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quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Após saída temporária do final do ano, 1.316 detentos não voltam aos presídios de SP

Após saída temporária do final do ano, 1.316 detentos não voltam aos presídios de SP

Do UOL, em São Paulo
Depois de receberem o benefício da saída temporária no período de festas, 1.316 presos não retornaram ao sistema prisional do Estado de São Paulo.
De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária, 23.933 detentos puderam deixar os presídios no Natal ou no Ano-Novo. Os que não voltaram representam 5,51% do total.

O índice foi mais alto que o do Rio de Janeiro, onde somente oito de 862 beneficiados no Natal e no Ano-Novo não regressaram ao sistema, o que representa menos de 1%.
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O que os presos podem e não podem fazer10 fotos

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Segundo o advogado criminalista Maurício Silva Leite, entrega de comida não está prevista na Lei de Execuções Penais: "Não há justificativa legal para pedir comida via delivery. Isso não está na lei" Rubens Cavallari/Folhapress
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Podem desfrutá-la os condenados que cumprem pena em regime semiaberto e que apresentem bom comportamento.
O prazo da saída não deve superar o período de sete dias e pode ser concedido até cinco vezes no ano.
Se não volta à unidade prisional, o preso passa a ser considerado foragido e perde o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando é recapturado, fica no regime fechado.
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Presos conseguem regalias em prisões pelo Brasil12 fotos

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23.jul.2012 - Em julho de 2012, o diretor que administrava o presídio de Dois Irmãos do Buriti, que fica a 110 km de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, foi exonerado após um preso postar na rede social Orkut fotografias suas e de colegas fazendo churrasco dentro de uma cela, tudo por meio de uma conexão pelo telefone celular Reprodução

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