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quarta-feira, 13 de novembro de 2013

O DESGOVERNADOR AUMENTOU O TETO DA UFESP SÓ PARA A PM

O DESGOVERNADOR AUMENTOU O TETO DA UFESP SÓ PARA A PM

COMPANHEIROS VEJAM SÓ MAIS ESTA PALHAÇADA DO INIMIGO NÚMERO UM DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, HOJE O SIFUSPESP REALIZARÁ ÀS 10HS , MAIS UM MOTIVO PARA NÓS DO SISTEMA PRISIONAL MOBILIZARMOS E REIVINDICARMOS NOSSA VALORIZAÇÃO , VENHA PARTICIPAR AS CARAVANAS DO INTERIOR ESTÃO CHEGANDO , JUNTOS SOMOS FORTES E FICA O RECADO PRO DESGOVERNADOR, O SISTEMA VAI PARAR!!!

VEJA O PROJETO

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 2013
Mensagem A-nº 201/2013, do Sr. Governador do Estado
São Paulo, 8 de novembro de 2013


Senhor Presidente



Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar que estende o benefício de que trata a Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, ao Policial Militar, e dá providências correlatas.

A medida decorre de estudos realizados no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim encaminhada pelo Titular da Pasta, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.

Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, solicito que a sua apreciação se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.

Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.



Geraldo Alckmin
GOVERNADOR DO ESTADO



A Sua Excelência o Senhor Deputado Samuel Moreira, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.

São Paulo, 8 de novembro de 2013.


 Exposição de Motivos nº 280/13-CRH.

 Estende o benefício de que trata a Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, ao Policial Militar, e dá providências correlatas

EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR

Submete-se à elevada apreciação de Vossa Excelência o presente projeto de lei complementar cujo escopo é estender o benefício do Auxílio-alimentação, criado pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, aos policiais militares do Estado de São Paulo, bem como ampliar o valor mínimo dos vencimentos de referência para percebimento do benefício.

A necessidade desse ajuste surgiu em face do aumento de vencimentos concedido aos policiais militares, resultante da edição da Lei Complementar nº 1.216, de 31 de outubro de 2013, o qual fará com que milhares de militares, em especial Soldados, ultrapassem o limite mínimo de remuneração e, com isso, deixem de perceber referido auxílio.

Assim sendo, a presente proposta, não só garantirá que os militares que receberem o reajuste de seus vencimentos não deixem de perceber o Auxílio-alimentação, como também ampliará o número de militares beneficiados.

GSSP, em 08 de novembro de 2013.

FERNANDO GRELLA VIEIRA
SECRETÁRIO DA SEGURANÇAPÚBLICA

Lei Complementar nº            , de            de                                    de 2013


Estende o benefício de que trata a Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, ao Policial Militar, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Ao policial militar em atividade fica estendido o benefício de auxílio alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, sob a forma de distribuição de documentos para aquisição de gêneros alimentícios, "in natura" ou preparados para consumo imediato em estabelecimentos comerciais.

Artigo 2º - Não fará jus ao auxílio alimentação o policial militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 151 (cento e cinquenta e uma) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

Artigo 3º - Para fins de concessão do benefício de que trata esta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, naquilo que couber, o disposto na Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991.

Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, aos       de              de 2013.




Geraldo Alckmin

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