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segunda-feira, 2 de março de 2015

Fenaspen: O SINSPEB EM BRASÍLIA

O SINSPEB EM BRASÍLIA

Nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2015 coordenadores gerais do SINSPEB viajaram para Brasília com o objetivo de dar inicio ao plano de trabalho da FENASPEN, definido no CONASPEN.
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No primeiro dia dividimos a diretoria da FENASPEN em grupos de trabalho, sendo que cada grupo de Estados trabalhará um tema buscando todas as informações sobre o andamento, pesquisando para sugerir os ajustes necessários, bem como planejar ações politicas com o objetivo sensibilizar os deputados federais e ou políticos em geral, para darem a devida atenção ao tema.
AS PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES NO ÂMBITO NACIONAL SÃO

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE AGENTE PENITENCIÁRIO
Em 2013 foi criado pelo Ministério da Justiça um grupo de trabalho através da portaria nº 279, de 24 de setembro de 2013 e prorrogado pela portaria nº 37, de 31 de janeiro de 2014 para “prover identidade profissional, tratar dos processos de trabalho, carreira, regulamentação, estratégias de conhecimento e formação dos agentes penitenciários”, fruto do estudo e trabalho do grupo, foi apresentado ao MJ o ANTEPROJETO DE LEI que regulamenta a profissão dos agentes penitenciários. O grupo de trabalho contou com representantes de alguns setores da sociedade, dentre eles destacamos: comissões de direitos humanos, Ministério Público, defensoria Pública, Pastoral Carcerária, e Agentes Penitenciários. A representação dos agentes estava dividida em duas federações, a FENASPEN representando 19 estados e a FEBRASP apenas com representantes de 04 Estados. Segundo a FENASPEN, membros da FEBRASP buscando apenas autopromoção se aliaram a pastoral carcerária e membros de defensorias de direitos humanos e aprovaram a mudança do nome, por possuir maior representatividade em se tratando de numero de instituições no GT.
O primeiro incomodo do projeto foi a mudança da nomenclatura de Agente Penitenciário para “Oficial de Execuções Penais”. Sob a alegação de valorização e desestigmatização da carreira de agente, mas essa justificativa não convenceu os 19 Estados voto vencido por se tratar de uma única representação, pois, na verdade escondido por trás desse argumento estava o engessamento da autoridade dos agentes e da autonomia, deixando-nos de fora do artigo 144 da CF, pois não pertencemos ao judiciário, mas teríamos que nos chamar Oficiais da Execução Penal, porque a pastoral acha que o nome é pejorativo/estigmatizado. Outra falha do projeto foi o não reconhecimento do porte de armas, bem como a falta de definição quanto ao lugar de pertencimento da carreira. Além disso, não consta o adicional por plantão noturno nem a indenização por trabalho em local insalubre. Ou seja, não reflete os anseios e direitos dos agentes de todo país. Cabe salientar que o nome, foi rejeitado declaradamente por 19 Estados.
PROJETO EMENDA CONSTITUCIONAL 308/04
A PEC que cria a Policia Penal tramita desde 2004 e que sempre encontrou forte oposição do governo. A PEC 308, além de nos inserir legitimamente na Segurança Pública trás a denominação de Policia Penal, o agente penitenciário passa a ser policial no âmbito do sistema prisional, ocupando todos os espaços, no que diz respeito a todo processo do cumprimento da pena, unanimemente todos os Estados desejam a mesma coisa, Policia Penal! Não é pela nomenclatura, mas pelo reconhecimento da função.
APOSENTADORIA ESPECIAL
Esse é um direito que está sendo negado pelo governo federal, “dos trabalhadores”, diga-se de passagem, pois motivos temos de sobra visto que realizamos: trabalho penoso, periculoso e em ambiente insalubre. Alguns Estados não pagam essa indenização e o governo federal não tem a intenção de fazer valer o direito do trabalhador.
ADICIONAL NOTURNO
Semelhantemente, a insalubridade o adicional por trabalho noturno, não é pago em todos os Estados, e apesar das lutas e de ser direito do trabalhador o governo não quer regulamentar.
ALTERAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Dentre os objetivos, está: que esteja explicito que somente o servidor de carreira deve assumir direções de unidades prisionais além de um maior controle por parte dos servidores de carreira nessas “saidinhas”, e precisa ser uma lei mais objetiva e técnica, pois tem muita subjetividade nas atribuições dos agentes. Esse será o pontapé inicial, existem outras questões que ainda estão sendo discutidas pelo grupo.
ENCAMINHAMENTOS
 A FENASPEN, dividiu os temas pelos Estados, a fim de organizar os trabalhos na produção do conhecimento necessário e/ou as estratégias necessárias para alcançar os objetivos propostos.
PRIMEIRO ATO
DIVISÃO DOS GRUPOS DE TRABALHO POR ESTADO
GRUPO DE TRABALHO PELA APROVAÇÃO DA PEC 308/14
Alagoas, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Rondônia, Maranhão, Espirito Santos e Goiás.
GRUPO DE TRABALHO PELA REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Mato grosso do Sul, Espirito Santo, São Paulo, Mato Grosso e Piauí.
GRUPO DE TRABALHO ALTERAÇÃO DA LEP
Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí, Mato Grosso do Sul e Goiás.
GRUPO DE TRABALHO PELA REGULAMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL
Mato Grosso, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Maranhão, Rio de Janeiro e Goiás.
GRUPO DE TRABALHO PELA REGULAMENTAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO
Bahia, Pernambuco, Rondônia, Alagoas e Minas Gerais.
SEGUNDO ATO
Dos itens citados acima fizemos duas intervenções imediatas, a primeira foi encaminhar um oficio ao Ministério da Justiça conforme demonstrado abaixo:
Ofício nº 043                                                                                                                                                  Brasília – DF, 24 de fevereiro de 2015.

Excelentíssimo Senhor,
A Federação Sindical Nacional de Servidores Penitenciários – FENASPEN representante legal dos Sindicatos dos Servidores penitenciários de 19 Estados da Federação, a saber: SINPOLJUSPI/PI; SINDASPEGO/GO; SINDAPEN/AL; SINSPEB/BA; SINDASP/MG; SINDSEAP/RJ; SINDASP/PE; SINSAP/MS; SIFUSPESP/SP; SINDIPÚBLICOS/ES; SINDSPEN/MT; SINDASP/RN; SINDASP/CE; SINDSPEM/MA; SINDSEAP/PB; SINGEPERON/RO; AMAPERGS/RS; SINDAP/AC; SINAPEN/AP; solicita de vossa senhoria reunião para tratarmos de assunto referente à regulamentação da carreira de Agentes Penitenciários que não foram contemplados no ANTEPROJETO DE LEI, que tem como objetivo: “prover identidade profissional, tratar dos processos de trabalho, carreira, regulamentação, estratégias de conhecimento e formação dos agentes penitenciários, fruto do estudo e trabalho do grupo criado através da portaria nº 279, de 24 de setembro de 2013 e prorrogado pela portaria nº 37, de 31 de janeiro de 2014”, pois entendemos que o texto atual não reflete os anseios, desejos, direitos e necessidades dos Servidores Penitenciários do Brasil. É unanimidade entre os servidores representados por essa Federação classista que em se tratando de identidade os servidores precisamos rediscutir a nomenclatura dos AGENTES PENITENCIÁRIOS, visto que o nome “Oficial de Execução Penal” foi rejeitado por todos os Estados representados por esta FENASPEN, e também que esteja no projeto o seguinte: a inclusão da carreira de agente penitenciário na categoria de segurança publica; o porte de armas de fogo tanto em serviço quanto fora do serviço; inclusão do pagamento de adicional de insalubridade, haja vista que a maioria dos Estados já efetua o pagamento dessa indenização; adicional por plantão noturno, indenização já percebida por grande parte dos agentes penitenciários de todo o país.
Ao verificarmos tais lacunas no ANTEPROJETO DE LEI, bem como a desatenção a temas de suma importância a esses profissionais, oportunamente apresentamos essa solicitação de reunião para encontramos uma solução para essas pendências.
Certos de poder contar com sua prestimosa atenção, desde já agradecemos, renovando nossa elevada estima e distinta consideração.
 Atenciosamente,

Fernando Ferreira de Anunciação
Presidente da FENASPEN
 À Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça – SAL
Exmo. Senhor Secretário Gabriel Sampaio
TERCEIRO ATO
No dia 26 estivemos no Ministério da Justiça para marcarmos presença e demonstrarmos que não abriremos mão da nossa identidade e direitos. Estava acontecendo um workshop sobre Sistema Prisional e fomos convidados através da FENASPEN, apenas como ouvintes.
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QUARTO ATO
No dia seguinte cada estado visitou os deputados federais de sua base em uma verdadeira peregrinação em prol da aprovação da PEC 308. Visitamos os gabinetes dos 37 deputados da Bahia. Encontramos poucos, mas protocolamos ofícios em todos os gabinetes. Segue a baixo o teor dos ofícios:
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Ofício nº xx/2015                                                                                                                                                   Brasília, 24 de fevereiro de 2015.
Exmo. Sr. Deputado Federal xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Gabinete: xxx– Anexo xx
Assunto: Solicitação
Á Sua Excelência:
Vimos por este, solicitar vosso apoio no sentido de requerer a presidência desta Casa de Leis que paute a Proposta de Emenda Constitucional nº 308/04 que cria a Policia Penal. É valido observar que essa proposta foi extraída da vontade do povo, como a diretriz mais votada na 1ª CONSEG (Conferência Nacional de Segurança Pública). Sufragada, pois, por 80% dos municípios e 100% dos estados da Nação.
Enquanto a segurança pública arde em chamas Brasil a fora em transportes coletivos e outros crimes comandados pelo crime organizado encarcerado, o povo clama pela PEC 308/04.
Certos de poder contar com sua prestimosa atenção, desde já agradecemos, renovando nossa elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
_________________________________          ___________________________________
             Geonías Oliveira Santos                                                                Reivon Souza Pimentel
               Coordenador Geral                                                                          Coordenador Geral
ABAIXO A LISTA COM O NUMERO DO OFÍCIO E O NOME DO DEPUTADO PARA QUE OS SERVIDORES FAÇAM CONTATO
Ofício 057 Dep Afonso Florence | Ofício 058 Dep Alice Portugal | Ofício 059 Dep Antonio Brito | Ofício 060 Dep Antonio Imbassahy | Ofício 061 Dep Arthur Oliveira Maia | Ofício 062 Dep João Carlos Bacelar |Ofício 063 Dep Adalberto Souza Galvão – Bebeto | Ofício 064 Dep Benito Gama | Ofício 065 Dep Cacá Leão | Ofício 066 Dep Luiz Carlos Caetano | Ofício 067 Dep Claudio Cajado | Ofício 068 Dep Daniel Almeida | Ofício 069 Dep Elmar Nascimento | Ofício 070 Dep Erivelton Santana Ofício 071 Dep Felix Mendonça Junior | Ofício 072 Dep Irmão Lázaro | Ofício 073 Dep João Carlos Bacelar | Ofício 074 Dep João Gualberto | Ofício 075 Dep Jorge Solla | Ofício 076 Dep José Carlos Aleluia | Ofício 077 Dep José Carlos Araújo | Ofício 078 Dep José Nunes | Ofício 079 Dep José Rocha Ofício 080 Dep Jutahy Junior |Ofício 081 Dep Lúcio Vieira Lima | Ofício 082 Dep Márcio Marinho | Ofício 083 Dep Mário Negromonte |Ofício 084 Dep Moema Gramacho | Ofício 085 Dep Paulo Azi | Ofício 086 Dep Paulo Magalhães | Ofício 087 Dep Roberto Britto | Ofício 088 Dep Ronaldo Carletto | Ofício 089 Dep Sergio Brito | Ofício 090 Dep Tia Eron | Ofício 091 Dep Uldurico junior | Ofício 092 Dep Valmir Assunção | Ofício 093 Dep Waldenor Pereira.
Aproveitamos a oportunidade para agradecer o apoio, presteza, solidariedade e atenção do deputadoFelix Mendonça que já respondeu ao oficio e solicitou a inclusão da nossa PEC 308/04 na pauta de votação.
Cabe agora o trabalho da nossa categoria, que será contatar seu deputado e cobrar uma resposta ao oficio, esse é o trabalho da base, segue alguns resultados, está acontecendo em vários estados. Apenas um baiano respondeu até o momento e obtivemos também algumas promessas. Cabe a categoria a cobrança enquanto eleitores conscientes que não é apenas eleger, mas eleger e cobrar.
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QUINTO ATO
Ofício nº 044                                                                                                                                                  Brasília – DF, 25 de fevereiro de 2015.

Ao Presidente da Câmara dos Deputados
Exmo. Senhor Deputado Fedral Eduardo Cosentino da Cunha
Assunto: Solicitação de audiência
Excelentíssimo Senhor,
A Federação Sindical Nacional de Servidores Penitenciários – FENASPEN representante legal dos Sindicatos dos Servidores penitenciários de 19 Estados da Federação, a saber: SINPOLJUSPI/PI; SINDASPEGO/GO; SINDAPEN/AL; SINSPEB/BA; SINDASP/MG; SINDSEAP/RJ; SINDASP/PE; SINSAP/MS; SIFUSPESP/SP; SINDIPÚBLICOS/ES; SINDSPEN/MT; SINDASP/RN; SINDASP/CE; SINDSPEM/MA; SINDSEAP/PB; SINGEPERON/RO; AMAPERGS/RS; SINDAP/AC; SINAPEN/AP; vem por este, solicitar audiência com vossa senhoria para tratarmos do assunto: Emenda Constitucional nº 308/04, que cria a Policia Penal. É valido salientar que essa proposta foi extraída da vontade do povo, como a diretriz mais votada na 1ª CONSEG (Conferência Nacional de Segurança Pública). Sufragada, pois, por 80% dos municípios e 100% dos estados da Nação.
Certos de poder contar com sua prestimosa atenção, desde já agradecemos, renovando nossa elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,



Fernando Ferreira de Anunciação
Presidente da FENASPEN
a intervenção dos companheiros do Maranhão nos fez conseguir audiência com o 1º Vice Presidente da câmara dos deputados, o deputado Waldir Maranhão, que nos garantiu conversar com o presidente da câmara sobre nossa PEC e ver a possibilidade da inclusão na pauta.
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SEXTO ATO
O SINSPEB PARTICIPOU DO ATO EM APOIO AOS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA MORTOS EM FUNÇÃO DE SUA PROFISSÃO.
Em especial o agente penitenciário morto no Mato Grosso do Sul no dia 11/02/2015, e todos os agentes mortos por causa do serviço.
Um agente penitenciário de 44 anos foi morto a tiros, nesta quarta-feira (11), no Estabelecimento Penal de Regime Aberto e Casa do Albergado, que fica na Vila Sobrinho, em Campo Grande. Segundo a perícia, a vítima foi atingida por três ou quatro disparos. O crime ocorreu às 5h40 (de MS).
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