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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

IMPORTANTE: VEJA COMO VAI FUNCIONAR A PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL EM SÃO PAULO

IMPORTANTE: VEJA COMO VAI FUNCIONAR A PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL EM SÃO PAULO


CHAMAMENTO PÚBLICO 2/2012. O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – CGPPP do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 2º, § 6º e artigo 4º, inciso IX, do Decreto Estadual 48.867 de 10 de Agosto de 2004, com redação dada pelo Decreto 57.289, de 30 de agosto de 2011, TORNA PÚBLICO o início do procedimento de chamamento para a apresentação, por eventuais agentes interessados da iniciativa privada, de estudos técnicos e modelagem do projeto de Parceria Público-Privada (PPP) para CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO e MANUTENÇÃO DE UNIDADES PRISIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO, aprovada como Proposta Preliminar de PPP, na Quadragésima Segunda Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público- Privadas (CGPPP), realizada na data de 28 de novembro de 2011, baseada na Manifestação de Interesse apresentada em conjunto pelas empresas CCI Concessões Ltda, Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda., NF Motta Construções e Comér- cio Ltda., Construtora Augusto Velloso S.A. e Instituto Nacional de Administração Prisional – INAP. Os estudos serão norteados de acordo com as exigências estabelecidas neste Chamamento, aplicando-se as regras dispostas no Decreto Estadual n.º 48.867 de 10 de agosto de 2004, com suas alterações e, naquilo que couber, as demais Leis Estaduais e Federais de regência.

1. DESCRIÇÃO e CARACTERISTICAS GERAIS DO EMPRE- ENDIMENTO: “CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO e MANUTENÇÃO DE UNIDA- DES PRISIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO”. 1.1. OBJETO Implantação de unidades prisionais através de projeto de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade de concessão administrativa, com vistas à construção, operação e manuten- ção de Unidades Prisionais, com disponibilidade de vagas para os Regimes Semiaberto e Fechado. O modelo adotado será de Gestão Compartilhada, na qual o Estado permanece com as atividades jurisdicionais e administrativo-judiciárias, e o parceiro privado fica responsável pela gestão administrativa interna das unidades, incluindo monitoramento interno, manutenção física dos estabelecimentos e assistência aos sentenciados. O objetivo do projeto refere-se à modernização dos serviços públicos de gestão penitenciária e de ressocialização dos sen- tenciados, proporcionando condições dignas de cumprimento da pena privativa de liberdade. Esta política pública tem caráter prioritário, prevista no PPA 2012-2015 nos programas: 3811 - Custódia e Reintegração Social da População Penal Paulista Egressos e Familiares; e 3812 - Modernização do Sistema Penal Paulista, que prevê a criação de 30.096 vagas, durante o res- pectivo quadriênio. 1.2. CARACTERÍSTICAS DO PROJETO As unidades prisionais atenderão a Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), e serão destinadas a sentenciados em cumprimento de pena exarada por juizado, sob Regime Fechado e Semiaberto, com o total de 10.500 vagas masculinas, distribu- ídas em 03 Complexos. Cada complexo atenderá 3.500 vagas, e será composto por: 03 unidades sob Regime Fechado - com capacidade para 800 vagas cada uma; 01 unidade sob Regime Semiaberto - com capacidade para 1.100 vagas e 01 Unidade Central de Serviços (UCS), para atender aos serviços de Adminis- tração, Almoxarifado, Lavanderia e Nutrição. Todas as unidades deverão dispor de áreas destinadas aos serviços de ressociali- zação, em atendimento às normas contidas na Lei de Execução Penal - LEP – Lei 7.210, de 11-7-1984 e respectivas alterações, sem prejuízos das demais legislações atinentes à matéria.
A gestão das unidades prisionais será compartilhada, cabendo ao Estado a direção das unidades e a titularidade da execução da pena, indicando o Diretor Geral do Complexo Prisional, bem como o Diretor de cada unidade prisional e servidores de carreira da área de administração penitenciária. O Estado é responsável também pela classificação técnica dos presos, aplicação de sanções administrativas, e segurança externa armada nos segmentos de competência exclusiva do Estado, como exemplo - guarda das muralhas, transferências e transporte externo dos sentenciados. O parceiro privado é responsável pela concepção, finan- ciamento, construção, manutenção, operação – em regime de gestão partilhada - e gestão administrativa interna das unidades prisionais, incluindo o monitoramento interno. Ressalta-se que para desenvolvimento dos estudos, esta atividade de monitora- mento interno na concessão de serviços para a SPE, é um ser- viço atrelado à configuração do modelo de operação adotado. Neste sentido, os estudos deverão oferecer subsídios e indicar cenários que poderão ser ou não incluídos na modelagem final do projeto. No entanto, esta discussão somente será validada posteriormente pela Secretaria de Administração Penitenciária em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado – PGE. Abaixo, seguem as responsabilidades a serem atribuídas ao parceiro privado: Fase Pré-Operacional Identificação e localização dos terrenos, na RMSP, com estimativa do valor dos terrenos, incluindo terrenos pertencentes ao Estado; Obtenção de licenças necessárias à implantação das uni- dades prisionais Projeto executivo, financiamento, construção e equipagem das unidades prisionais Fase Operacional Licenças para ocupação e uso da edificação construída Elaboração de Manuais de Procedimento (segundo Regi- mento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo – RIP, editado por meio da Resolução SAP-144, de 29-06- 2010, que deverá ser obrigatoriamente obedecido) Contratação e treinamento continuado de funcionários administrativos Manutenção preventiva e corretiva das edificações e equi- pamentos Orientar disciplina interna Organização do trânsito interno nas unidades prisionais Diligenciar o pagamento de seguros Assistência aos sentenciados: Assistência social ao sentenciado e família Assistência material Assistência religiosa Assistência médica, odontológica, psicológica Assistência laboral Assistência educacional – educação básica e profissiona- lizante Atividades Desportivo-Recreativas e Artístico-Culturais Para execução destas atividades o parceiro privado deve obedecer à Lei 7.210, de 11-7-1984 e alterações – Lei de Execu-ções Penais (LEP) e as demais normas e diretrizes que visam a ressocialização das pessoas presas. 2. ESCOPO DOS ESTUDOS a SEREM APRESENTADOS: 2.1. Projeto de Engenharia e Estimativa de Investimento (segundo Resolução nº 09 de 18-11-11, do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária – CNPCP que dispõe sobre a arquitetura básica penal e demais normas pertinentes à matéria). Identificação das intervenções previstas Cronograma físico-financeiro Plano de implantação e dimensionamento dos empreendi- mentos previstos Quantidades de vagas ofertadas (em Regime Fechado e Semiaberto) Planta arquitetônica e caracterização dos empreendimentos e serviços previstos, com níveis de segurança de cada unidade (setor primário, intermediário e de segurança) e previsão das barreiras de segurança entre as áreas; Estudos ambientais e urbanísticos para cada Complexo Estimativa dos investimentos Indicação dos investimentos e despesas de implantação exigidos, desagregados em seus principais itens (materiais, equipamentos, obras civis, despesas ambientais, dentre outros) Investimentos em equipamentos urbanos e viários necessá- rios para operação das unidades prisionais 2.2. Soluções ambientais e de eficiência energética Construções com baixo impacto ambiental, respeitando as normas da Resolução nº 09 de 18-11-11, do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária – CNPCP Eficiência e ampliação da sustentabilidade energética Uso racional de água e sistemas de captação de reuso de água Racionalização do uso de energia e uso de fontes alter- nativas Gerenciamento e destinação adequada dos resíduos Coleta de lixo reciclável 2.3. Concepção Física e Operacional das Unidades Prisionais 2.3.1. Característica Física das Unidades Prisionais: o Características gerais das unidades prisionais o Outras características construtivas relevantes o Setorização das unidades do complexo prisional o Unidade central de serviços (serviços de administração geral, almoxarifado, manutenção, lavanderia e cozinha) 2.3.2. Serviços e atividades de assistência ao detento, segundo a Lei de Execução Penal: o Educação básica e educação profissionalizante; o Assistência ao trabalho; o Assistência social ao apenado e sua família; o Assistência material (enxoval e alimentação); o Assistência religiosa; o Assistência médica, odontológica, psicológica; o Atividades Desportivo-Recreativas e Artístico-Culturais. 2.3.3. Gestão e operação interna do sistema prisional, observado o Regimento Interno Padrão Estadual (segundo Regi- mento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo – RIP, editado por meio da Resolução SAP-144, de 29-06- 2010, que deverá ser obrigatoriamente obedecido): o Programação e cumprimento das atividades o Segurança, Limpeza e Manutenção interna o Controle de registro de entrada e permanência das visitas o Treinamento e alimentação dos funcionários o Manuais de procedimentos operacionais 2.3.4. Segurança prisional e sistemas de vigilância: o Sistemas de segurança e serviços de monitoramento interno o Sistema de Segurança e Supervisão e Controle e Controle Predial – SSCP o Sala de Controle de Operação (CCO) 2.4. Localização dos terrenos Alternativas de localização na RMSP, com estimativa de valor dos terrenos, privados ou já pertencentes ao Estado Alternativas para aquisição das áreas ou execução da desapropriação 2.5. Modelagem jurídico-institucional Detalhamento das responsabilidades entre Poder Público e SPE Interface com outros agentes e/ou órgãos governamentais Compatibilização com a LEP – Programas de Ressociali- zação Matriz de riscos e respectivos mecanismos de mitigação Estrutura de garantias Estruturação dos Planos de Seguros 2.6. Análise e projeção da receita Estimativa e composição das receitas Identificação de eventuais receitas acessórias 2.7. Estimativas de custos e despesas para operação e manutenção das unidades prisionais desagregados em seus principais itens (pessoal, materiais, serviços de terceiros, dentre outros) Custos operacionais Custos administrativos Custos de manutenção 2.8. Análise de viabilidade econômico-financeira Projeções do fluxo de caixa do projeto (disponibilizar em planilhas passíveis de auditoria) Projeções do fluxo de caixa alavancado (disponibilizar em planilhas passíveis de auditoria) Produção de indicadores: TIR, VPL, exposição máxima, payback Identificação do valor da contraprestação pública e fórmula para cálculo da contraprestação pública Prazo da concessão, incluindo simulação de diferentes prazos com o impacto na contraprestação Análise da sensibilidade Mecanismos de reajuste da contraprestação Estrutura de financiamento Avaliação das garantias necessárias à viabilidade do negó- cio Análise da estrutura tributária e de alternativas eficientes para o projeto Modelo Contábil 2.9. Indicadores de Avaliação e Desempenho Sistema de Indicadores de Disponibilidade, de Desempenho e Administrativo-Financeiros para gestão das unidades prisionais Definição de metas e padrões de qualidade na operação e gestão dos serviços Os indicadores deverão obedecer aos critérios de regulari- dade, eficiência e atualidade; Periodicidade para revisões do Sistema de Indicadores Desconto máximo na remuneração da SPE, de acordo com o desempenho atingido. O escopo dos projetos, estudos, levantamentos e modela- gem, a serem apresentados, na forma deste chamamento, deve- rá obrigatoriamente obedecer ao disposto no art. 1º parágrafos 1 e 2 do Decreto Estadual Nº 57.289 de 30/08/2011. Observando ainda, naquilo que couber: a Constituição Federal de 1988; as Leis Ordinárias Federais: nº 7.210 de 11/07/1984; 8.080 de 19/09/1990; 8.142 de 28/12/1990; 8.842 de 04/01/1994, 10.098 de 19/12/2000; 10.741 de 01/10/2003; 11.079 de 30/12/2004; Decreto Federal: nº 5.296 de 02/12/2004; Resoluções CNPCP: nº 09 de 12/07/2006; nº 08 de 09/11/2011; nº 09 de 09/11/2011; ANVISA nº 50 de 21/02/2002; Portaria: Interministerial MS/MJ nº 1777/2003, NBR/ABNT 9050, todas, com as respectivas alte- rações, sem prejuízo de quaisquer outras legislações federais, estaduais e municipais pertinentes à matéria de que trata este chamamento público. 3. CRITÉRIOS PARA APROVEITAMENTO DOS ELEMENTOS DOS ESTUDOS e DOS PROJETOS
A avaliação de estudos técnicos e  projetos a presentados levará em conta critérios relativos à consistência das informa- ções que subsidiaram sua realização, a compatibilidade com técnicas previstas em normas e procedimentos científicos per- tinentes, bem como sua adequação à legislação aplicável e aos benefícios de interesse público esperado. O aproveitamento dos estudos poderá ser total ou parcial, refletindo no aproveitamento total de um único estudo, ou proporcional no caso de aproveitamento de partes de um ou mais estudos. Da decisão deste julgamento não caberá recurso, com fundamento no parágrafo 17 do art. 2 do Decreto Estadual n 48.867, de 10/08/2004. 4. CRITÉRIOS DE RESSARCIMENTO DOS CUSTOS 4.1. Os dispêndios com os estudos técnicos aproveitados, serão objeto de ressarcimento aos respectivos autores, pelo vencedor da licitação da PPP , até o limite de R$ 7,5 milhões, nas condições previamente definidas no Edital. 4.2. Em caso de aproveitamento parcial dos estudos, o ressarcimento aos autores obedecerá a seguinte divisão propor- cional: máximo de 40% para o projeto físico-operacional (itens de 2.1 a 2.3), 40% para a modelagem jurídico-institucional (item 2.4) e 20% para análise financeira (itens de 2.5 a 2.8). 4.3. O não aproveitamento dos estudos, bem como a eventual modificação posterior do projeto que implique a inutilização, ainda que parcial, de estudos técnicos declarados aproveitados através deste procedimento, não gerará para o Poder Público ou para o parceiro privado, a obrigação de ressar- cir os custos incorridos. 4.3.1. O aproveitamento dos estudos não obriga ao Poder Público contratar o objeto do projeto de PPP. 5. CONDIÇÕES GERAIS e PRAZOS 5.1. Os interessados que pretendam apresentar os projetos e estudos, deverão fazê-lo na forma do Decreto Nº 57.289 de 30/08/2011, de acordo com formulário que integra o anexo a do presente, e observando os seguintes prazos: 5.2. Prazo máximo de 10 (dez) dias contados da publicação deste Chamamento para apresentação do Anexo a devidamente preenchido, requerendo a autorização para realização dos estu- dos, período este em que será franqueada para consulta a MIP proposta em conjunto pelas empresas CCI Concessões Ltda.; Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda.; NF Motta Construções e Comércio Ltda.; Construtora Augusto Velloso S.A.; INAP – Instituto Nacional de Administração Prisional. 5.3. Prazo máximo de 130 (cento e trinta) dias contados a partir da publicação deste Chamamento Público, para a conclusão e apresentação dos estudos desenvolvidos, cuja documentação deverá ser entregue em 02 (duas) vias físicas e 02 (duas) vias eletrônicas. 5.4. Caberá à Secretaria Executiva do CGPPP, coordenar os trabalhos de consolidação da modelagem final, com participa- ção e apoio de representantes da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), da Companhia Paulista de Parcerias (CPP), da Unidade de Parcerias Público-Privadas (UPPP) e da Procura- doria Geral do Estado (PGE), bem como proceder ao encami- nhamento dessa modelagem final e do grau de aproveitamento dos estudos apresentados para fins de apreciação por parte do CGPPP, no prazo de 60 dias, renováveis por igual período, a critério do Conselho Gestor de PPP. 5.5. A coordenação do Processo de Recebimento dos Estu- dos Técnicos de Agentes Privados Interessados será exercida pela Secretaria Executiva do CGPPP, com apoio da Secretaria de Administração Penitenciária - SAP. 5.6. As comunicações e entregas de documentos deverão ser endereçadas ao Secretário Executivo do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, no Palácio dos Bandeirantes, Av. Morumbi n° 4500, 1º andar - sala 142, Morum- bi, CEP: 05698-900, São Paulo/SP; com cópia para a Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, direcionada ao Gabinete do Secretário, na Av. General Ataliba Leonel, 556, Santana, CEP: 02033-000, São Paulo/SP. Pedro Pereira Benvenuto Secretário Executivo do Conselho Gestor de PPP ANEXO a - MODELO DE FORMULÁRIO PARA QUALIFICA- ÇÃO DO INTERESSADO QUALIFICAÇÃO DO INTERESSADO (em papel timbrado da empresa qualificada.) (Local e data *) À ..................................... (entidade promotora do chama- mento público) CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ........... - (............ descrição do objeto.....). Prezados Senhores, [Denominação social da INTERESSADA], [CNPJ/CPF], [ramo de atividade], [identificação do preposto (cargo e profissão)], [endereço físico completo e eletrônico], [números de telefone e fax], [ramo de atividade, com identificação de seu preposto (cargo e profissão)], DECLARA: a) Ter ciência das regras do Decreto Estadual nº 57.289/2011; b) Renunciar aos direitos autorais decorrentes dos estudos apresentados; c) Cumprir eventuais solicitações feitas pelo Conselho Ges- tor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (CGPPP), pelo Secretário Executivo do CGPPP ou pela Pasta Responsável, sob pena de desclassificação da proposta. ____________________________________________ (assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) da INTERESSADA, ou pessoa credenciada ou procurador com poderes específicos

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