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sábado, 21 de dezembro de 2013

DRHU convoca 105 ASPs nomeadas a entregarem documentos:

DRHU convoca 105 ASPs nomeadas a entregarem documentos:
http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2013/executivo%2520secao%2520i/dezembro/21/pag_0015_88O5V52MBD85Be0KU4R5GI2EUVC.pdf&pagina=15&data=21/12/2013&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100015
DRHU-097, de 20-12-2013
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria da Administração Penitenciária, e à vista da edição
do Decreto de 17, publicado em 18-12-2013, que nomeia 105
(cento e cinco) Agentes de Segurança Penitenciária de Classe
I, do sexo feminino, expede o presente COMUNICADO com as
orientações a serem observadas pelas nomeadas em relação à
entrega dos documentos, escolha de vagas, posse e ao exercício
do cargo.


1- A entrega dos documentos ocorrerá no Centro de Seleção
deste Departamento de Recursos Humanos da Secretaria
da Administração Penitenciária, de acordo com o cronograma
constante do Anexo II deste Comunicado.
2- Todas as nomeadas deverão entregar a documentação
constante do item 3 deste comunicado, às 14h do dia designado
para a respectiva entrega, desde que já tenham realizado exame
médico de ingresso (Anexo I).
3- Os documentos exigidos são:
3.1- Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
3.2- Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste a inscrição (cópia e original)
3.3- Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos
comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral
3.5- Cadastro de Pessoas Fisicas – CPF/CIC (cópia e original)
3.6- Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
(cópia e original):
3.6.1- Para cursos concluídos anteriormente ao ano de
1980, deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte
3.6.2- Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação
3.6.3- Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão
conter o número do registro publicado no sistema de Gestão
Dinâmica de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.
sp.gov.br) para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada
ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada,
juntamente com a cópia do Certificado de conclusão ou
Diploma, uma declaração do diretor da Escola, informando que o
interessado está aguardando providências legais que certifique
a autenticidade do Certificado de Conclusão
3.6.4- O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem
3.7- Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de
idade da obrigatoriedade de frequência no ensino fundamental
(Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei
11.114, de 16-05-2005)
3.8- Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo
Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD),
órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São
Paulo (site: http://www.ssp.sp.gov.br/), com data de até 06 (seis)
meses, (original)
3.9- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
4- As nomeadas que cumprirem o previsto no item 2 deste
comunicado receberão informações sobre a unidade que serão
lotadas, bem como dos prazos legais para posse e exercício
do cargo.
5- As candidatas somente tomarão posse do cargo após a
expedição pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado
- DPME, da Secretaria de Gestão Pública, do Certificado de Sanidade
e Capacidade Física, considerando-a APTA para o cargo.
6- A classificação das empossadas na unidade prisional
desta Pasta, de acordo com a nossa designação, se dará por
meio de Resolução do Secretário desta Pasta, a ser publicada no
Diário Oficial do Estado – D.O.
7- As nomeadas têm como prazo para tomar posse do cargo
60 (sessenta) dias, uma vez que o mesmo será prorrogado por
mais 30 dias, conforme previsto no § 1º do artigo 52, da Lei
10.261, de 28-10-1968, combinado com o Parágrafo único do
artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado), a partir de 18-12-2013.
8- A nomeada que não comparecer no dia da entrega dos
documentos, poderá comparecer no Centro de Seleção deste
Departamento para efetivar tal procedimento até 14-02-2014.
9- Se a posse não se der dentro do prazo, será tornado sem
efeito o ato de provimento.
10- Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos
previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção deste Departamento.
11- As nomeadas deverão providenciar, às suas expensas,
os Exames Laboratoriais constantes do Anexo I, uma vez que o
Certificado de Sanidade e Capacidade Física somente será expedido
pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado após a
análise dos mesmos.
12- Seguem, abaixo, os endereços dos órgãos citados neste
Comunicado:
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da
Administração Penitenciária, Avenida General Ataliba Leonel,
556 – Casa 2 – Carandiru – São Paulo - Capital – Metrô
Carandiru ou Santana - CEP 02033-000. – Fone: (11) 3206-
4841/3206-4842
Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME,
da Secretaria de Gestão Pública Avenida Prefeito Passos, S/Nº,
Várzea do Carmo – Glicério – São Paulo – Capital – (Metrô -
Parque Dom Pedro II).
(Veja lista completa na página 15, cardeno 1): http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2013/executivo%2520secao%2520i/dezembro/21/pag_0015_88O5V52MBD85Be0KU4R5GI2EUVC.pdf&pagina=15&data=21/12/2013&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100015

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