Mulher é condenada por fazer fofoca em Bálsamo; saiba mais
Uma dona de casa de Bálsamo, cidade com apenas 8.160 habitantes, mal poderia imaginar que ajudar a espalhar uma "simples fofoca" quando dava carona a conhecidos após uma missa lhe renderia um processo judicial e mexeria no bolso.
Ela foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização a um advogado, sua mulher, e ao filho dela, menor de idade, por propagar o boato de que os três assistiam a filmes pornográficos juntos, e que a atitude estaria pervertendo o garoto.
A família que foi alvo da fofoca entrou com ação de indenização por danos morais em novembro de 2005. Eles alegaram que a difamação teria ocorrido dentro do carro da ré, num dia em que ela participou de uma missa em Rio Preto, e deu carona a duas mulheres e a um homem.
FILMES
Na ocasião, a dona de casa teria afirmado que o casal e o menino, com apenas 8 anos na época, assistiam filme pornográfico até de madrugada, e "emitiam fortes gritos, fazendo muito barulho". A mulher teria falado que, por isso, o garoto "era muito tarado", e constantemente agarrava as meninas para beijá-las, chegando a tirar-lhes as calcinhas.
Católico praticante, o casal difamado afirmou no processo que soube do boato por uma das mulheres que ouviu a conversa no carro, e que, depois disso, começou a receber olhares de sarcasmo e desdém na igreja que frequentava.
Procurado pelo Diário, o advogado vítima da fofoca junto com sua mulher e o enteado não quis comentar o caso. "Isso já deu muita dor de cabeça na época. Não quero mais falar sobre o assunto nem expor minha família."
O processo correu na Justiça de Mirassol, e a decisão do juiz substituto Cristiano Mikhail, da 1ª Vara, dada em fevereiro de 2007, foi confirmada agora pelo Tribunal. O juiz condenou a dona de casa de Bálsamo ao pagamento de R$ 2 mil para cada um dos autores, com juros e correção monetária, contados a partir do ajuizamento da ação
Ela foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização a um advogado, sua mulher, e ao filho dela, menor de idade, por propagar o boato de que os três assistiam a filmes pornográficos juntos, e que a atitude estaria pervertendo o garoto.
A família que foi alvo da fofoca entrou com ação de indenização por danos morais em novembro de 2005. Eles alegaram que a difamação teria ocorrido dentro do carro da ré, num dia em que ela participou de uma missa em Rio Preto, e deu carona a duas mulheres e a um homem.
FILMES
Na ocasião, a dona de casa teria afirmado que o casal e o menino, com apenas 8 anos na época, assistiam filme pornográfico até de madrugada, e "emitiam fortes gritos, fazendo muito barulho". A mulher teria falado que, por isso, o garoto "era muito tarado", e constantemente agarrava as meninas para beijá-las, chegando a tirar-lhes as calcinhas.
Católico praticante, o casal difamado afirmou no processo que soube do boato por uma das mulheres que ouviu a conversa no carro, e que, depois disso, começou a receber olhares de sarcasmo e desdém na igreja que frequentava.
Procurado pelo Diário, o advogado vítima da fofoca junto com sua mulher e o enteado não quis comentar o caso. "Isso já deu muita dor de cabeça na época. Não quero mais falar sobre o assunto nem expor minha família."
O processo correu na Justiça de Mirassol, e a decisão do juiz substituto Cristiano Mikhail, da 1ª Vara, dada em fevereiro de 2007, foi confirmada agora pelo Tribunal. O juiz condenou a dona de casa de Bálsamo ao pagamento de R$ 2 mil para cada um dos autores, com juros e correção monetária, contados a partir do ajuizamento da ação
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