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Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços PúblicosOs serviços públicos são criados e mantidos pelas administrações das cidades, do estado e do país para satisfazer as necessidades da coletividade e, principalmente, para garantir os direitos da população. Todo serviço público é regulamentado por leis e decretos que determinam a quem aquele serviço se destina, quem é o responsável por executá-lo, o que ele oferecer, como deve funcionar, etc.
O Estado de São Paulo e algumas cidades do estado, como a capital paulistana, possuem uma lei especificamente para tratar dos direitos da população com relação à todos os serviços prestados por aquela administração, é a Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos, que determina como direitos básicos dos usuários:
Todo cidadão usuário do serviço público tem direito a informação correta sobre:
- horário de funcionamento dos órgãos e serviços públicos;
- o tipo de atividade exercida em cada órgão, sua localização e o nome do responsável pelo atendimento ao público;
- os procedimentos para acesso à exames, formulários e outros dados necessários à prestação do serviço;
- a autoridade ou o órgão encarregado de receber queixas, reclamações ou sugestões;
- o andamento e as decisões em processos administrativos em que for parte interessada.
Os prestadores de serviços públicos devem garantir a dignidade do cidadão:
- Educação e respeito no atendimento;
- Atendimento por ordem de chegada, com prioridade a idosos, grávidas, doentes e pessoas com deficiência;
- Igualdade de tratamento, sem qualquer tipo de discriminação;
- Prestação dos serviços sem burocracia sendo proibida a imposição de exigências, obrigações, restrições e punições não previstas em lei;
- Cumprimento de prazos, normas e procedimentos;
- Fixação e cumprimento de horários;
- Medidas de proteção à saúde e à segurança,
- Manutenção de instalações limpas, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Controle Adequado do Serviço Público
Em todos os órgãos e prestadores de serviços públicos haverão funcionários especialmente designados para receber queixas, reclamações e sugestões, com o objetivo de:
- Melhoria dos serviços públicos municipais;
- Correção de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação dos serviços públicos;
- Apuração de atos que podem lesar os cidadãos;
- Prevenção e correção de atos e procedimentos que indiquem uma irregularidade grave.
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