Justiça manda dois chefes de facção de volta a Presidente Venceslau
Andinho e Carambola cumpriam pena em Presidente Bernardes.
Andinho e Carambola cumpriam pena em Presidente Bernardes.
Habeas corpus já tiraram outros três integrantes da segurança máxima.
Na manhã desta sexta-feira (20), mais dois integrantes da facção que age dentro e fora dos presídios paulistas foram transferidos da Penitenciária de Presidente Bernardes de volta à Penitenciária 2 de Presidente Venceslau: Wanderson Nilton de Paula Lima, conhecido como Andinho - condenado a 688 anos e 24 dias de prisão por homicídio, sequestro, tráfico de drogas e roubo, entre outros crimes, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e Júlio César Guedes de Morais, o Julinho Carambola, que tem pena de 117 anos e 26 dias por roubo e homicídio.
Ambos são consideradores chefes da quadrilha e foram flagrados junto com outros membros em escutas telefônicas divulgadas pelo Ministério Público em outubro. Nas gravações, os integrantes, mesmos presos em Presidente Venceslau, davam ordem para executar autoridades e policiais, contabilizavam o tráfico no Estado de São Paulo e negociavam a compra de armas.
Mais de 30 detentos foram denunciados e nove acabaram transferidos para Presidente Bernardes desde o final de outubro. Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para três deles: Fabiano da Silva, o Cansado; Paulo César Souza Nascimento Junior, o Paulinho Neblina; e Daniel Canônico, o Cego – agora acrescenta-se à soma Andinho e Carambola.
Permanecem em Presidente Bernardes Eric Oliveira Farias, o Quebra; Francisco Tiago Augusto Bobo, o Cérebro; e Antônio José Müller Junior, o Granada – o último a ser transferido, em 18 de novembro. No presídio, eles são submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), onde ficam isolados na cela, têm apenas duas horas de banho de sol por dia, as visitas são controladas e eles não têm acesso a informações do mundo externo por meio da imprensa.
A permanência deles no presídio é cautelar e válida por 60 dias, período em que a Justiça deve julgar se eles ficarão na penitenciária por um ano, como solicita o Ministério Público.
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