OSASCO
CADEIÕES PODEM SER INTERDITADOS POR SUPERLOTAÇÃO
Vanessa Dainesi
http://www.webdiario.com.br/novo_site/dinamico/imprimir_noticias.php?id=21623 1/1
(vanessa@webdiario.com.br)
cadeiões entraram na mira do juiz corregedor dos presídios de São Paulo, Cláudio do Prado Amaral, que
proibiu, na tarde de anteontem, a entrada de novos detentos no Centro de Detenção Provisória 2 de
Pinheiros, na Capital.
A decisão foi tomada depois que o juiz definiu a superlotação da unidade como ‘tortura institucional’.
Segundo o juiz, no ranking das cadeias superlotadas, a unidade Pinheiros aparece com uma das mais
graves.
O cadeião fica próximo ao ‘Cebolão’ (na bifurcação das marginais Pinheiros e Tietê com a rodovia Castelo
Branco), tem capacidade para 512 presos e atualmente abriga 1599 detentos, ou seja, 1087 homens a mais
do que o espaço disponível. Excedente 212,3% acima do limite.
Outro fator que embasou a decisão do juiz corregedor foi a Constituição Federal, que proíbe penas cruéis e
assegura o respeito à integridade física e à moral. A aglomeração já foi responsável por uma epidemia de
tuberculose. Segundo o corregedor, a situação dificulta o controle e torna os presídios ‘um barril de pólvora
para rebeliões’.
Das 7 cidades da região, apenas Osasco conta com Centros de Detenção Provisória. São 2 unidades, com
capacidade para 768 presos cada, na altura do Km 18 da rodovia Raposo Tavares.
As duas também estão entre as mais superlotadas do Estado. A situação mais grave é a do CDP I, possui
atualmente 2002 homens, 1234 a mais que o número de vagas disponíveis e ocupa o 5º lugar entre os 32
cadeiões paulistas em número de presos. Já o CDP II tinha 1873homens, 1105 a mais que o número de
vagas, ficando em 6º lugar no ranking.
A assessoria da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) não quis comentar a decisão do juiz porque
não foi oficialmente notificada.
Cotia
Na semana passada, o juiz titular da 1ª Vara do Fórum de Cotia, Paulo Henrique Ribeiro, interditou a Cadeia
Pública, proibindo que a entrada de novos detentos. A proibição foi tomada depois que o juiz constatou que
a unidade funciona na Delegacia Central e os presos viviam em condições precárias e amontoados.
Atualmente são 420 homens em 96 vagas distribuídas em 24 celas. Na prática são 324 presos a mais que o
espaço disponível. Limite 337% acima do permitido.
A assessoria da Secretaria de Segurança informou que, para solucionar o problema, o governo do Estado
está ampliando a rede de CPDs (Centro de Detenção Provisórias). A meta é extinguir as cadeias que
funcionam dentro de delegacias
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