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quinta-feira, 24 de julho de 2014

Agente Penitenciário é barrado de entrar armado em Agência Bancária e caso vai parar na Delegacia

Agente Penitenciário é barrado de entrar armado em Agência Bancária e caso vai parar na Delegacia

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Um Agente Penitenciário procurou a Delegacia de Policia Civil e registrou uma ocorrência contra a Agência do Banco do Brasil, localizada no município de Jaru, por ter ficado descontente com um impasse ocorrido durante o expediente matutino da ultima sexta-feira (18/07/14).

No local, um agente penitenciário foi barrado na entrada após informar ao vigilante que era Agente Penitenciário e que estava armado. O usuário estava com uma pistola 380 na cintura e ele tem porte de arma, motivo pelo qual queria o acesso livre. O segurança do banco interveio e o caso acabou indo parar na Delegacia.
Segundo consta no boletim de ocorrência, a Agencia Bancária explicou que são normas internas o veto de pessoas armadas sem que estas sejam policiais. Já o Agente Penitenciário se sentiu prejudicado uma vez que a nova Lei aprovada recentemente pela Presidente Dilma, Lei 12.993/14 autoriza o porte de arma para Agentes Penitenciários mesmo estando de folga.
Sobre o que trata a nova Lei?
A Lei n.° 12.993/2014 altera o Estatuto do Desarmamento para permitir que agentes e guardas prisionais tenham porte de arma de fogo mesmo fora de serviço.

Quem são os agentes e guardas prisionais?
Os agentes e guardas prisionais (ou penitenciários) são os profissionais responsáveis pela custódia, vigilância e escolta (interna e externa) dos detentos das unidades prisionais, além de outras atividades relacionadas com as rotinas e procedimentos da execução penal.
Não há distinção entre “agente” e “guarda” prisional. A Lei n.° 12.993/2014 utilizou as duas expressões como sinônimas considerando que existem leis estaduais que denominam o cargo como “agente” e outras como “guarda”.
Porte de arma
O Estatuto do Desarmamento, desde a sua redação original, já permitia que os agentes prisionais tivessem porte de arma de fogo (art. 6o, VII). No entanto, esse porte era apenas em serviço.
A Lei n.° 12.993/2014 ampliou a garantia e permitiu o porte de armas de fogos (de propriedade particular ou fornecidas pela instituição), a serviço ou fora dele.
Fonte: Jaru Noticia
Matéria: Rodrigo Rodrigues

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