensão). Pelas regras atuais, o salário é considerado verba de natureza alimentar e, por isso, não pode ser penhorado, a não ser nos casos de pensão. Algumas decisões judiciais, no entanto, já flexibilizaram a norma e permitiram a penhora quando o valor devido também constitui recursos para o sustento do credor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, permitiu o desconto no salário para pagar honorários devidos por um cliente.
Não é a primeira vez que o Congresso Nacional discute a penhora de parte dos salários. O Parlamento já aprovou um projeto que autorizava essa prática, mas o dispositivo foi vetado pelo então presidente Lula ao sancionar a Lei 11.382/06.

Sustento
O relator argumenta que, desta vez, a mudança tem o apoio de instituições, a exemplo da Defensoria Pública da União. Segundo Barradas, ao estabelecer o limite de seis salários mínimos, a proposta não afetará o orçamento da maioria dos assalariados. “Esse valor é o teto da previdência, não vai prejudicar o sustento de trabalhadores e aposentados”, defende.
Alguns deputados, porém, já se manifestaram contrários à medida. O sub-relator de execução, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), manteve a impenhorabilidade dos salários no seu relatório parcial.
O texto de Barradas também determina a inscrição do nome do devedor judicial nos cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, com o objetivo de dar efetividade à sentença.

Participação das partes
Outra inovação prevista no relatório é o incentivo ao protagonismo das partes por meio do acordo de procedimentos e do calendário processual. Esses mecanismos incentivam que as partes definam algumas etapas da tramitação da ação. “Os advogados se juntam e decidem se haverá perícia, quem será o perito, quais as testemunhas e quando elas serão ouvidas”, explica Barradas. “A proposta valoriza o diálogo entre o juiz e as partes”, ressalta.

Justiça mais ágil
O Código de Processo Civil é a norma que regula a tramitação de todas as ações não criminais: questionamento de contratos, reconhecimento de direitos, direito do consumidor e de família, questões trabalhistas, administrativas, entre outras.
O projeto do novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas do Senado chefiada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux (à época, ministro do STJ) e aprovado pelos senadores em dezembro de 2010. A proposta busca agilizar o trabalho da Justiça ao eliminar burocracias e formalidades, limitar recursos, incentivar a jurisprudência e a conciliação.
O relatório de Barradas mantém as linhas principais do texto original, inclusive a maior inovação do projeto: um mecanismo específico para o julgamento das ações de massa. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas vai permitir que uma só decisão seja aplicada a várias ações judiciais repetitivas, caso, por exemplo, de ações contra contratos de telefonia, água, luz e outros serviços coletivos. Identificados os processos repetitivos e instaurado o incidente, essas ações terão a tramitação suspensa até que a segunda instância decida sobre a tese em questão. A mesma decisão será aplicada a todas as ações semelhantes, a exemplo do que já ocorre com os recursos repetitivos e com a repercussão geral.

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