Por falta de vagas, detentos irão para casa
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Textos: Talise Freitas / reportagem@atribunanet.com
(Fotos: Arquivo/Lucas Jorge)
Uma decisão, na tarde de ontem, do juiz da Vara de Execuções
Penais de Criciúma, Rubens Salfer, reacendeu o antigo problema
do sistema prisional: a superlotação.
Segundo o magistrado, por falta de vagas adequadas para o regime
semiaberto na Penitenciária Sul, situada no Bairro Vila Maria, um
detento, que cumpre pena por tráfico de drogas, passou do regime
semiaberto para a prisão domiciliar.
A medida será mantida até o Estado disponibilizar lugar específico
para o cumprimento deste tipo de regime. Em abril, o Governo anunciou
, por meio do Pacto da Justiça e Cidadania, a criação de uma ala para
detentos do regime semiaberto na Penitenciária Sul, para 240 vagas no próximo ano.
A reportagem entrou em contato com o diretor do complexo, Deiveison
Querino Batista, que informou que o detento foi transferido em 27 de maio
para o Presídio Santa Augusta.
Até a noite de ontem, a direção da Penitenciária Sul não havia sido notificada
oficialmente, assim como a administração do Presídio Santa Augusta,
conforme o gerente, Jovino Zanelato.
Com bom comportamento
O apenado retornou de um benefício de saída temporária na data
prevista e tem bom comportamento carcerário. Ele recebeu outro
benefício de sete dias em liberdade com início na sexta-feira,
apesar de, a partir de ontem, passar a cumprir a pena em casa.
"Portanto, decorrido o prazo da saída temporária, o apenado
deverá resgatar o remanescente da sua reprimenda em residência,
podendo dela afastar-se tão somente para seguir até o Fórum em
caso de novo pedido de saída temporária ou para tratamento médico,
advertido de que, se encontrado em via pública, poderá ser regredido
de regime", anotou Salfer.
Segundo o magistrado responsável pelos estabelecimentos penais
da região, no complexo carcerário ainda restam cerca de dez reclusos
em regime semiaberto. "O que não pode, segundo a Lei de Execuções
Penais. O próprio Estado assumiu a culpa pela falta de vagas.
Uma total incompetência. Se não há espaço adequado para o
regime semiaberto, o recluso cumprirá a pena em casa", ressaltou.
Em 29 de maio, Salfer notificou o Departamento de Administração
Prisional (Deap) para disponibilizar vaga ao apenado em 15 dias.
Indagado sobre a situação dos detentos do regime semiaberto que
cumpre a pena no Presídio Santa Augusta, Salfer disse que nenhuma
decisão foi tomada, haja vista que na unidade há espaço para os
reclusos desse tipo de regime. "Ressaltando a questão da periculosidade
que há no universo penitenciário, onde a realidade é bem diferente do
detento em regime semiaberto", ressalta.
Portaria criada para as delegacias de Criciúma
O magistrado criou uma portaria recente para as delegacias de Criciúma
. A decisão se refere à não permanência de presos nas unidades policiais
por um período prolongado, o que, até hoje, não ocorreu na cidade,
nem quando os agentes prisionais entraram em greve, em abril.
"Após realizado o procedimento policial, o recluso deve ser levado
imediatamente ao presídio. A medida é por conta de uma série de
fatores, entre eles, a delegacia não ser o lugar adequado para
permanência do conduzido", explica.
Na semana passada, a 2ª Delegacia de Polícia de São José, na
Grande Florianópolis, interditada pelo Ministério Público, abrigava
oito presos. Um deles, devido à insalubridade do espaço, passou ma
l e precisou de atendimento de emergência. Depois de dois dias, ele
s foram transferidos para uma central de triagem no mesmo bairro.
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