Associação denuncia risco de contaminação por radiação em scans instalados em presídios
O equipamento vem sendo operado por agentes penitenciários sem treinamento; exposição à radiação pode prejudicar a saúde de usuários
Livia Francez
16/10/2013 16:06 - Atualizado em 18/10/2013 15:26
Os aparelhos estão localizados na Penitenciária Estadual de Vila Velha I (PEVV I) e no Centro de Detenção Provisória II de Viana (CDPV II) e são capazes de detectar armas, explosivos, drogas ou qualquer material ilícito que possa estar de posse de presos, visitantes ou mesmo servidores.
O body scan, ao ser usado, emite radiação ionizante e deveria ser usado somente por pessoal especializado, no entanto, os equipamentos vêm sendo operados por agentes penitenciários sem treinamento específico. A Asspen recebeu diversas denúncias de pessoas que sofreram de mal-estar, ânsia de vômito, dores de cabeça, queda de cabelo e até mesmo suspeita de aborto depois de passarem pela máquina.
Após o recebimento das denúncias, a associação comunicou os casos ao Conselho Federal de Radiologia, que solicitou que fossem interditados os equipamentos das duas unidades prisionais.
Em relatório, o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTC), salientou que, de acordo com a lei federal 7.394/85, apenas os profissionais das técnicas radiológicas têm permissão legal para manusear qualquer aparelho emissor de radiação ionizante. No entanto, foi constatado in loco que os agentes penitenciários manuseiam o equipamento livremente.
O relatório aponta, ainda, que os riscos são reais, já que a radiação ionizante é silenciosa e ataca sem que os usuários ou operadores percebam a ação devastadora da radiação imediatamente. O conselho também pede providências sobre o uso incorreto das máquinas.
Depois de passados quatro meses da denúncia, além de os equipamentos ainda continuarem a ser usados, a diretoria da unidade de Vila Velha emitiu ordem de serviço estabelecendo que “todo preso antes de sair para escolta e chegar de transferência deverá ser conduzido imediatamente ao body scan”.
Além disso, a ordem de serviço também estabelece que “toda gestante ou menor que vier visitar seus familiares após a visita deverá passar pelo body scan”.
A ordem está em total desacordo com as normas técnicas e orientações de instituições internacionais como a International Atomic Energy Agency (IAEA), que não recomenda o uso da radiação em grávidas, e com o ofício do CRTC de junho de 2013 que estabelece que “mulheres grávidas não poderão sob nenhuma hipótese manusear, operar o equipamento body scan radiográfico”.
Além de representar risco às pessoas que passam pelo equipamento, o body scan também pode ser nocivo aos agentes que o manuseiam, já que não são fornecidos equipamentos de proteção individual (EPIs) para os servidores responsáveis, que também não passaram por treinamento.
A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) também não tem o “dosímetro” para medir a quantidade de radiação recebida pelos operadores da máquina ou pelos servidores que passam pelo equipamento constantemente. Dentre os resultados da exposição excessiva à radiação ionizante está o risco de esterilidade, má formação de fetos e câncer.
O Sindipúblicos informou que vai tomar medidas para garantir a saúde dos servidores.
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