Dia 28 é ponto facultativo no Estado:
DECRETO Nº 59.597,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas
estaduais no dia 28 de outubro de 2013, e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e considerando que o dia 28
de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do
Funcionário Público",
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado facultativo o expediente nas
repartições públicas estaduais pertencentes à Administração
Direta e nas Autarquias Estaduais no dia 28 de outubro de
2013 - segunda-feira.
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições
públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de
interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
DECRETO Nº 59.597,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas
estaduais no dia 28 de outubro de 2013, e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e considerando que o dia 28
de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do
Funcionário Público",
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado facultativo o expediente nas
repartições públicas estaduais pertencentes à Administração
Direta e nas Autarquias Estaduais no dia 28 de outubro de
2013 - segunda-feira.
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições
públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de
interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
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