19/09/13 - Indenização em caso de morte e invalidez é regulamentada |
Qui, 19 de Setembro de 2013 12:15 |
Regulamentação da lei deve dar conforto à família dos servidores assassinados
Foi publicada no Diário Oficial deste sábado, 14, a regulamentação da Lei nº 14.984, de 12 de abril de 2013, que dispõe sobre o pagamento de indenização por morte ou invalidez e a contratação de seguro de vida de servidores da categoria de ASPs e AEVPs. O decreto deve ser adotado pelas secretarias de Segurança Pública, da Administração Penitenciária e da Justiça e da Defesa da Cidadania.
O valor da indenização corresponde a R$200 mil nas hipóteses de morte ou invalidez permanente total. No caso de morte, o governo do estado adotará as providências necessárias à identificação dos herdeiros ou sucessores do servidor falecido, diligenciando para a obtenção dos documentos comprobatórios de tal condição. Se o fato for a invalidez do servidor, haverá a apuração preliminar ao grau de comprometimento da capacidade de trabalho do agente.http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-2/2026-190913regulamentacao.html
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