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segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Depois de morte de servidores por ‘moléstias graves’, Governo é condenado em R$ 500 mil

Depois de morte de servidores por ‘moléstias graves’, Governo é condenado em R$ 500 mil
Juiza concluiu que presídios da Grande Cuiabá são risco à saúde do trabalhador
Depois de morte de servidores por ‘moléstias graves’, Governo é condenado em R$ 500 milGoverno de Mato Grosso é condenado em R$ 500 mil por manter presídios insalubres | Foto: Arquivo










A juíza Márcia Martins Pereira, em atuação pela 6ª Vara do
Trabalho de Cuiabá, condenou o Governo de Mato Grosso, a
 pagar R$ 500 mil de dano moral coletivo pelo descumprimento
 de uma série de normas relacionadas à higiene, saúde e segurança
no trabalho nas unidades prisionais da região metropolitana da capital.
 A decisão ocorreu em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT/MT), que constatou verdadeiro caos no
 sistema e risco para os profissionais que ali trabalham.










Inspeções e laudos técnicos apontam que desde 2008 servidores,
médicos e enfermeiros da Cadeia Pública de Várzea Grande,
Centro de Ressocialização de Cuiabá, Penitenciária Central do
 Estado e Presídio Feminino Ana Maria do Couto May estão
submetidos a uma série de riscos. Entre as irregularidades foi
 elencada a não existência de Comissões Internas de Prevenção
 de Acidentes (CIPAs), o uso coletivo de copos e toalhas, a
existência de fossas sépticas e caixas de passagens de esgoto
abertas e com trasbordamento, entre outros.






Segundo o Ministério Público Público, inclusive, um procedimento
preliminar instaurado após a morte de dois servidores que
contraíram moléstias graves no exercício das atividades
laborativas, sendo o óbito de um deles provocado por
 tuberculose e havendo outros casos comprovados de hanseníase.






Em janeiro deste ano a magistrada atendeu pedido de
 antecipação de tutela feita pelo MPT no mesmo processo
 e determinou que fossem tomadas providências a fim de
 sanar as irregularidades apontadas. Destas, restou atendida
 apenas a que estabelece a obrigatoriedade de fornecimento
 de copos descartáveis aos trabalhadores.






A juíza salientou que a proposição da ação pelo MPT ocorreu
 somente após um longo período de tentativas de regularização
 administrativa e a decisão em sede de antecipação de tutela
tomou o cuidado de não exigir nenhuma obrigação que fosse
mais complexa, considerando a vinculação da administração
 pública às leis de licitação e responsabilidade fiscal. “Porém,
 já passou quase um ano do deferimento sem que tenha sido
 sanada a maior parte das irregularidades apontadas”, frisou.






A magistrada também destacou que os documentos juntados
com a defesa mostram apenas o fornecimento de alguns materiais
 de higiene em 2011 e 2012, não havendo nenhum comprovante
 de entrega do ano de 2013 e nenhuma nota fiscal que demonstrasse
 a compra de tais materiais. Com relação às condições sanitárias,
indicou ela, os documentos apresentados pelo réu demonstraram
 que a situação ainda não foi solucionada.






A testemunha ouvida, inclusive, apontou a continuidade das
irregularidades, como a existência de fossas e caixas de gorduras
 abertas e a existência de valas de esgoto que passam em frente
às celas, resultando em forte mal cheiro tanto para os presos
 quanto para quem atua nas unidades.






Assim, a juíza determinou ao Governo do Estado que tome as
medidas necessárias a fim de que se possa corrigir os problemas
 identificados pelo MPT, no prazo de 30 dias contados a partir
 da intimação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A condenação
 de R$ 500 mil por dano moral coletivo foi aplicada diante da
quantidade de irregularidades verificadas, “bem como por se tratar
 de descumprimento de normas de segurança pública, higiene e
saúde dos trabalhadores, que tem natureza indisponível e de ordem pública”.






Como a decisão é de primeiro grau, ainda cabe recurso ao TRT
 de Mato Grosso.






Na defesa apresentada, o Governo do Estado arguiu a
 incompetência da Justiça do Trabalho, afirmando não
haver nas unidades prisionais inspecionadas empregados
 regidos pela CLT, mas apenas servidores públicos. Assim,
 restaria afastada a aplicação da Súmula 736 do STF, que
 estabelece como competência da justiça trabalhista a apreciação
de ações sobre descumprimento de normas relativas à segurança,
higiene e saúde dos trabalhadores.






A magistrada, todavia, rejeitou o entendimento e afirmou ser a
 súmula aplicável ao caso. Ela, inclusive, relacionou decisões
 do TST e também do Supremo, dadas em processos semelhantes
 movidos contra o Município de Cuiabá e o Estado do Amazonas.
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