SIFUSPESP consegue mais duas remoções por união de cônjuge |
Qua, 17 de Julho de 2013 14:21 |
Servidores só conseguiram a remoção através da justiça
Está escrito na Constituição do Estado de São Paulo, no art. 130: “Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei”. Mas como o governo não respeita a própria Constituição, na prática os servidores do sistema prisional precisam recorrer à justiça para terem o seu direito de remoção assegurado.
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