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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Danos sofridos em rebelião gera indenização a agente penitenciário

Danos sofridos em rebelião 
gera indenização a agente 
penitenciário
   
Cassilândia Jornal  
 Cr�ditos da Foto: Reprodução 
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal 
de Justiça de São Paulo condenou o Estado
 a pagar indenização no valor de R$ 25 mil a
 um agente penitenciário. O motivo foi falha na 
segurança da Penitenciária de Ribeirão Preto.

Caso – De acordo com os autos, o autor da ação

 foi feito de refém em uma rebelião ocorrida na
 Penitenciária de Ribeirão Preto.


Ele permaneceu em poder dos detentos por 26 horas, período em que sofreu diversos
 tipos de agressão e tortura. O acontecimento provocou transtornos psicológicos no
agente.

Para o TJ/SP, há neste caso, responsabilidade do Estado.

Decisão - O relator, desembargador Antonio Carlos Villen, sustentou em seu voto
que não há como afastar a responsabilidade da Fazenda. “Permanecer refém, sob
ameaça de morte, extrapola os limites da sua função. Certamente ninguém está
preparado psicologicamente para vivenciar a fúria de detentos motinados sofrendo
 agressões e ameaças, de modo que os reflexos dessa situação são inevitáveis e
 imensuráveis. Por isso ela deve reparar os danos decorrentes do evento.” Os
 desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho também
participaram da decisão, que foi por maioria de votos.

Apelação n° 0064444-38.2007.8.26.0506


Fonte: Fato Notório

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