Justiça proíbe Estado de racionar água em CDP de PG
De A Tribuna On-line
Os detentos só eram abastecidos de quatro a seis vezes por dia, em períodos de dez minutos cada um. Caso o governo descumpra a medida, estará sujeito a multa diária de R$ 10 mil.
“Quando a água é liberada, os presos precisam utilizar todo o tempo para armazenar a água em potes e, a partir desse armazenamento, utilizar a água para todos os fins, como banho, descarga sanitária etc. O racionamento de água faz com que sua quantidade seja insuficiente para higiene e consumo”, afirma o relatório.
Segundo a ação, o CDP abriga 1.622 presos em um espaço destinado a apenas 512, mas a população que circula na unidade pode superar o dobro do número de detentos em dias de visita de familiares e amigos.
Conforme a ação, os detentos só eram abastecidos de quatro a seis vezes por dia, em períodos de 10 minutos
Na ação, a Defensoria argumenta que o corte de água viola garantias constitucionais contra tortura ou tratamentos desumanos ou degradantes. Tais garantias também estão previstas na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Convenção Americana de Direitos Humanos. Os defensores afirmam, ainda, que o racionamento viola o direito à higiene e à saúde dos presos, garantido pela Constituição e pela Lei 8.080/90.
O problema em Praia Grande já havia sido detectado em 2011. Mas de acordo com o órgão, na época, o fornecimento era ativado a cada duas horas por cerca de 20 minutos. Neste ano, a Defensoria constatou o racionamento em abril.
Para os defensores Patrick Cacicedo e Thiago de Luna Cury, responsáveis pelo caso, “além da sede, a falta de água dificulta que os presos aplaquem o calor e façam sua higiene, facilitando a proliferação de doenças e dificultando a situação já precária de saúde no local, que não tem equipe médica”.
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