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Em sessão realizada, no dia 19/12, a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 845/2010, de autoria do deputado Fernando Capez (PSDB), que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas à prática de maus-tratos aos animais. A proposta considera crueldade aos animais qualquer ação ou omissão que implique abuso, ferimento ou mutilação de animais, sejam silvestres ou domésticos. São consideradas práticas de maus-tratos as que privam o animal de liberdade de movimentos, de higiene, de descanso, de ventilação e de luz. O abandono, muito comum por parte de pessoas que se mudam ou que se cansam dos animais, também está previsto no projeto como prática cruel. Manter o animal em companhia de outros que o molestem ou sujeitá-lo a serviço de segurança particular também são indicados como práticas de maus-tratos. As denúncias poderão ser apresentadas ao órgão competente, mediante descrição do ato de crueldade, sendo garantido o sigilo ao denunciante. As penalidades ao infrator, que pode ser pessoa física ou empresas públicas e privadas, vão desde advertência à apreensão do animal, passando por multa de 1.000 a 3.000 Ufesps, em caso de reincidência. Para o deputado, essa triste e lamentável constatação de muitos casos de maus-tratos contra os animais nos remete a barbáries dos séculos 18 e 19. Ele ressalta que a crueldade aos animais é uma prática vedada constitucionalmente sendo crime ambiental.
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