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quinta-feira, 7 de novembro de 2013

'Pode Perguntar' tira dúvidas sobre aposentadoria


'Pode Perguntar'  tira dúvidas sobre aposentadoria
Quadro vai ao ar toda quarta-feira no Bom Dia Cidade, às 7h15

No quadro ‘Pode Perguntar’ do programaBom Dia Cidade, o especialista em Previdência Social Hilário Bocchi Júnior esclarece dúvidas sobre aposentadoria e planejamento, e orienta os contribuintes sobre cálculos previdenciários, andamento de processos e direitos trabalhistas.

As dúvidas podem ser enviadas pelo e-mail:podeperguntar@eptv.com.br e pelo VC no G1.


Veja abaixo as dúvidas respondidas pelo especialista:
Assunto: FGTS
Caio Scarparo - Nuporanga (SP)
Como saber se posso sacar o FGTS?
Resposta. As situações mais comuns para saque do FGTS são: na demissão sem justa causa; no término do contrato por prazo determinado; na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa; na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual; na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; na aposentadoria; em caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal; e no caso de suspensão do Trabalho Avulso; em caso de falecimento do trabalhador.

Assunto: Quando e com quanto aposentar
Wilson Donizeti de Macedo – Rincão (SP)
Fui registrado em 1977, perdi algum tempo sem registro em torno de um ano e meio. Gostaria de saber se já poderia pedir a aposentadoria e quanto eu perco do meu salário atual.
Resposta:  Quem iniciou as atividades profissionais em 1977 e trabalhou sem interrupção teria hoje 36 anos de serviços, mas como houve interrupção do período trabalhado por mais de um ano, concluo que o senhor está muito próximo da aposentadoria. Para saber exatamente quanto tempo possui, sugiro que solicite no INSS seu CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. O valor do benefício não terá relação direta com o valor do seu salário atual, visto que a aposentadoria será calculada pela média dos salários de contribuição desde julho de 1994.
NO CNIS também terá o valor de todas suas contribuições. Elas permitirão que o Senhor faça uma simulação bem precisa do valor que irá receber.

Assunto: Valor do benefício
Luiz Rodolfo Muller – Pirassununga (SP)
Quando eu trabalhava, contribuía com valor superior ao salário mínimo e minha aposentadoria não passa de um salário mínimo. Isso está correto?
Dionisio Medeiros – Vinhedo (SP)
Eu me aposentei em 05/11/1991, por tempo de serviço contados com  36 anos, 7 meses e 11 dias. Ouço muito falar sobre revisão do valor de aposentadoria. Gostaria de saber se me enquadro dentro desta revisão e qual a chance de aumento do valor que recebo.
Resposta: A rigor, todo trabalhador deve verificar se sua aposentadoria está certa ou errada.
O fato de o Sr. Luiz  ter contribuído com valores superiores ao salário mínimo e receber essa importância como benefício é razão suficiente para duvidar e buscar esclarecimentos com um especialista em previdência ou com seu advogado de confiança. O prazo para pedir a revisão da aposentadoria é de dez anos, mas em alguns casos essa regra pode ser excepcionada, como por exemplo na situação do Dionísio. Isso porque ele se aposentou em um momento de transição de lei e a concessão do seu benefício pode ter sido incluída no que chamamos de buraco negro. Para saber se realmente terá direitos e qual o aumento do valor do benefício, será necessária a avaliação caso a caso.

Assunto: Aposentadoria especial
Ivani Bagarollo Riedo - Sertãozinho (SP)
Meu marido é proprietário de uma pequena empresa no ramo metalúrgico. Possui três funcionários e trabalha na produção tal como eles. A atividade é insalubre. Por ser proprietário ele também tem direito à aposentadoria especial?
Resposta: O profissional liberal (médico, dentista, enfermeiro), o empresário e o industrial também podem ter direito à aposentadoria especial. Havendo exercício de atividade que coloca em risco a saúde e a integridade física do trabalhador o benefício será assegurado independentemente de ser empregador ou não. Somente as provas é que são diferentes: o empregado deve apresentar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e o empregador o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

Assunto: Contagem de tempo de serviço do servidor público
Carlos Alberto Pedreira de Freitas
Fiquei afastado sem vencimentos quando trabalhava como servidor público. Nesse período contribuí para o INSS. Posso utilizar esse tempo do INSS no Estado?
Resposta: Se o tempo já foi utilizado na aposentadoria, não será possível utilizá-lo novamente em outro benefício, ainda que seja em regime de previdência diverso.
A regra é a de que o servidor público pode levar o tempo do INSS para o Instituto de Previdência ao qual está vinculado e vice-versa.

Assunto: Desaposentação
Noemia Regina do Parana – Campinas (SP)
Me aposentei em 2009 aos 55 anos de idade e com 26 anos de serviço. Hoje recebo um salário mínimo. Como continuei trabalhando  e recebo aproximadamente três salários mínimos, gostaria de saber o que seria melhor para mim: pedir uma revisão pois já vai para cinco anos de aposentada ou pedir a desaposentadoria?
Varnei Penha
Aposentei por tempo de serviço em 1992 e desde então continuo trabalhando e recolhendo para o INSS. Posso pedir a desaposentação?
Resposta: O aposentado que continuou trabalhando ou voltou ao trabalho pode pedir a inclusão do tempo e das contribuições adquiridas depois da aposentadoria no valor do benefício. A avaliação do pedido de desaposentação deve ser criteriosa, porque o aposentado também pode ter direito à revisão e em alguns casos essa hipótese é muito melhor que a desaposentadoria. Fique esperto. Faça cálculos.

Assunto: Planejamento de aposentadoria
Maria Aparecida – Valinhos (SP)
Tenho 57 anos de idade e 27 de contribuição. Sou autônoma e recolho sobre três salários mínimos atualmente. Terei vantagem se aumentar minha contribuição nos anos que faltam? Receberei integral?
Ubirajara Alencar Rodrigues - Campinas (SP)
Comecei a trabalhar há 31 anos e tenho aproximadamente 27 anos de contribuição à Previdência comprovados. Nos quatro anos restantes trabalhei informalmente. Gostaria de saber se vale a pena contribuir ao INSS com os valores referentes a esses quatro anos, pensando na aposentadoria por tempo de serviço. Em caso positivo, qual o valor mínimo que devo contribuir?
Resposta: Nem sempre o aumento das contribuições gera benefícios com valores maiores.
A fórmula do cálculo dos benefícios exclui 20% das menores contribuições. Isso significa que até mesmo a redução do valor das contribuições pode não reduzir o valor do benefício. O período utilizado para definir o quanto um aposentado receberá retroagirá ao ano de 1994, logo é preciso solicitar no INSS um documento chamado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais para definir a média das contribuições que definirão o valor do rendimento. A integralidade do benefício dependerá da espécie que o segurado solicitar, da idade, da expectativa de vida e do tempo de contribuição. Quem tem dúvidas sobre quando vai se aposentar, quanto irá receber e qual deve ser o valor da contribuição até a data do início do benefício, deve urgentemente fazer um diagnóstico previdenciário.

Um comentário:

  1. Aposentadoria especial
    Acabo de completar 40 anos, trabalhei como atendente de enfermagem de 1991 até 1996 e depois passei a Técnico em enfermagem de 1996 até hoje 2013, recebendo insalubridade de 1991 até 2006 e periculosidade por risco fisico (radiação ionizante) de 2006 até hoje 2013.
    A periculosidade se contada como 1.3 a cada ano como dizem, nesse ano juntando tudo desde 1991, completo 25 anos e gostaria de saber se eu poderia solicitar aposentadoria especial?
    E se existe algum modo de aposentadoria especial nesse caso em que eu possa continuar trabalhando na mesma função nem que seja proporcional?
    Ainda tenho 40 anos.

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