Confira tudo o que é preciso para votar com
tranquilidade no domingo (7)
Daqui a dois dias, no domingo (7), 138.544.348 brasileiros vão às urnas para
escolher 5.568 prefeitos e 57.434 vereadores. Só não vão votar neste pleito
municipal os eleitores do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, onde não
há representantes desses cargos, e os que estão cadastrados para votar no exterior,
que só escolhem o presidente da República.
Confira tudo sobre a votação, o que é permitido e o que não se pode fazer no dia
da eleição:
Horário da votação
O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o
horário local de seu município.
Local da votação
Em seu título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção
onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode
consultar o local de votação e o número do seu título no site do TSE. Para
esta consulta, basta informar o seu nome, data de nascimento e nome da mãe
(consulte seu local de votação).
Documento
É necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte,
carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira
de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de
nascimento nem de casamento.
Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste
documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.
Posso ou não posso?
No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio
ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar
vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem
manifestação coletiva.
No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular,
máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer
instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar
retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com
o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido
antecipadamente ao juiz eleitoral.
Como votar
Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é mais fácil,
rápido e seguro exercer o direito ao voto. Primeiro, o eleitor escolherá o
candidato a vereador e depois a prefeito. O eleitor deve levar a colinha c
om os números dos candidatos nos quais quer votar. A colinha é muito
útil para agilizar a votação (imprima aqui a sua colinha!).
Vereador
O primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em
um candidato ou somente na legenda. Para votar no candidato de sua
preferência, digite os cinco números do candidato, confira o nome e/ou a
foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número,
tecle corrige, digite os números corretos, e confirme o seu voto.
Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve
digitar somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido.
Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do
respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado
o voto, ele será computado para a legenda. Dessa forma, o votante ajuda
o partido de sua preferência a conquistar mais vagas na câmara dos
vereadores, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.
Prefeito
O segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato
de sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome
e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o
número, tecle CORRIGE e digite os números corretos, repetindo a
operação até confirmar o seu voto. Ao final da votação, a urna eletrônica
exibe a palavra FIM e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.
Justificativa
O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em
consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma
justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja,
se faltou à votação no primeiro turno, deve fazer uma justificativa;
se faltar ao segundo turno, outra justificativa.
A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de
justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta
no primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até
o dia 6 de dezembro. Se a falta for no segundo turno, o cartório eleitoral
receberá a justificativa até o dia 27 de dezembro.
Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é
indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher
o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega,
na presença do mesário.
Imprima aqui o seu formulário de justificativa.
LF/GA
Nenhum comentário:
Postar um comentário