CALIBRE ADEQUADO
PARA O SEU DIA-A-DIA
A primeira
pergunta que este artigo fará ao seu público alvo, que são os Agentes
Penitenciários Federais e Estaduais, Policiais Federais, Policiais Rodoviários
Federais, Policiais Ferroviários, Policiais Legislativos e Policiais Estaduais
Civis e Militares é bem simples: qual o calibre de arma-curta pistola mais
adequado a Você no dia-a-dia?
Temos dois
calibres de pistolas bastante utilizados que são o .380 e o .40, onde procuro fazer
um bom comparativo de ambos nas linhas abaixo. Também existirão no presente
artigo questionamentos, no mínimo, interessantes sob o ponto de vista
balístico, acerca da eficiência empregada no nosso cotidiano. Muitos ainda
indagam principalmente, qual é o melhor dos dois calibres? Não se trata de uma
simples escolha, uma vez que, a necessidade de uso e as aplicações técnicas
destes calibres sobressaem ao gosto pessoal do usuário. Inicio a discussão
promovida por este artigo, mostrando desde o histórico, a aplicabilidade de
cada calibre (.380 e .40), suas informações básicas, características e
vantagens, mas deixando Você que exerce atividade policial, após ler as
considerações, livremente para tirar suas próprias conclusões.
1) CALIBRE .380 ACP
1.1)
Histórico
– O calibre .380 Auto ou .380 ACP (Automatic Colt Pistol), também conhecido
como 9mm reduzido, 9mm curto, 9mm short, 9mm browning e 9 X 17 mm foi lançado
na Europa pela “Fabrica Nacional de Armas de Guerra” da Bélgica em 1902 e
chegou a ser usada como arma de porte dos Oficiais no Exército Alemão e
Italiano.
1.2)
Informações
básicas – projetada para pistolas no sistema blowback, as quais não possuíam
sistema de travamento da culatra. O referido calibre é basicamente similar ao
calibre 9 X 18 mm (9 mm Makarov) desenvolvido pelos “soviéticos” que é um pouco
mais potente. O .380 ACP é compacto e leve, mas de curto alcance e poder de
parada menor que o do revolver 38, apesar de apresentar um melhor poder de
penetração. A vantagem no quesito “defesa pessoal” tem sido no desenvolvimento
das armas bem compactas fabricadas, por isso tornou-se um calibre bem popular
no Brasil, além de ter um pequeno recuo nos disparos, tornando-o aceitável para
o público “ruim” de mira. A velocidade é de no máximo de 300 m/s.
1.3)
Considerações
sobre a .380 ACP – uma vez que, em 1987, o Exército Brasileiro, através da
Portaria MEx nº. 1237, incluiu o calibre .380 ACP na classificação “armas de
uso permitido”, houve uma enorme aceitação nos meios civis e causou na época grande
sensação no mercado de armas, devido a ser novidade. Com um “stopping power”
cerca de 20% superior ao revolver 32, vem ainda sendo munição padrão de algumas
forças policiais da Europa, devido a grande portabilidade das armas que a
utilizam. Trabalha com pressões semelhantes ao revolver 38, porém, devido ao
binômio “baixo pêso do projétil X pequena carga de pólvora”, não chega a causar
impacto de “parada” no alvo, apesar de desenvolver velocidade superior. As
pistolas calibre .380 ACP até parecem uma “furadeira”, já que a munição com
suas pontas pontiagudas ou ocas são extremamente perfurantes, mas na prática,
muitos marginais alvejados resistem quando atingidos, e isso nos conduz a
consideração que o mesmo encontra-se no limiar entre os calibres aceitáveis
para a defesa e os ineficientes.
2)
CALIBRE .40 S&W (Smith &
Welson)
2.1)
Histórico – O calibre .40 S&W foi desenvolvido especialmente para o FBI e
hoje tornou-se o preferido pelas polícias brasileiras que copiaram os
norte-americanos. Antes tínhamos o calibre 9 mm Luger e a .357 Magnum somente
permitido para a Polícia Federal; e o calibre .45 para as Forças Armadas. Em
outras palavras, situamos o calibre .40 S&W inferior ao .45 e superior ao 9
mm Luger e a .357 Magnum mencionados acima. Nos Estados Unidos foi lançado
comercialmente pela Smith & Welson no ano de 1990 e o mesmo foi concebido a
partir do cartucho calibre 10 mm Auto. No Brasil, onde o Exército controla as
“armas e munições”, a primeira força de segurança pública autorizada a
equipar-se com este calibre foi o Departamento de Polícia Rodoviária Federal do
Ministério da Justiça, e o fez em substituição aos revolveres calibre 38 no ano
de 1998.
2.2)
Informações básicas – o melhor “stopping power” nas estatísticas
norte-americana, superou o calibre .45 em termos de eficácia. Isto quer dizer
que o seu projétil tem a capacidade de neutralizar um agressor, pondo-o fora de
combate, sem necessariamente matá-lo. O calibre .40 amplia o poder destrutivo
em tecido humano, causando hemorragias e um efeito psicológico tremendo no
alvo.
2.3)
Considerações sobre a .40 S&W – depois desta munição testada em bovinos
vivos e cadáveres humanos foram obtidos os seguintes registros. Nos animais, o
poder de incapacitação proporcionado. Nos cadáveres, suspensos no ar, a
capacidade de um projétil fraturar ossos e de transferir energia. Com esse
resultado, ficou constatado que o calibre .40 apresenta um desempenho excelente
superior a todos calibres permitidos e a algumas munições 9 mm e .45 ACP.
3)
PONTOS A SEREM OBSERVADOS
Mesmo
exercendo atividade policial, a legislação penal brasileira reconhece o direito
de defesa, de modo a interromper ou impedir a ação agressiva, desde que os
meios dos quais lancemos mão sejam exercidos de modo moderado. Em outras palavras,
não é dizer simplesmente que a Lei nos permite matar para nos
defendermos, ou seja, a morte do agressor poderá ocorrer por azar, sem que
sejamos autorizados a reagir com a intenção de matar. Se nos defendemos com uma
arma de fogo sem a intenção de matar, a morte poderá ocorrer dependendo das
estruturas orgânicas que forem atingidas pelos tiros disparados. Se a falta de
intenção de matar for clara, a morte do agressor deverá ser perdoada
judicialmente. Olhando por outro prisma, observa-se que muitos Agentes
Penitenciários e Policiais atribuem mais relevância a penetração dos projéteis,
julgando ser mais importante a velocidade dos mesmos. Muitos defendem o uso do
calibre .380, e munição “+P”, principalmente, ao se confrontar com elementos
perigosos, no interior de veículos, por exemplo. O calibre perfurante atravessa
a chapa e vai buscar o oponente, até mesmo se estiver escondido debaixo do
banco. Sabemos que em situação de estresse a munição pode fazer diferença e que
o Governo quer diminuir as ações na justiça pedindo indenização pela morte de
“maus” cidadãos.
Sob
este aspecto há discussões infindáveis, pois existe quem defenda que os
projéteis leves e mais velozes tem um poder de parada maior do que os mais
pesados, mesmo quando estes têm a mesma configuração (ponta oca, por exemplo).
Não há uma munição mágica garantidora dos 100% de “stopping power”, já que o
fator fundamental para aumentar as chances de parar um agressor é sempre a
colocação correta do tiro em seu corpo. O local atingido, na maior parte das
vezes, é mais importante que o calibre utilizado. Temos também que um projétil
com pouca penetração poderá não atingir a zona vital para a ocorrência
da incapacitação imediata, detendo-se em roupas grossas, ou em ossos e outros
obstáculos. E do outro lado, um projétil com alta penetração resultará em
transfixar o corpo do agressor, e atingir um refém ou cidadão inocente. É
complicado!!!
Nas
armas curtas, os especialistas estabeleceram como padrão ideal de penetração a
profundidade de 10 a 12 polegadas em corpo humano (cerca de 1 palmo). O
projétil, preferencialmente, não deverá transfixar o alvo, e sim, deter-se nele
para uma eficiente transmissão de toda sua energia cinética.
4) COMO FAZER COM O TIRO
O tiro
em si conta com três possibilidades principais de parar um agressor
instantaneamente: um tiro que atinja a cabeça e acerte principalmente a
estrutura do tronco cerebral; um tiro que divida (corte em pedaços) a medula
espinhal; e o tiro com um projétil de alta velocidade, que gere uma cavidade
temporária capaz de produzir a lesão do sistema nervoso central (choque
neurogênico). Quem já estudou medicina-legal sabe que quando um projétil de
arma de fogo atinge o cérebro ou o tronco cerebral, e o destrói, aniquila
estruturas que são responsáveis pela consciência e contração dos músculos que
se encontram em repouso ou que mantêm o corpo ereto; na medula espinhal,
interrompe o comando nervoso das pernas (ou dos braços e das pernas),
dependendo da altura que foi atingido; no vaso calibroso importante, ocorrendo à
rápida perda de grande quantidade de sangue (choque hipovolêmico), com grande
possibilidade que o alvejado caia instantaneamente. Desta forma é esquecer o
calibre e apostar no tiro certo, já que a munição adequada não deve transfixar
o alvo, e sim, tombá-lo deixando o projétil só com um orifício de lembrança.
5) AJUDANDO NA SUA ESCOLHA
Todo
mundo sabe que tiro na cabeça vale para qualquer calibre. Usando munição .380
sua certeza de parar imediatamente um agressor é acertá-lo com disparos
múltiplos, uma vez que os estímulos gerados por várias cavidades temporárias se
somam, e resultam num poder de parada muito maior. Trocando em miúdos, seja
generoso nos disparos com o calibre .380, entendido?! Lembro aos Agentes
Penitenciários e Policiais em geral que o chamado “stopping power” é um
fenômeno relativo, que não pode ser calculado com uma certeza matemática, pois
depende de diversas variáveis, e entre elas, a individualidade biológica do
agressor. Torna-se essencial para a obtenção do poder de parada, além dos
fatores mencionados acima, um conjunto arma/munição preciso e eficiente, o tipo
da munição empregada, o local atingido no corpo do agressor, múltiplos disparos
(salientando-se a necessidade do segundo tiro no calibre .380), penetração
suficiente do projétil e uma grande cavidade temporária provocada pelo impacto
do projétil. Não se iluda no calibre, caso Você atinja o fêmur do agressor com
um projétil de .40 causando a incapacitação mecânica do indivíduo, o fato dele
ter caído instantaneamente, até mesmo pela dor, não o afetou na capacidade de
continuar seus movimentos com as mãos, e se estiver com arma de fogo, seguirá
atirando contra Você, pois não perdeu seus sentidos. Isto posto, os Agentes
Penitenciários e Policiais que vivem da segurança e para a segurança, não podem
ter cerceado o seu acesso à sua segurança, seja ela na aquisição de
armas-curtas pistolas calibre .380 ou .40
Bibiografia
:
Mesiano, José Ricardo de Oliveira, sócio do
Tactical Shoot Clube de Tiro, Dirigente Sindical, Servidor Público e Bacharel
em Direito.
Neto, Carlos F. P. , Armas on Line, parte
histórica home-page, <http://armasonline.org/>
acesso em 15, 16 e 17/09/2013.
cavidade temporaria nao surti efeito quando se usa armas de porte
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