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quarta-feira, 2 de abril de 2014

CADEIÕES PODEM SER INTERDITADOS POR SUPERLOTAÇÃO


OSASCO
CADEIÕES PODEM SER INTERDITADOS POR SUPERLOTAÇÃO
Vanessa Dainesi
http://www.webdiario.com.br/novo_site/dinamico/imprimir_noticias.php?id=21623 1/1
(vanessa@webdiario.com.br)
Os CDP I e CDP II de Osasco podem ser interditados por causa da superlotação das unidades. Os dois
cadeiões entraram na mira do juiz corregedor dos presídios de São Paulo, Cláudio do Prado Amaral, que
proibiu, na tarde de anteontem, a entrada de novos detentos no Centro de Detenção Provisória 2 de
Pinheiros, na Capital.

A decisão foi tomada depois que o juiz definiu a superlotação da unidade como ‘tortura institucional’.
Segundo o juiz, no ranking das cadeias superlotadas, a unidade Pinheiros aparece com uma das mais
graves.

O cadeião fica próximo ao ‘Cebolão’ (na bifurcação das marginais Pinheiros e Tietê com a rodovia Castelo
Branco), tem capacidade para 512 presos e atualmente abriga 1599 detentos, ou seja, 1087 homens a mais
do que o espaço disponível. Excedente 212,3% acima do limite.
Outro fator que embasou a decisão do juiz corregedor foi a Constituição Federal, que proíbe penas cruéis e
assegura o respeito à integridade física e à moral. A aglomeração já foi responsável por uma epidemia de
tuberculose. Segundo o corregedor, a situação dificulta o controle e torna os presídios ‘um barril de pólvora
para rebeliões’.
Das 7 cidades da região, apenas Osasco conta com Centros de Detenção Provisória. São 2 unidades, com
capacidade para 768 presos cada, na altura do Km 18 da rodovia Raposo Tavares.
As duas também estão entre as mais superlotadas do Estado. A situação mais grave é a do CDP I, possui
atualmente 2002 homens, 1234 a mais que o número de vagas disponíveis e ocupa o 5º lugar entre os 32
cadeiões paulistas em número de presos. Já o CDP II tinha 1873homens, 1105 a mais que o número de
vagas, ficando em 6º lugar no ranking.
A assessoria da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) não quis comentar a decisão do juiz porque
não foi oficialmente notificada.
Cotia
Na semana passada, o juiz titular da 1ª Vara do Fórum de Cotia, Paulo Henrique Ribeiro, interditou a Cadeia
Pública, proibindo que a entrada de novos detentos. A proibição foi tomada depois que o juiz constatou que
a unidade funciona na Delegacia Central e os presos viviam em condições precárias e amontoados.
Atualmente são 420 homens em 96 vagas distribuídas em 24 celas. Na prática são 324 presos a mais que o
espaço disponível. Limite 337% acima do permitido.
A assessoria da Secretaria de Segurança informou que, para solucionar o problema, o governo do Estado
está ampliando a rede de CPDs (Centro de Detenção Provisórias). A meta é extinguir as cadeias que
funcionam dentro de delegacias

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