Cr�ditos da Foto: Reprodução
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal
de Justiça de São Paulo condenou o Estado
a pagar indenização no valor de R$ 25 mil a
um agente penitenciário. O motivo foi falha na
segurança da Penitenciária de Ribeirão Preto.
Caso – De acordo com os autos, o autor da ação
foi feito de refém em uma rebelião ocorrida na
Penitenciária de Ribeirão Preto.
Ele permaneceu em poder dos detentos por 26 horas, período em que sofreu diversos tipos de agressão e tortura. O acontecimento provocou transtornos psicológicos no agente.
Para o TJ/SP, há neste caso, responsabilidade do Estado.
Decisão - O relator, desembargador Antonio Carlos Villen, sustentou em seu voto que não há como afastar a responsabilidade da Fazenda. “Permanecer refém, sob ameaça de morte, extrapola os limites da sua função. Certamente ninguém está preparado psicologicamente para vivenciar a fúria de detentos motinados sofrendo agressões e ameaças, de modo que os reflexos dessa situação são inevitáveis e imensuráveis. Por isso ela deve reparar os danos decorrentes do evento.” Os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho também participaram da decisão, que foi por maioria de votos.
Apelação n° 0064444-38.2007.8.26.0506
Fonte: Fato Notório
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário