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terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Artigo: Dano existencial no sistema penitenciário

Tem sofrido dano existencial? Procure o SIFUSPESP!PDFImprimirE-mail
Ter, 18 de Fevereiro de 2014 11:38
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Artigo: Dano existencial no sistema penitenciário



* Por Dr. Marcelo Vanalli, advogado do Departamento Jurídico do SIFUSPESP

Infelizmente, em face da absoluta defasagem funcional existente no Sistema Penitenciário de São Paulo (e do Brasil), os chefes imediatos acabam lançando mão de uma manobra jurídica, baseada na abrangência do RETP, e, assim, obrigam boa parte dos funcionários, via convocação, a permanecerem trabalhando após seu horário normal de trabalho.

Desta forma, muitos são obrigados a permanecerem na labuta mesmo após terem trabalhado 12 horas ininterruptas.
Some-se a isso o fato da Administração continuar a se negar em conceder ao funcionário horário de descanso e alimentação durante as 12 horas.
O SIFUSPESP vem combatendo sistematicamente estas questões, tendo já proposto representações perante os representantes do Ministério Público de cada região, informando a defasagem de funcionários nas Unidades Prisionais, assim como a absurda superlotação, o que, evidentemente, coloca em risco a saúde do trabalhador, dentre outras coisas.
Propôs, também, ação em nome da Categoria para obrigar o Estado a conceder, efetivamente, o horário intrajornada para alimentação e descanso, bem como requereu a indenização de todos os funcionários que até hoje tiveram sonegados este direito.
Periodicamente, também, representa ao Secretário da pasta ou diretamente aos Coordenadores Regionais, os problemas pontuais de cada Unidade, combatendo e resolvendo as denúncias que recebe sobre convocações abusivas.
Paralelo ao trabalho acima, o Departamento Jurídico disponibiliza aos associados uma Ação de Indenização referente ao chamado Dano Existencial sofrido em virtude do excesso de trabalho advindo das absurdas e ilegais convocações reiteradas.
O Dano Existencial se trata de um novo tipo de assédio moral e que vem sendo reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST e que busca preservar a existência social, o objetivo e o projeto de vida do trabalhador.
O dano existencial no Direito do Trabalho, também chamado de dano à existência do trabalhador, decorre da conduta patronal que impossibilita o empregado de se relacionar e de conviver em sociedade, por meio de atividades recreativas, afetivas, espirituais, culturais, esportivas, sociais e de descanso, que lhe trarão bem-estar físico e psíquico e, por consequência, felicidade. Igualmente refere-se ao procedimento que impede o colaborador de executar e prosseguir seus projetos de vida, que serão, por sua vez, responsáveis pelo seu crescimento ou realização profissional, social e pessoal.
O Dano Existencial ocorre quando há excessos, exploração, entre outros. Comumente no abuso de execução de muitas horas extras, quando o trabalhador deixa, por muitos anos, de cuidar da sua própria existência, não tendo tempo para a realização de seus projetos de vida.
Além do dano existencial, mas que também atinge a dignidade humana, resguardada pela Constituição Federal, existem os danos causados pelo assédio moral, tal como o terrorismo psicológico, que se caracteriza na prática como aquele em que o empregado é humilhado, perseguido, muitas vezes, isolado do grupo, exposto a situações vexatórias em reuniões, inclusive, na divisão de tarefas.
Nestes casos, o trabalhador tem a sua autoestima colocada em dúvida, de forma constante, ocasionando, muitas vezes, doenças psicológicas. A vítima, ao longo dos anos, perde o interesse e os seus planos de vida profissional, ocorrendo também o Dano Existencial.
Desta forma, o associado que estiver, sistematicamente, sendo alvo de convocações abusivas, sofrendo algum tipo de assédio acima informado, poderá propor Ação de Indenização contra o Estado, requerendo que seja arbitrado um valor em razão dos danos existenciais e morais causados.
Em caso de dúvidas, procure a Regional mais próxima e marque uma consulta com o advogado o qual poderá esclarecê-las e verificar a pertinência da propositura da ação.
Não deixe, também, de denunciar as mazelas das Diretorias das Unidades, informando ao SIFUSPESP a existência de convocações abusivas, negativa de concessão do intervalo intrajornada, etc.
É o SIFUSPESP trabalhando em prol da Categoria, com os pés no chão e sem promessas absurdas ou divulgação de ações e ganhos mentirosos.

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