Agentes Penitenciários poderão portar arma também fora do serviço
Ozieli Ferreira
Da Equipe FolhaWeb
Hoje (29) foi sancionada a Lei que permite ao agente penitenciário portar armas de fogo em serviço e fora dele. A Lei tem validação em todo território nacional.
Joana Dark, presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários, disse que esse era um dos projetos mais almejado pelos agentes e que agora foi consolidado. “Estamos preparado para portar arma de fogo fora do local de trabalho, pois tivemos treinamento de 600 horas/aulas”, disse.
A agente adiantou que a princípio terão que adquirir as armas de uso pessoal por meio próprio até que seja aberto processo licitatório para aquisição do equipamento.
O porte da arma de fogo pelos agentes penitenciários em locais públicos, onde houver aglomeração de pessoas, deverá ser feito de forma não ostensiva. O agente terá de portar o devido Certificado de Registro e a Carteira de Identidade Funcional.
Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o agente penitenciário deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos requisitos do artigo 4º da Lei Federal 10.826/2003, que dispõe sobre o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição e dá outras providências.
“A carreira de agente penitenciário é uma das mais novas e essa Lei veio assegurar o direito que lhe cabe”, frisou Eliézer Girão Monteiro, Secretário Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc).
Com informações da repórter Shirléia Rios
Matéria completa na Folha impressa de amanhã (30).
Da Equipe FolhaWeb
Hoje (29) foi sancionada a Lei que permite ao agente penitenciário portar armas de fogo em serviço e fora dele. A Lei tem validação em todo território nacional.
Joana Dark, presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários, disse que esse era um dos projetos mais almejado pelos agentes e que agora foi consolidado. “Estamos preparado para portar arma de fogo fora do local de trabalho, pois tivemos treinamento de 600 horas/aulas”, disse.
A agente adiantou que a princípio terão que adquirir as armas de uso pessoal por meio próprio até que seja aberto processo licitatório para aquisição do equipamento.
O porte da arma de fogo pelos agentes penitenciários em locais públicos, onde houver aglomeração de pessoas, deverá ser feito de forma não ostensiva. O agente terá de portar o devido Certificado de Registro e a Carteira de Identidade Funcional.
Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o agente penitenciário deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos requisitos do artigo 4º da Lei Federal 10.826/2003, que dispõe sobre o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição e dá outras providências.
“A carreira de agente penitenciário é uma das mais novas e essa Lei veio assegurar o direito que lhe cabe”, frisou Eliézer Girão Monteiro, Secretário Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc).
Com informações da repórter Shirléia Rios
Matéria completa na Folha impressa de amanhã (30).
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