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quarta-feira, 8 de maio de 2013

SIFUSPESP JÁ ENTROU COM AÇÃO COLETIVA DE APOSENTADORIA ESPECIAL

 ESTOU POSTANDO NOVAMENTE ESTA MATÉRIA POIS UM  BLOGUEIRO QUE TENHO CERTEZA NÃO TEM RESPONSABILIDADE NO QUE POSTA NO SEU BLOG, POIS PARA TER CREDIBILIDADE NAS INFORMAÇÕES É PRECISO CHECAR AS FONTES, SEI QUE DEVE SER DESPEITO POIS  COMO SUA CHAPA NAS ELEIÇÕES DO SIFUSPESP FOI IMPUGNADA, MAS DEVERIA TER BOM SENSO POIS SE AINDA ALMEJA SER PRESIDENTE DO SIFUSPESP UM DIA , DEVERIA DEFENDER A INSTITUIÇÃO E NÃO DIFAMÁ-LA, POR ISSO ESTOU POSTANDO AQUI A MATÉRIA DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 , VEJAM É SÓ CONFERIR E AGUARDAR A DECISÃO DA JUSTIÇA, CONCLUO ASSIM :  "O BLOGUEIRO FOI DESMENTIDO MAIS UMA VEZ!"

FÁBIO CESAR FERREIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO DO SIFUSPESP


18/10/12 - SIFUSPESP ingressa com ação coletiva de aposentadoria especialPDFImprimirE-mail
Qui, 18 de Outubro de 2012 15:23
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Ação visa à concessão da aposentadoria segundo regras do Regime Geral de Previdência
 O Departamento Jurídico do SIFUSPESP está promovendo uma ação coletiva para que o Governo do Estado de São Paulo reconheça o direito dos servidores do sistema prisional à aposentadoria especial segundo o Regime Geral de Previdência – ou seja, aposentadoria com salário integral em tempo reduzido para quem está sujeito a atividades insalubres, como é o caso do servidor do sistema prisional.

A ação coletiva impetrada pelo Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo reivindica que todos os associados tenham direito à aposentadoria especial segundo o Regime Geral de Previdência. Não é necessário que o associado faça requerimento ou apresente nenhum documento; quando a sentença for publicada, todos aqueles que estiverem regularmente filiados naquela data serão beneficiados.

ENTENDA MELHOR
A aposentadoria especial cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física ou atividades de risco está prevista no Art. 40, §4º, III da Constituição Federal de 1988.
Assim, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido o direito à aplicação do Regime Geral de Previdência, aos servidores públicos que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, e que não possuam lei que regulamente a aposentadoria. Será concedida por meio da comprovação do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associações prejudiciais pelo período exigido para concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
A última conquista foi dos agentes penitenciários de Rondônia, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o direito de se aposentarem aos 25 anos de atividade, das quais tenham sido exercidas em ambientes insalubres ou perigosos.
Após análise das decisões e da legislação aplicada à espécie, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP entendeu ser cabível ação coletiva pleiteando a aplicação do Regime Geral de Previdência Social aos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo.

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