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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Saída temporária de presos tem início na região de Presidente Prudente

Saída temporária de presos tem início na região de Presidente Prudente

Retornos estão previstos entre os dias 27 de dezembro e 7 de janeiro.
Benefício é previsto por lei e depende de autorização judicial.

Do G1 Presidente Prudente
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Agentes realizaram  buscas dentro e fora do presídio, mas o dentento não foi localizado (Foto: Reprodução/TV Fronteira)São beneficiados detentos que cumprem regime 
semiaberto, segundo a SAP (Foto: Reprodução/TV
Fronteira)
A saída temporária dos detentos das penitenciárias de Presidente Prudente e região teve início nesta quinta-feira (19), de acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). O benefício é previsto na Lei de Execuções Penais e depende da autorização judicial.

As datas de saída e retorno são estabelecidas judicialmente por cada região, portanto, podem variar de unidade prisional. “As datas da saída temporária de Natal e Ano Novo 2013 variam entre o período de 19 e 28 de dezembro. Os retornos estão previstos para acontecer entre os dias 27 de dezembro e 7 de janeiro”, afirma a SAP.
A SAP informou ainda que não divulga número de quantos presos serão beneficiados com a saída temporária. “Somente será divulgado o número total de presos beneficiados com a saída temporária, após a conclusão”, finaliza.
São beneficiados os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que possuem bom comportamento e que tenham cumprimento mínimo de um sexto da pena, caso o condenado seja primário, e um quarto, se reincidente.
A saída tem prazo de sete dias e pode ser realizada até cinco vezes ao ano, em datas como: Natal e Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Finados.
Ainda conforme a SAP, quando o preso não retorna à unidade prisional, ele "é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, informa a secretaria em nota.
O documento esclarece que a saída temporária é diferente do indulto. De acordo com a legislação penal, indulto é realizado por decreto presidencial. “Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena 'perdoada', e, consequentemente, permanecerá livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão”, aponta.

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