Gália
Gália é um município brasileiro do estado de São Paulo. Wikipédia
Tempo: 21 °C, vento S a 23 km/h, umidade de 64%
Hora local: quarta-feira 08:47
http://galia.web807.uni5.net/site/
Área: 357km²
Altitude média: 550m
Relevo: Ondulado
Tipo de Solo:Arenoso
Clima: Quente, com inverno seco (tropical de altitude)
Temperatura média: 21ºC
Vegetação: Floresta tropical
Hidrografia: O Rio das Antas (Bacia do Paranapanema) é o seu principal manancial e corta o município no sentido oeste-sudeste
Localização: Região Centro-Oeste do Estado de São Paulo
- Latitude: 22º18′
- Longitude: 49º34’30″
Região Administrativa: Marília
Região do Governo: São Paulo
Limites:
- Norte: Presidente Alves e Avaí
- Sul: Alvilândia e Ubirajara
- Leste: Duartina, Lucianópolis e Fernão
- Oeste: Garça
Distâncias rodoviárias:
- Marília: 60km
- Garça: 24km
- Fernão: 8km
- Duartina: 37km
- Bauru: 56km
- São Paulo: 405km
Vias de Acesso: Rod. Comandante João Ribeiro de Barros (SP294) e Rod. Deputado Victor Maida (SP331)
População: Um total de 7.186 habitantes
- Urbana: 5.584
- Rural: 1.602
Densidade demográfica: 20,13 habitantes km²
Histórico
Nas terras localizadas entre as nascentes dos rios Feio e Peixe, Bernardo José dos Santos e sua família, estabeleceram-se em 1906, com o primeiro engenho de cana da região.
Mas a povoação que se formou, com a colaboração dos primeiros moradores, Manoel Gonçalves dos Santos, João Paes de Oliveira, Eduardo de Souza Porto, Pedro Alves Pacheco e Coronel Galdino, é que constituiu o centro de atrações.
Às margens do ribeirão das Antas, o Coronel Galdino, auxiliado pelo agrimensor Francisco Tessitori, fez o traçado das ruas e a divisão em lotes, fundando-se em abril de 1917, o povoado de São José das Antas.
Em dezembro de 1926 foi criado o Distrito de Paz de Antas.
Com a construção da ferrovia, Companhia Paulista de Estrada de Ferro, foi instalada uma estação de parada, com o nome de Gália, em homenagem à França (antiga denominação), topônimo que passou à localidade, em setembro de 1927.
Gentílico: Galiense
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Anta por Lei Estadual nº 2176, de 28 de dezembro de 1926, no Município de Duartina.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Gália, por Lei Estadual nº 2229, de 20 de dezembro de 1927, desmembrado de Duartina. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 14 de abril de 1928.
Em divisão referente ao ano de 1933, o Município de Gália é constituído de 2 Distritos: Gália e Fernão Dias. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decretolei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Gália pertence ao termo judiciário de Garça, da comarca de Garça, e se divide em 2 Distritos: Gália e Fernão Dias.
No quadro fixado, pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Município de Gália é composto de 2 Distritos: Gália e Fernão Dias.
Pelo Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Gália ficou composto de 2 Distritos: Gália e Fernão (Ex-Fernão Dias).
Assim permanece nas divisões fixadas pelas Leis nos 233 e 2456, de 24-XII-1948 e 30-XII-1953, para os períodos 1949-1953 e 1954-1958.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 01-VII-1960.
Lei Estadual no 9330, de 27 de dezembro de 1995, desmembra do Município de Gália, o Distrito de Fernão.
Em divisão territorial datada de 15-VII-1997, o município é constituído do Distrito Sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO EM GÁLIA-SP CONHEÇA O MUNICÍPIO
DECRETO Nº 59.748,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
o bem imóvel localizado no Município de
Gália, necessário à instalação de unidade prisional
ou de outros serviços públicos
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º
e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins
de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial, um imóvel localizado na Via de Acesso SP-294 (SP
331), altura do Km 168, sentido Norte, Município de Gália,
Comarca de Garça, necessário à instalação de unidade prisional
ou de outros serviços públicos, com área de 166.575,77m2
(cento e sessenta e seis mil, quinhentos e setenta e cinco
metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados),
conforme identificado nos autos do processo SAP-1251/2013
(CC-133.453/13), assim descrito: "inicia no vértice-1, de coordenadas
N=7.536.355,601m e E=648.265,724m, no limite
com a SP-331-sentido SP-294, km 168, área remanescente da
matrícula nº 17.578; deste, segue com azimute de 114°59'49"
e distância de 370,10m, confrontando neste trecho com a área
remanescente da matrícula 17.578, até o vértice 2 de coordenadas
N=7.536.199,208m e E=648.601,157m; deste, segue
com azimute de 204°58'02" e distância de 449,80m, confrontando
neste trecho com a área remanescente da matrícula
17.578, até o vértice 3 de coordenadas N=7.535.791,440m e
E=648.411,294m; deste, segue com azimute de 294°58'02"
e distância de 370,24m, confrontando neste trecho com área
remanescente da matrícula 17.578, até o vértice 4 de coordenadas
N=7.535.947,719m e E=648.075,653m; deste, segue com
azimute de 24°55'52" e distância de 217,99m, confrontando
neste trecho com a Via de Acesso SP-294 (SP-331), km 168-sentido
Norte, até o vértice 5 de coordenadas N=7.536.145,397m
e E=648.167,542m; deste, segue com azimute de 25°04'09" e
distância de 138,54m, confrontando neste trecho com a Via de
Acesso SP-294 (SP-331), km 168-sentido Norte, até o vértice
6 de coordenadas N=7.536.270,884m e E=648.226,242m;
deste, segue com azimute de 25°00'11" e distância de 52,52m,
confrontando neste trecho com a Via de Acesso SP-294 (SP-
331), km 168-sentido Norte, até o vértice 7 de coordenadas
N=7.536.318,478m e E=648.248,439m; deste, segue com azimute
de 24°58'49" e distância de 34,65m, confrontando neste
trecho com a Via de Acesso SP-294 (SP-331), km 168-sentido
Norte, até o vértice 8 de coordenadas N=7.536.349,889m e
E=648.263,073m; deste, segue com azimute de 24°54'04" e
distância de 6,30m, confrontando neste trecho com a Via de
Acesso SP-294 (SP-331), km 168-sentido Norte, até o vértice
1, de coordenadas N=7.536.355,601m e E=648.265,724m,
ponto inicial da descrição deste perímetro, sendo que todas as
coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Ourinhos/
SP, código OURI 96039, de coordenadas N=7.461.680,694
e E=613.285,159m e encontram-se representadas no Sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o
Datum o SIRGAS 2000".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins
do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão à conta de verba própria da Secretaria de
Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2013.
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