Câmara aprova regulamentação das guardas civis municipais
A Comissão
de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (10), proposta
que regulamenta as atribuições das guardas civis municipais no Brasil.
O relator, deputado Afonso Florence (PT-BA), analisou os
impactos financeiros e orçamentários do substitutivo aprovado
pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
ao Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)
, e concluiu que o texto não traz riscos às finanças públicas.
de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (10), proposta
que regulamenta as atribuições das guardas civis municipais no Brasil.
O relator, deputado Afonso Florence (PT-BA), analisou os
impactos financeiros e orçamentários do substitutivo aprovado
pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
ao Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)
, e concluiu que o texto não traz riscos às finanças públicas.
Pelo substitutivo, do deputado Fernando Francischini (PEN-PR),
a guarda civil não poderá ter efetivo superior a 0,5% da população
do município. Atualmente, a Constituição estabelece apenas que
os municípios poderão constituir guardas destinadas à proteção de
seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Estima-se
que existem, hoje, cerca de 600 guardas municipais no País, formadas
por 70 mil homens e mulheres que cumprem funções de polícia
comunitária, como ronda escolar e organização do trânsito.
Porte de arma
Um dos pontos mais polêmicos da proposta é o que autoriza o porte
de arma para os guardas. O projeto original prevê a concessão de
porte em caráter permanente; já o substitutivo abre apenas a
possibilidade para essa autorização e determina que essa prerrogativa
deverá respeitar às normas estaduais e municipais.
Francischini também excluiu do texto a obrigatoriedade do uso de
coletes a prova de balas, mas manteve a exigência de corregedorias
próprias; planos de cargos e salários; direção ocupada por servidor
de carreira; viaturas na cor azul e controle externo por conselhos
municipais de segurança. O deputado explicou que, quando a guarda
municipal tem poder de polícia, já é prerrogativa o uso de colete.
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e ainda será analisado pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
Da Agência Câmara
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