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segunda-feira, 18 de novembro de 2013

ESTA LEI FOI SANCIONADA EM 2012 , ALGUÉM VIU ALGUMA MELHORIA?

Sancionada lei que contribui para melhoria do sistema prisional brasileiro

por Portal Brasil — publicado03/12/2012 17:11, última modificação 03/12/2012 17:21
Divulgação/Governo do Estado do ParáPrograma Nacional de Apoio ao Sistema Prisional criará 42 mil novas vagas em presídios até 2014
Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional criará 42 mil novas vagas em presídios até 2014
Nova legislação integra o pacote de projetos de lei elaborado pelo Ministério da Justiça, por meio do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional

O tempo de prisão provisória ou medida de segurança cumprida pelo réu deverá ser considerado pelo juiz na sentença condenatória. É o que determina a Lei nº 12.736, do último dia 30 de novembro, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3). A nova legislação integra o pacote de projetos de lei elaborado pelo Ministério da Justiça, por meio do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional.
De acordo com o titular da Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) do ministério, Marivaldo Pereira, a mudança na legislação será fundamental para desburocratizar uma das fases do processo penal. “Ao determinar que o juiz compute a pena cumprida provisoriamente na sentença, a lei evita que pessoas fiquem presas por tempo superior àquele previsto na lei”, afirma.
Com a antiga lei o condenado aguardava o processo inteiro preso e, quando a decisão de condenação era proferida, poderia ser inferior ao tempo de pena já cumprido durante o processo. Para que a pena cumprida seja descontada daquela aplicada pelo juiz, o processo deveria seguir para outro magistrado, que é o competente para fazer o abatimento dessa pena. Esse trâmite poderia demorar até 20 dias, caso o acusado tivesse uma boa defesa. 
"Com a nova lei, ao definir a condenação, o juiz já fará esse abatimento e se o condenado tiver direto à sua liberdade ou já tiver cumprido a pena que lhe foi imposta, ele pode ser colocado imediatamente em liberdade", informa o secretário.
O projeto de detração - transformado na lei sancionada - foi apresentado pelo Poder Executivo ao Legislativo e está entre as propostas elaboradas pelo MJ que integram o Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, como a informatização do acompanhamento da execução penal; a nova lei das cautelares no processo penal; a convivência dos pais privados em liberdade; a remição da pena por estudo; o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional Decreto; e a portaria que cria a Estratégia Nacional de Alternativas Penais (Enape).

Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional
Lançado em novembro do ano passado, o Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional criará 42 mil novas vagas em presídios até 2014. A iniciativa tem duas metas principais: zerar o deficit de vagas feminino e reduzir o número de presos em delegacias de polícia, transferindo para cadeias públicas. Também foi anunciada, na ocasião, uma série de novas normas que têm o objetivo de melhorar a gestão do sistema prisional.
Já foram executados R$ 540 milhões (R$ 270 milhões em 2011 e R$ 270 milhões este ano) para gerar 22 mil vagas em 60 unidades prisionais. Outros R$ 290 milhões já possuem dotação orçamentária para 2013.
O programa aprovou 20 projetos apresentados o ano passado, que já estão com contratos assinados, e 40 apresentados este ano, que foram aprovados e estão em fase de contratação. Até este mês, os contratos referentes a essas 40 unidades serão assinados.
Os recursos no valor de R$ 1,1 bilhão para financiamento serão destinados, até 2013, pela União aos estados e ao Distrito Federal por meio do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Para distribuição dos recursos, será adotado como critério o deficit dessas vagas informado pelo Sistema Nacional de Informação Penitenciária (InfoPen).

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