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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Tribunal suspende interdição e libera novos presos no CDP de Americana

Tribunal suspende interdição e libera novos presos no CDP de Americana

Decisão do desembargador Ivan Sartori foi dada na segunda-feira (2).
Restrições a pedido da Defensoria Pública começaram em 7 de novembro.

Do G1 Campinas e Região
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O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Ivan Sartori, suspendeu a liminar que proibia a entrada de novos presos no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Americana (SP), em virtude de superlotação das dependências da unidade prisional. A decisão foi proferida na segunda-feira (2), após 26 dias da interdição, mas será válida a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.


As restrições para o CDP de Americana começaram no dia 7 de novembro, depois de uma ação da Defensoria Pública protocolada na Justiça de Americana. A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) recorreu no TJ-SP e conseguiu derrubar a liminar. Com a nova decisão, também foi anulada a determinação da transferência de detentos que cumprem pena em regime fechado para penitenciárias da região de Campinas (SP). A multa diária em caso de descumprimento era de R$ 50 mil.
Na decisão, o desembargador Ivan Sartori diz entender que o déficit de vagas nas unidades prisionais é problema antigo, que atinge “a quase totalidade” das unidades no estado de São Paulo e que representa risco de lesão grave "à ordem social e econômica".
“Não é assim possível que a solução seja buscada com vistas a uma unidade isoladamente considerada, [...], de modo que a transferência de custodiados, ou a interdição à acolhida de novos detentos, não se fará sem implicar agravamento da situação identificada no estabelecimento de destino, o que sugere análises e ponderações do todo do sistema carcerário, a princípio reservadas à administração”, afirma em decisão. Até esta publicação, a SAP não havia se manifestado sobre a medida.
Centro de Detenção Provisória (CDP) de Americana (SP) (Foto: Reprodução EPTV)Centro de Detenção Provisória (CDP) de Americana
(Foto: Reprodução EPTV)
Durante a interdição
De acordo com estimativa do sindicato que representa os agentes penitenciários, durante os primeiros 14 dias, pelo menos 180 detentos foram enviados aos centros alternativos, onde já há até 221,6% mais pessoas do que a capacidade estabelecida pelo governo do estado de São Paulo. O presidente da entidade, João Rinaldo Machado, afirmou que a decisão criará mais problemas para as outras penitenciárias. "Além da superpopulação carcerária, nós temos a falta de funcionários. Quem está trabalhando hoje, trabalha por três ou quatro pessoas", critica.
Para a advogada Lizandra Alves de Godoy, que integra o Conselho dos Direitos Humanos, é preciso construir novos presídios. "O principal é proporcionar uma condição mínima para os presos que estão nas unidades", explica.
De acordo com a Defensoria, o juiz Gerdinaldo Quichaba Costa  também solicitou informações sobre a situação dos detentos que cumprem pena em regime semiaberto na unidade. Até 20 de setembro, segundo o documento, o CDP abrigava 1.362 detentos, entre eles, 1.110 de forma provisória e outros 252 já sentenciados. O espaço, contudo, é adequado para 576 pessoas. A decisão liminar ocorreu no dia 7.

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