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segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

CUT publica manual de registro sindical da nova Portaria 326

CUT publica manual de registro sindical da nova Portaria 326

 
por Tatiana Melim publicada em 13/01/2014 10:30
Além de orientar sobre o pedido de registro no MTE com base nas novas regras, o manual ensina como fazer alteração estatutária e atualização sindical
CUT publica manual de registro sindical da nova Portaria 326
Imagem: Divulgação
A CUT lançou o Manual de Registro Sindical e Alteração Estatutária e aCartilha sobre Atualização Sindical para auxiliar os sindicatos no processo de registro e atualização sindical a partir das novas regras da Portaria 326.

Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2013, a nova Portaria alterou os procedimentos para solicitação de pedido de registro e alteração estatutária de sindicatos. Essa mudança exige das entidades sindicais cutistas uma adaptação e atenção aos novos procedimentos ao solicitar o reconhecimento da entidade ou fazer alterações no MTE.

Para Jacy Afonso, secretário de Organização, é responsabilidade da CUT orientar e atualizar suas entidades sobre a legislação vigente. “E esses materiais foram produzidos justamente com esse objetivo”, completou.
De acordo com o secretário, as entidades já podem acessar a versão digital disponível no site da CUT. Além desse formato, será distribuída a versão impressa.

Entidades de 2º grau– A nova Portaria 326 vale somente para sindicatos. Para a criação de federações ou confederações, que são entidades sindicais de 2º grau, continua valendo a Portaria 186/08. Entretanto, é imprescindível o conhecimento das novas regras por parte das federações e confederações cutistas para que auxiliem os sindicatos filiados.

Em caso de dúvidas ou para maiores informações, entre em contato com a Secretaria de Organização pelos e-mailsregistrosindical@cut.org.br ou sno@cut.org.br.

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