O DESGOVERNADOR AUMENTOU O TETO DA UFESP SÓ PARA A PM
COMPANHEIROS VEJAM SÓ MAIS ESTA PALHAÇADA DO INIMIGO NÚMERO UM DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, HOJE O SIFUSPESP REALIZARÁ ÀS 10HS , MAIS UM MOTIVO PARA NÓS DO SISTEMA PRISIONAL MOBILIZARMOS E REIVINDICARMOS NOSSA VALORIZAÇÃO , VENHA PARTICIPAR AS CARAVANAS DO INTERIOR ESTÃO CHEGANDO , JUNTOS SOMOS FORTES E FICA O RECADO PRO DESGOVERNADOR, O SISTEMA VAI PARAR!!!
VEJA O PROJETO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 2013
Mensagem A-nº 201/2013, do Sr. Governador do Estado
São Paulo, 8 de novembro de 2013
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar que estende o benefício de que trata a Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, ao Policial Militar, e dá providências correlatas.
A medida decorre de estudos realizados no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim encaminhada pelo Titular da Pasta, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, solicito que a sua apreciação se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
Geraldo Alckmin
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Samuel Moreira, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
São Paulo, 8 de novembro de 2013.
Exposição de Motivos nº 280/13-CRH.
Estende o benefício de que trata a Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, ao Policial Militar, e dá providências correlatas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR
Submete-se à elevada apreciação de Vossa Excelência o presente projeto de lei complementar cujo escopo é estender o benefício do Auxílio-alimentação, criado pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, aos policiais militares do Estado de São Paulo, bem como ampliar o valor mínimo dos vencimentos de referência para percebimento do benefício.
A necessidade desse ajuste surgiu em face do aumento de vencimentos concedido aos policiais militares, resultante da edição da Lei Complementar nº 1.216, de 31 de outubro de 2013, o qual fará com que milhares de militares, em especial Soldados, ultrapassem o limite mínimo de remuneração e, com isso, deixem de perceber referido auxílio.
Assim sendo, a presente proposta, não só garantirá que os militares que receberem o reajuste de seus vencimentos não deixem de perceber o Auxílio-alimentação, como também ampliará o número de militares beneficiados.
GSSP, em 08 de novembro de 2013.
FERNANDO GRELLA VIEIRA
SECRETÁRIO DA SEGURANÇAPÚBLICA
Lei Complementar nº , de de de 2013
Estende o benefício de que trata a Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, ao Policial Militar, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ao policial militar em atividade fica estendido o benefício de auxílio alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, sob a forma de distribuição de documentos para aquisição de gêneros alimentícios, "in natura" ou preparados para consumo imediato em estabelecimentos comerciais.
Artigo 2º - Não fará jus ao auxílio alimentação o policial militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 151 (cento e cinquenta e uma) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.
Artigo 3º - Para fins de concessão do benefício de que trata esta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, naquilo que couber, o disposto na Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2013.
Geraldo Alckmin
COMPANHEIROS VEJAM SÓ MAIS ESTA PALHAÇADA DO INIMIGO NÚMERO UM DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, HOJE O SIFUSPESP REALIZARÁ ÀS 10HS , MAIS UM MOTIVO PARA NÓS DO SISTEMA PRISIONAL MOBILIZARMOS E REIVINDICARMOS NOSSA VALORIZAÇÃO , VENHA PARTICIPAR AS CARAVANAS DO INTERIOR ESTÃO CHEGANDO , JUNTOS SOMOS FORTES E FICA O RECADO PRO DESGOVERNADOR, O SISTEMA VAI PARAR!!!
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 2013
Mensagem A-nº 201/2013, do Sr. Governador do Estado
São Paulo, 8 de novembro de 2013
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar que estende o benefício de que trata a Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, ao Policial Militar, e dá providências correlatas.
A medida decorre de estudos realizados no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim encaminhada pelo Titular da Pasta, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, solicito que a sua apreciação se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
Geraldo Alckmin
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Samuel Moreira, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
São Paulo, 8 de novembro de 2013.
Exposição de Motivos nº 280/13-CRH.
Estende o benefício de que trata a Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, ao Policial Militar, e dá providências correlatas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR
Submete-se à elevada apreciação de Vossa Excelência o presente projeto de lei complementar cujo escopo é estender o benefício do Auxílio-alimentação, criado pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, aos policiais militares do Estado de São Paulo, bem como ampliar o valor mínimo dos vencimentos de referência para percebimento do benefício.
A necessidade desse ajuste surgiu em face do aumento de vencimentos concedido aos policiais militares, resultante da edição da Lei Complementar nº 1.216, de 31 de outubro de 2013, o qual fará com que milhares de militares, em especial Soldados, ultrapassem o limite mínimo de remuneração e, com isso, deixem de perceber referido auxílio.
Assim sendo, a presente proposta, não só garantirá que os militares que receberem o reajuste de seus vencimentos não deixem de perceber o Auxílio-alimentação, como também ampliará o número de militares beneficiados.
GSSP, em 08 de novembro de 2013.
FERNANDO GRELLA VIEIRA
SECRETÁRIO DA SEGURANÇAPÚBLICA
Lei Complementar nº , de de de 2013
Estende o benefício de que trata a Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, ao Policial Militar, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ao policial militar em atividade fica estendido o benefício de auxílio alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, sob a forma de distribuição de documentos para aquisição de gêneros alimentícios, "in natura" ou preparados para consumo imediato em estabelecimentos comerciais.
Artigo 2º - Não fará jus ao auxílio alimentação o policial militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 151 (cento e cinquenta e uma) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.
Artigo 3º - Para fins de concessão do benefício de que trata esta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, naquilo que couber, o disposto na Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2013.
Geraldo Alckmin
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