
O ano de 2012 para nós brasileiros é um ano em que teremos de tomar difíceis decisões, onde suas consequências irão nos acompanhar durante 4 anos. Estamos vivendo um ano eleitoral. Iremos eleger, no caso de Ipaporanga, nove vereadores e um prefeito e vice-prefeito. No entanto, surge uma dúvida: ATÉ QUE PONTO SABEMOS O VERDADEIRO PAPEL DO VEREADOR E DO PREFEITO?
Para ajudar a população a entender melhor o papel de seus representantes a Controladoria Geral da União - CGU, lançou em 2009 uma cartilha intitulada: O vereador e a fiscalização dos recursos públicos municipais, onde trás inúmeras informações sobre a atuação do vereador. Leia abaixo um trecho que fala do papel do vereador. No final da página você terá um link onde poderá ler a cartilha na íntegra. Boa leitura!
"O vereador é o membro do Poder Legislativo do município. Nessa condição, ele desempenha, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura.
A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular
A função fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia. O controle parlamentar diz respeito ao acompanhamento, por parte do Legislativo, da implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.
Como funções atípicas, a Câmara tem também competência administrativa e judiciária.
Na sua função administrativa, a Câmara gerencia seu próprio orçamento, seu patrimônio e seu pessoal. A Câmara também exerce uma função administrativa quando organiza seus serviços, como a composição da Mesa Diretora, a organização e o funcionamento das Comissões, etc. A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito por crime de responsabilidade, além de julgar os próprios Vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar. Nesta cartilha, será analisada especificamente a função de controle exercida pelos vereadores. A função de controle da Câmara de Vereadores está prevista na
Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, no seu art. 31:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo. É função do vereador avaliar permanentemente a gestão e as ações do Prefeito".
Como podemos ver, não é papel do vereador agir de modo assistencialista, gerando nas pessoas uma dependência, mas sempre deve ter em mente a coletividade. Não é dando uma caixa de remédio para essa ou aquela pessoa que ele vai resolver, por exemplo, o problema da saúde de seu município. É sua atuação consciente e responsável que irá favorecer o bem-comum.
Não deixe de acessar a cartilha completa, basta clicar no link a seguir:http://www.portaltransparencia.gov.br/controleSocial/documentos/CartilhaVereadores.pdf
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