As dúvidas em torno da regulamentação da Polícia Penal no Estado de São Paulo crescem a cada dia e têm dado margem a muitos conflitos nas redes sociais e grupos de mídias sociais, além do risco de informações falsas.
Para esclarecer toda a categoria, explicamos neste passo a passo, publicando originalmente no site do SIFUSPESP.
É fundamental que os servidores e servidoras estejam por dentro do processo de regulamentação e também que acompanhem as notícias sobre o Grupo de Trabalho da Polícia Penal, criado pela Secretaria de Administração Penitenciária no início de 2020 e do qual faço parte representando o sindicato.
Entenda o processo de regulamentação da Polícia Penal em São Paulo
Saiba mais sobre o passo a passo desde a PEC para inclusão na Constituição paulista até a Lei Orgânica que definirá as atribuições dos trabalhadores do sistema com a Polícia Penal
Em 4 de dezembro de 2019, a Polícia Penal se tornou realidade oficialmente com a promulgação pelo Congresso Nacional, quando a matéria foi transformada em Emenda Constitucional 104/2019.
Para que a Polícia Penal saia do papel e entre em prática é necessária regulamentação no Estado de São Paulo, processo que se iniciou em 11 de janeiro com a publicação, no Diário Oficial, de uma resolução da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) criando um grupo de trabalho (GT) para tratar especificamente da questão.
O objetivo do GT é a elaboração de um projeto de lei para regulamentar a Polícia Penal, o primeiro passo para que a legislação entre no ordenamento jurídico do Estado paulista. A primeira reunião do grupo ocorreu em 16 de janeiro e os trabalhos estão sendo presididos pelo secretário executivo da SAP, Luiz Carlos Catirse, com previsão de 60 dias para concluir a elaboração da proposta.
Elaboração na SAP e tramitação na Assembleia Legislativa
A primeira etapa do processo é a elaboração da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estadual, que visa incluir a Polícia Penal na legislação de São Paulo. O texto da minuta da PEC foi concluído pelo GT no último dia 21 de janeiro. Da SAP, a minuta segue para o governador João Doria, para publicação no Diário Oficial e envio do texto final do Executivo à votação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
Chegando na Alesp, a PEC é apresentada ao plenário da Casa para que os deputados e deputadas conheçam a proposta e possam propor emendas, que também serão publicizadas entre os parlamentares e à população.
Terminado o período para inclusão de emendas, a PEC segue para as Comissões Permanentes da Assembleia, que avaliam o mérito das proposições. A primeira trata da legalidade, que é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. À Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP) cabe estudar o impacto da proposta nos recursos públicos, além da Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários (CSPAP) que está mais ligada especificamente à temática da Polícia Penal.
Após a votação nas Comissões, a PEC finalmente volta à pauta das sessões no plenário da Assembleia Legislativa para o pleito em dois turnos. Por se tratar de proposta que altera a Constituição do Estado de São Paulo, são necessários três quintos do total de votos para aprovação, ou 57 votos favoráveis do total de 94 deputados.
Aprovada na Alesp, a proposta entra em vigor como Lei Estadual e é incluída na Constituição do Estado de São Paulo. Por fim, os últimos passos são o Decreto de organização, e a Lei Orgânica que vai detalhar as atribuições dos policiais penais e dos demais servidores das carreiras da SAP.
MEU PRESIDENTE, FÁBIO JABÁ.
ResponderExcluirRUMO À VITÓRIA!!!
PODE CONTAR COMIGO SEMPRE!!!
Boa noite! As polícias, de acordo com a constituição, recebem em forma de subsídio, como será nossa remuneração no Estado de São Paulo? Caso seja em forma de subsídio perderemos o direito aos adicionais por tempo, como quinquênios e sexta parte! Obrigado!
ResponderExcluirFábio C.S.