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domingo, 29 de setembro de 2013

ARTIGO: CALIBRE ADEQUADO PARA O SEU DIA-A-DIA

CALIBRE ADEQUADO PARA O  SEU DIA-A-DIA
            A primeira pergunta que este artigo fará ao seu público alvo, que são os Agentes Penitenciários Federais e Estaduais, Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Ferroviários, Policiais Legislativos e Policiais Estaduais Civis e Militares é bem simples: qual o calibre de arma-curta pistola mais adequado a Você no dia-a-dia?

            Temos dois calibres de pistolas bastante utilizados que são o .380 e o .40, onde procuro fazer um bom comparativo de ambos nas linhas abaixo. Também existirão no presente artigo questionamentos, no mínimo, interessantes sob o ponto de vista balístico, acerca da eficiência empregada no nosso cotidiano. Muitos ainda indagam principalmente, qual é o melhor dos dois calibres? Não se trata de uma simples escolha, uma vez que, a necessidade de uso e as aplicações técnicas destes calibres sobressaem ao gosto pessoal do usuário. Inicio a discussão promovida por este artigo, mostrando desde o histórico, a aplicabilidade de cada calibre (.380 e .40), suas informações básicas, características e vantagens, mas deixando Você que exerce atividade policial, após ler as considerações, livremente para tirar suas próprias conclusões.
1)    CALIBRE .380 ACP
1.1)         Histórico – O calibre .380 Auto ou .380 ACP (Automatic Colt Pistol), também conhecido como 9mm reduzido, 9mm curto, 9mm short, 9mm browning e 9 X 17 mm foi lançado na Europa pela “Fabrica Nacional de Armas de Guerra” da Bélgica em 1902 e chegou a ser usada como arma de porte dos Oficiais no Exército Alemão e Italiano.
1.2)         Informações básicas – projetada para pistolas no sistema blowback, as quais não possuíam sistema de travamento da culatra. O referido calibre é basicamente similar ao calibre 9 X 18 mm (9 mm Makarov) desenvolvido pelos “soviéticos” que é um pouco mais potente. O .380 ACP é compacto e leve, mas de curto alcance e poder de parada menor que o do revolver 38, apesar de apresentar um melhor poder de penetração. A vantagem no quesito “defesa pessoal” tem sido no desenvolvimento das armas bem compactas fabricadas, por isso tornou-se um calibre bem popular no Brasil, além de ter um pequeno recuo nos disparos, tornando-o aceitável para o público “ruim” de mira. A velocidade é de no máximo de 300 m/s.
1.3)         Considerações sobre a .380 ACP – uma vez que, em 1987, o Exército Brasileiro, através da Portaria MEx nº. 1237, incluiu o calibre .380 ACP na classificação “armas de uso permitido”, houve uma enorme aceitação nos meios civis e causou na época grande sensação no mercado de armas, devido a ser novidade. Com um “stopping power” cerca de 20% superior ao revolver 32, vem ainda sendo munição padrão de algumas forças policiais da Europa, devido a grande portabilidade das armas que a utilizam. Trabalha com pressões semelhantes ao revolver 38, porém, devido ao binômio “baixo pêso do projétil X pequena carga de pólvora”, não chega a causar impacto de “parada” no alvo, apesar de desenvolver velocidade superior. As pistolas calibre .380 ACP até parecem uma “furadeira”, já que a munição com suas pontas pontiagudas ou ocas são extremamente perfurantes, mas na prática, muitos marginais alvejados resistem quando atingidos, e isso nos conduz a consideração que o mesmo encontra-se no limiar entre os calibres aceitáveis para a defesa e os ineficientes.
2)    CALIBRE .40 S&W (Smith & Welson)
2.1) Histórico – O calibre .40 S&W foi desenvolvido especialmente para o FBI e hoje tornou-se o preferido pelas polícias brasileiras que copiaram os norte-americanos. Antes tínhamos o calibre 9 mm Luger e a .357 Magnum somente permitido para a Polícia Federal; e o calibre .45 para as Forças Armadas. Em outras palavras, situamos o calibre .40 S&W inferior ao .45 e superior ao 9 mm Luger e a .357 Magnum mencionados acima. Nos Estados Unidos foi lançado comercialmente pela Smith & Welson no ano de 1990 e o mesmo foi concebido a partir do cartucho calibre 10 mm Auto. No Brasil, onde o Exército controla as “armas e munições”, a primeira força de segurança pública autorizada a equipar-se com este calibre foi o Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça, e o fez em substituição aos revolveres calibre 38 no ano de 1998.
2.2) Informações básicas – o melhor “stopping power” nas estatísticas norte-americana, superou o calibre .45 em termos de eficácia. Isto quer dizer que o seu projétil tem a capacidade de neutralizar um agressor, pondo-o fora de combate, sem necessariamente matá-lo. O calibre .40 amplia o poder destrutivo em tecido humano, causando hemorragias e um efeito psicológico tremendo no alvo.
2.3) Considerações sobre a .40 S&W – depois desta munição testada em bovinos vivos e cadáveres humanos foram obtidos os seguintes registros. Nos animais, o poder de incapacitação proporcionado. Nos cadáveres, suspensos no ar, a capacidade de um projétil fraturar ossos e de transferir energia. Com esse resultado, ficou constatado que o calibre .40 apresenta um desempenho excelente superior a todos calibres permitidos e a algumas munições 9 mm e .45 ACP.
3) PONTOS A SEREM OBSERVADOS
Mesmo exercendo atividade policial, a legislação penal brasileira reconhece o direito de defesa, de modo a interromper ou impedir a ação agressiva, desde que os meios dos quais lancemos mão sejam exercidos de modo moderado. Em outras palavras, não é dizer simplesmente que a Lei nos permite matar para nos defendermos, ou seja, a morte do agressor poderá ocorrer por azar, sem que sejamos autorizados a reagir com a intenção de matar. Se nos defendemos com uma arma de fogo sem a intenção de matar, a morte poderá ocorrer dependendo das estruturas orgânicas que forem atingidas pelos tiros disparados. Se a falta de intenção de matar for clara, a morte do agressor deverá ser perdoada judicialmente. Olhando por outro prisma, observa-se que muitos Agentes Penitenciários e Policiais atribuem mais relevância a penetração dos projéteis, julgando ser mais importante a velocidade dos mesmos. Muitos defendem o uso do calibre .380, e munição “+P”, principalmente, ao se confrontar com elementos perigosos, no interior de veículos, por exemplo. O calibre perfurante atravessa a chapa e vai buscar o oponente, até mesmo se estiver escondido debaixo do banco. Sabemos que em situação de estresse a munição pode fazer diferença e que o Governo quer diminuir as ações na justiça pedindo indenização pela morte de “maus” cidadãos.
Sob este aspecto há discussões infindáveis, pois existe quem defenda que os projéteis leves e mais velozes tem um poder de parada maior do que os mais pesados, mesmo quando estes têm a mesma configuração (ponta oca, por exemplo). Não há uma munição mágica garantidora dos 100% de “stopping power”, já que o fator fundamental para aumentar as chances de parar um agressor é sempre a colocação correta do tiro em seu corpo. O local atingido, na maior parte das vezes, é mais importante que o calibre utilizado. Temos também que um projétil com pouca penetração poderá não atingir a zona vital para a ocorrência da incapacitação imediata, detendo-se em roupas grossas, ou em ossos e outros obstáculos. E do outro lado, um projétil com alta penetração resultará em transfixar o corpo do agressor, e atingir um refém ou cidadão inocente. É complicado!!!
Nas armas curtas, os especialistas estabeleceram como padrão ideal de penetração a profundidade de 10 a 12 polegadas em corpo humano (cerca de 1 palmo). O projétil, preferencialmente, não deverá transfixar o alvo, e sim, deter-se nele para uma eficiente transmissão de toda sua energia cinética.
4)    COMO FAZER COM O TIRO
O tiro em si conta com três possibilidades principais de parar um agressor instantaneamente: um tiro que atinja a cabeça e acerte principalmente a estrutura do tronco cerebral; um tiro que divida (corte em pedaços) a medula espinhal; e o tiro com um projétil de alta velocidade, que gere uma cavidade temporária capaz de produzir a lesão do sistema nervoso central (choque neurogênico). Quem já estudou medicina-legal sabe que quando um projétil de arma de fogo atinge o cérebro ou o tronco cerebral, e o destrói, aniquila estruturas que são responsáveis pela consciência e contração dos músculos que se encontram em repouso ou que mantêm o corpo ereto; na medula espinhal, interrompe o comando nervoso das pernas (ou dos braços e das pernas), dependendo da altura que foi atingido; no vaso calibroso importante, ocorrendo à rápida perda de grande quantidade de sangue (choque hipovolêmico), com grande possibilidade que o alvejado caia instantaneamente. Desta forma é esquecer o calibre e apostar no tiro certo, já que a munição adequada não deve transfixar o alvo, e sim, tombá-lo deixando o projétil só com um orifício de lembrança.
5)    AJUDANDO NA SUA ESCOLHA
Todo mundo sabe que tiro na cabeça vale para qualquer calibre. Usando munição .380 sua certeza de parar imediatamente um agressor é acertá-lo com disparos múltiplos, uma vez que os estímulos gerados por várias cavidades temporárias se somam, e resultam num poder de parada muito maior. Trocando em miúdos, seja generoso nos disparos com o calibre .380, entendido?! Lembro aos Agentes Penitenciários e Policiais em geral que o chamado “stopping power” é um fenômeno relativo, que não pode ser calculado com uma certeza matemática, pois depende de diversas variáveis, e entre elas, a individualidade biológica do agressor. Torna-se essencial para a obtenção do poder de parada, além dos fatores mencionados acima, um conjunto arma/munição preciso e eficiente, o tipo da munição empregada, o local atingido no corpo do agressor, múltiplos disparos (salientando-se a necessidade do segundo tiro no calibre .380), penetração suficiente do projétil e uma grande cavidade temporária provocada pelo impacto do projétil. Não se iluda no calibre, caso Você atinja o fêmur do agressor com um projétil de .40 causando a incapacitação mecânica do indivíduo, o fato dele ter caído instantaneamente, até mesmo pela dor, não o afetou na capacidade de continuar seus movimentos com as mãos, e se estiver com arma de fogo, seguirá atirando contra Você, pois não perdeu seus sentidos. Isto posto, os Agentes Penitenciários e Policiais que vivem da segurança e para a segurança, não podem ter cerceado o seu acesso à sua segurança, seja ela na aquisição de armas-curtas pistolas calibre .380 ou .40

Bibiografia :  
Mesiano, José Ricardo de Oliveira, sócio do Tactical Shoot Clube de Tiro, Dirigente Sindical, Servidor Público e Bacharel em Direito.
Neto, Carlos F. P. , Armas on Line, parte histórica home-page, <http://armasonline.org/> acesso em 15, 16 e 17/09/2013.


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