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quarta-feira, 13 de agosto de 2014

MUITA CALMA NESSA HORA!Publicada lei que proíbe revista íntima dos visitantes


TODOS SABEM COMO TODO GOVERNO POSSUEM UMA IMENSIDÃO DE ASSESSORIA, O DESGOVERNADOR NÃO IRIA SANCIONAR UMA LEI DESSA SEM TER UM ESTUDO BEM DETALHADO , RESPONDENDO MUITOS QUESTIONAMENTOS NOSSOS OS TRABALHADORES E DA SOCIEDADE, LEMBREMOS QUE NÃO LEI DIZ QUE A IMPLANTAÇÃO É DE 180 DIAS, E TODA LEI DEPOIS DE APROVADA TEM QUE SER REGULAMENTADA PARA SER IMPLANTADA, DEVEMOS ESTAR PREPARADOS PARA OS FINAIS DE SEMANA , POIS NÃO SABEMOS SE OS VISITANTES IRÃO TUMULTUAR, UM ASSUNTO TÃO SÉRIO COMO ESTE O DESGOVERNADOR DEVERIA FAZER UMA ENTREVISTA COLETIVA, EXPLANANDO SOBRE O ASSUNTO, MAS SABEMOS A FALTA DE RESPONSABILIDADE, COMO SEM DIZEMOS ANO ELEITORAL VEMOS DE TUDO , AGUARDEMOS AS CENAS DOS PRÓXIMOS CAPÍTULOS, NÓS SERVIDORES QUEREMOS CONDIÇÕES PRA TRABALHAR , CASO CONTRÁRIO TEMOS NOSSA ARMA NA MÃO A PARALIZAÇÃO!




Publicada lei que proíbe revista íntima dos visitantes
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Qua, 13 de Agosto de 2014 09:14
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O fim da revista íntima manual está vinculado à aquisição de equipamentos

O Governo do Estado de São Paulo tem 180 dias para adquirir scanners, detectores de metais e equipamentos de Raio-X para todas as unidades prisionais do estado. Isto foi determinado na lei que proíbe a revista íntima manual, publicada hoje no Diário Oficial. Enquanto os equipamentos não forem adquiridos e devidamente instalados, a revista continua sendo manual.

A ideia é acabar com o que chamam de “revista vexatória”, em que o visitante é obrigado a se despir e o servidor é obrigado a verificar manualmente se o visitante está carregando no corpo qualquer objeto proibido de entrar na unidade. A “revista vexatória” é de fato constrangedora para visitantes e servidores, porém é a única forma que os servidores têm para evitar a entrada de drogas e armas nas UPs. Trata-se, portanto, de uma questão de segurança.
Após a instalação dos equipamentos, os servidores não poderão mais exigir que as visitas se dispam e nem poderão tocar na visita. Todos os visitantes passarão pelo scanner; caso algo seja detectado, os visitantes passarão por outro equipamento (raio-x e/ou detectores de metal). Caso se mantenha o alerta, o visitante será impedido de entrar na unidade; se insistir, deverá ser encaminhado a um ambulatório para que um médico faça a verificação. E se houver algo ilícito escondido no corpo, o visitante será encaminhado à delegacia.
O processo todo previsto em lei é complicado de se realizar na prática. Em primeiro lugar, o sindicato teme pela manutenção adequada dos equipamentos que o governo estará obrigado por lei a adquirir. A lei não prevê nada referente a manutenção. Não prevê, também, sobre como o funcionário deve proceder caso os equipamentos não estejam, por algum motivo, em perfeito estado de uso – no caso de equipamentos quebrados, a visita será suspensa? A lei não diz.
E o procedimento de revista a ser feito em ambulatório é outra complicação para quem tem que lidar com milhares de visitantes num único final de semana. Será utilizado o ambulatório da unidade? Qual servidor será encarregado de acompanhar os visitantes em que houver suspeita? Espera-se que essas dúvidas sejam esclarecidas em breve na regulamentação da lei.

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