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sábado, 23 de novembro de 2019

Entenda como a reforma da Previdência de Doria pode afetar sua aposentadoria

Presença permanente na Assembleia Legislativa contra a reforma previdenciária de João Agripino
Trabalhar mais e receber menos na hora de se aposentador, além de elevação da alíquota de contribuição e mudança nas regras das pensões: estão são algumas das principais consequências sofridas pelos servidores públicos caso a reforma da Previdência proposto pelo governador João Doria seja aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

No site do SIFUSPESP, divulgamos um texto explicando os principais impactos da medida, e reproduzo o conteúdo abaixo para que os trabalhadores do sistema prisional estejam atentos, assim como para ampliarmos a luta na Alesp, cobrando posicionamento contrário dos deputados a essa nefasta proposta. Confiram:

A proposta de emenda constitucional(PEC) 18/2019, que propõe a reforma da previdência dos servidores públicos paulistas, enviada pelo governador João Doria (PSDB) à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo(Alesp), tem o poder de destruir as aposentadorias do funcionalismo e ser mais danosa que a reforma aprovada pelo Congresso Nacional.

Esse é o entendimento de sindicatos que representam diversas carreiras do funcionalismo, além de deputados estaduais que estiveram em uma reunião a portas fechadas entre o presidente da São Paulo Previdência(SP Prev), José Roberto de Moraes, e todas as lideranças partidárias da Casa. O encontro aconteceu nesta quinta-feira(21).

Elevação da alíquota

Entre os principais pontos apresentados pelo texto encaminhado pelo governador à Alesp e que contam com o aval de Moraes, está o aumento da alíquota de contribuição obrigatória por parte dos servidores ao regime de aposentadorias, que sobe de 11% para 14%.

De acordo com estudos feito pela assessoria parlamentar da deputada estadual Professora Bebel(PT), essa medida representa uma elevação de 27,3% no valor que será retirado dos salários para sustentar a previdência pública.

Exemplo: Se um trabalhador que atualmente recebe uma remuneração mensal de R$2.585, e que contribui com 11% para a SP Prev, ou R$284,30, passará a pagar R$361,90 caso a alíquota de 14% seja aprovada. São R$77,55 a menos no valor do holerite. A regra vale para todos os servidores, independentemente da função.

Aumento do tempo de contribuição e redução do valor dos proventos

Esse aumento da contribuição não significa, no entanto, que os servidores vão receber uma aposentadoria maior. Ao contrário. Os funcionários públicos terão de trabalhar durante um período maior - 5 anos a mais para os homens e 7 para as mulheres - se quiserem dar entrada no processo de aposentadoria, além de receber menos.

Ainda conforme os estudos da assessoria da parlamentar, a PEC de Doria estabelece que ao se aposentar pela idade mínima, o trabalhador terá acesso a um provento equivalente a 60% do valor do que seria seu salário caso estivesse na ativa. A cada ano a mais trabalhado após essa idade mínima, o servidor “ganha” mais 2 pontos percentuais, que se acumulam até alcançar os 100%.

No caso dessa reforma da previdência, a idade mínima exigida dos servidores será de 65 anos para homens e de 62 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos, sendo 10 no serviço público e 5 no mesmo cargo em que irá se aposentar. Para obter a aposentadoria integral, portanto, seriam necessários 40 anos de trabalho.

Haverá ainda uma regra de transição, na qual os trabalhadores que tiverem a partir de 28 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 33 anos, os homens, vão ter que trabalhar por metade do tempo que falta para obter o benefício.

Mudança nas regras de pensões

As pensões obtidas por dependentes de servidores também serão drasticamente reduzidas. Atualmente, 100% da aposentadoria de um funcionário público falecido são fornecidos a cônjuge e filhos, com metade desse valor fornecido ao companheiro(a) e a outra metade aos filhos, com os proventos sendo direcionados ao cônjuge assim que os dependentes se tornam adultos e já possuem renda própria.

Pelas novas regras, a pensão seria igual a 50% da aposentadoria do servidor, paga como cota familiar, e até mais cinco cotas de 10% cada, variando conforme o número de dependentes. Mas se um viúvo(a) não tiver filhos, terá acesso somente a 60% do total dos proventos, sendo 50% dessa cota familiar e mais 10% de sua cota pessoal.

Ainda preocupa o fato de que a PEC, ao contrário da Reforma da Previdência aprovada no Congresso Nacional, diz que o abono de permanência - benefício pago ao funcionário público que permanece trabalhando mesmo em idade na qual já poderia entrar com o pedido de aposentadoria - “pode” ser concedido, e não que “será” pago, criando consequências catastróficas para aqueles que desejam continuar trabalhando.

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