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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Serviços Públicos


Serviços Públicos
Tags: São Paulo
usuario.jpgLei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos

Os serviços públicos são criados e mantidos pelas administrações das cidades, do estado e do país para satisfazer as necessidades da coletividade e, principalmente, para garantir os direitos da população. Todo serviço público é regulamentado por leis e decretos que determinam a quem aquele serviço se destina, quem é o responsável por executá-lo, o que ele oferecer, como deve funcionar, etc.
 
- Estado de São Paulo:
Lei 10.294 (1999)
- Município de São Paulo:
Lei 14.029 (2005)
 
O Estado de São Paulo e algumas cidades do estado, como a capital paulistana, possuem uma lei especificamente para tratar dos direitos da população com relação à todos os serviços prestados por aquela administração, é a Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos, que determina como direitos básicos dos usuários:

    Direito à informação
    Todo cidadão usuário do serviço público tem direito a informação correta sobre:
    • horário de funcionamento dos órgãos e serviços públicos;
    • o tipo de atividade exercida em cada órgão, sua localização e o nome do responsável pelo atendimento ao público;
    • os procedimentos para acesso à exames, formulários e outros dados necessários à prestação do serviço;
    • a autoridade ou o órgão encarregado de receber queixas, reclamações ou sugestões;
    • o andamento e as decisões em processos administrativos em que for parte interessada.

    Qualidade do Serviço
    Os prestadores de serviços públicos devem garantir a dignidade do cidadão:
    • Educação e respeito no atendimento;
    • Atendimento por ordem de chegada, com prioridade a idosos, grávidas, doentes e pessoas com deficiência;
    • Igualdade de tratamento, sem qualquer tipo de discriminação;
    • Prestação dos serviços sem burocracia sendo proibida a imposição de exigências, obrigações, restrições e punições não previstas em lei;
    • Cumprimento de prazos, normas e procedimentos;
    • Fixação e cumprimento de horários;
    • Medidas de proteção à saúde e à segurança,
    • Manutenção de instalações limpas, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Controle Adequado do Serviço Público
    Em todos os órgãos e prestadores de serviços públicos haverão funcionários especialmente designados para receber queixas, reclamações e sugestões, com o objetivo de:
    • Melhoria dos serviços públicos municipais;
    • Correção de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação dos serviços públicos;
    • Apuração de atos que podem lesar os cidadãos;
    • Prevenção e correção de atos e procedimentos que indiquem uma irregularidade grave.

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