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quinta-feira, 30 de maio de 2013

Roraima: Agentes Penitenciários poderão portar arma também fora do serviço

Agentes Penitenciários poderão portar arma também fora do serviço


   GOVERNADOR SANCIONA O PORTE DE ARMA AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS FORA DE SERVIÇO EM RORAIMA      Acaba de ser sancionado porte de arma de fogo fora de serviço para os agentes penitenciários do estado de Roraima; Parabéns a toda categoria pela conquista e queremos principalmente agradecer o apoio do Dep. Xingú e do Governador José de Anchieta que tem apoiado essa categoria, e pelo reconhecimento do árduo trabalho desses profissionais.    Agentes Prisionais poderão portar arma também fora do serviço!!!A Lei tem validação em todo território nacional.   Joana Dark, presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários, disse que esse era um dos projetos mais almejado pelos agentes e que agora foi consolidado. “Estamos preparado para portar arma de fogo fora do local de trabalho, pois tivemos treinamento de 600 horas/aulas”, disse.  A agente adiantou que a princípio terão que adquirir as armas de uso pessoal por meio próprio até que seja aberto processo licitatório para aquisição do equipamento.  O porte da arma de fogo pelos agentes penitenciários em locais públicos, onde houver aglomeração de pessoas, deverá ser feito de forma não ostensiva. O agente terá de portar o devido Certificado de Registro e a Carteira de Identidade Funcional.  Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o agente penitenciário deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos requisitos do artigo 4º da Lei Federal 10.826/2003, que dispõe sobre o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição e dá outras providências.  “A carreira de agente penitenciário é uma das mais novas e essa Lei veio assegurar o direito que lhe cabe”, frisou Eliézer Girão Monteiro, Secretário Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc).  Com informações da repórter Shirléia Rios  Matéria completa na Folha impressa de amanhã (30).  FONTE:http://www.folhabv.com.br/noticia.php?id=152887
Ozieli Ferreira
Da Equipe FolhaWeb

Hoje (29) foi sancionada a Lei que permite ao agente penitenciário portar armas de fogo em serviço e fora dele. A Lei tem validação em todo território nacional.

Joana Dark, presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários, disse que esse era um dos projetos mais almejado pelos agentes e que agora foi consolidado. “Estamos preparado para portar arma de fogo fora do local de trabalho, pois tivemos treinamento de 600 horas/aulas”, disse.

A agente adiantou que a princípio terão que adquirir as armas de uso pessoal por meio próprio até que seja aberto processo licitatório para aquisição do equipamento.

O porte da arma de fogo pelos agentes penitenciários em locais públicos, onde houver aglomeração de pessoas, deverá ser feito de forma não ostensiva. O agente terá de portar o devido Certificado de Registro e a Carteira de Identidade Funcional.

Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o agente penitenciário deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos requisitos do artigo 4º da Lei Federal 10.826/2003, que dispõe sobre o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição e dá outras providências.

“A carreira de agente penitenciário é uma das mais novas e essa Lei veio assegurar o direito que lhe cabe”, frisou Eliézer Girão Monteiro, Secretário Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc).

Com informações da repórter Shirléia Rios

Matéria completa na Folha impressa de amanhã (30).

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