SAP constitui grupo para Repadronizar Uniformes de ASPs,
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP - 180, de 9-10-2015
Constitui Grupo Especial de Trabalho com o fim
de estudar e propor as medidas necessárias à
repadronização dos uniformes dos Agentes de
Segurança Penitenciário, dos sexos feminino e
masculino
O Secretário da Administração Penitenciária resolve:
Artigo 1º- Constituir Grupo Especial de Trabalho destinado a
estudar e a propor as medidas necessárias à repadronização dos
uniformes dos Agentes de Segurança Penitenciária, dos sexos
feminino e masculino.
Artigo 2º- Designar para integrar o referido grupo, os
seguintes membros, sob a coordenação do primeiro e tendo
como secretário o último:
I – Eliana Barros Sbragia de Souza, R.G. nº 20608761-5,
Assessora Técnica de Gabinete, representando a Assessoria
Técnica do Gabinete;
II – Raquel Soares Farias dos Santos, R.G. nº 22.802.141-8,
Assistente Técnico, representando a Chefia de Gabinete;
III – Almir Roberto Riani, R.G. nº 30.127.366-2, Agente de
Segurança Penitenciária V, classificado na Penitenciária “João
Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina, representando a Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Central do Estado;
IV – André Duarte Conceição, R.G. nº 29.324.276-8, Agente
de Segurança Penitenciária III, classificado no Centro de Progressão
Penitenciária “Prof. Noé de Azevedo” de Bauru, representando
a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Noroeste do Estado;
V – Fabio Henrique de Souza, R.G. nº 29.875.719-9, Agente
de Segurança Penitenciária III, classificado na Penitenciária
“Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé, representando
a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do
Paraíba e Litoral;
VI – Jean Carlos Zocatelli Barbosa, R.G. nº 35.039.233-X,
Agente de Segurança Penitenciária II, classificado no Centro
de Detenção Provisória de Pinheiros IV, representando a Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Metropolitana do
Estado;
VII – Rogério Avelino Munhoz de Sousa, R.G. nº 27.988.139-
3, Agente de Segurança Penitenciária V, classificado na Penitenciária
“Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau, representando
a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Oeste do Estado;
VIII – Ana Maria Costa Freitas, R.G. nº 27.777.737-6, Agente
de Segurança Penitenciária I, classificada na Penitenciária
Feminina da Capital, Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Metropolitana do Estado;
IX – Cristina de Fátima da Conceição Ribeiro de Moraes,
Agente de Segurança Penitenciária II, classificada na Penitenciá-
ria Feminina Sant’Ana, Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Metropolitana do Estado;
X – Juliene Aparecida Lopes, R.G. nº 11907576, Executivo
Público, representando a Assessoria Técnica do Gabinete.
Artigo 3º- Para consecução de sua finalidade, o coordenador
do Grupo Especial de Trabalho poderá:
I - convocar servidores que, por seus conhecimentos e
experiência profissional, possam contribuir para a realização
dos trabalhos;
II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações
que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto
desta resolução.
Artigo 4º - As atribuições estabelecidas aos membros do
Grupo Especial de Trabalho deverão ser exercidas sem prejuízo
das demais inerentes às funções que desempenham.
Artigo 5º- Fica estabelecido o prazo improrrogável de 45
dias para a conclusão dos trabalhos.
Artigo 6º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
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