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sábado, 6 de julho de 2013

Por falta de vagas, detentos irão para casa

Por falta de vagas, detentos irão para casa

http://www.atribunanet.com/noticia/por-falta-de-vagas-detentos-irao-para-casa-93525

Textos: Talise Freitas / reportagem@atribunanet.com
Por falta de vagas, detentos irão para casa


(Fotos: Arquivo/Lucas Jorge)

Uma decisão, na tarde de ontem, do juiz da Vara de Execuções
Penais de Criciúma, Rubens Salfer, reacendeu o antigo problema
 do sistema prisional: a superlotação.


Segundo o magistrado, por falta de vagas adequadas para o regime
semiaberto na Penitenciária Sul, situada no Bairro Vila Maria, um
detento, que cumpre pena por tráfico de drogas, passou do regime
 semiaberto para a prisão domiciliar.



A medida será mantida até o Estado disponibilizar lugar específico
para o cumprimento deste tipo de regime. Em abril, o Governo anunciou
, por meio do Pacto da Justiça e Cidadania, a criação de uma ala para
 detentos do regime semiaberto na Penitenciária Sul, para 240 vagas no próximo ano.


A reportagem entrou em contato com o diretor do complexo, Deiveison
Querino Batista, que informou que o detento foi transferido em 27 de maio
 para o Presídio Santa Augusta.


Até a noite de ontem, a direção da Penitenciária Sul não havia sido notificada
 oficialmente, assim como a administração do Presídio Santa Augusta,
 conforme o gerente, Jovino Zanelato.




Com bom comportamento


O apenado retornou de um benefício de saída temporária na data
 prevista e tem bom comportamento carcerário. Ele recebeu outro
 benefício de sete dias em liberdade com início na sexta-feira,
apesar de, a partir de ontem, passar a cumprir a pena em casa.


"Portanto, decorrido o prazo da saída temporária, o apenado
 deverá resgatar o remanescente da sua reprimenda em residência,
 podendo dela afastar-se tão somente para seguir até o Fórum em
caso de novo pedido de saída temporária ou para tratamento médico,
 advertido de que, se encontrado em via pública, poderá ser regredido
 de regime", anotou Salfer.


Segundo o magistrado responsável pelos estabelecimentos penais
da região, no complexo carcerário ainda restam cerca de dez reclusos
 em regime semiaberto. "O que não pode, segundo a Lei de Execuções
 Penais. O próprio Estado assumiu a culpa pela falta de vagas.
Uma total incompetência. Se não há espaço adequado para o
 regime semiaberto, o recluso cumprirá a pena em casa", ressaltou.
 Em 29 de maio, Salfer notificou o Departamento de Administração
 Prisional (Deap) para disponibilizar vaga ao apenado em 15 dias.


Indagado sobre a situação dos detentos do regime semiaberto que
 cumpre a pena no Presídio Santa Augusta, Salfer disse que nenhuma
 decisão foi tomada, haja vista que na unidade há espaço para os
 reclusos desse tipo de regime. "Ressaltando a questão da periculosidade
 que há no universo penitenciário, onde a realidade é bem diferente do
detento em regime semiaberto", ressalta.
Portaria criada para as delegacias de Criciúma


O magistrado criou uma portaria recente para as delegacias de Criciúma
. A decisão se refere à não permanência de presos nas unidades policiais
 por um período prolongado, o que, até hoje, não ocorreu na cidade,
 nem quando os agentes prisionais entraram em greve, em abril.


"Após realizado o procedimento policial, o recluso deve ser levado
 imediatamente ao presídio. A medida é por conta de uma série de
 fatores, entre eles, a delegacia não ser o lugar adequado para
permanência do conduzido", explica.


Na semana passada, a 2ª Delegacia de Polícia de São José, na
 Grande Florianópolis, interditada pelo Ministério Público, abrigava
oito presos. Um deles, devido à insalubridade do espaço, passou ma
l e precisou de atendimento de emergência. Depois de dois dias, ele
s foram transferidos para uma central de triagem no mesmo bairro.

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