LOCALIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DO TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DE MAIS UMA PENITENCIÁRIA EM LAVÍNIA
DECRETO Nº 59.747,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
o bem imóvel localizado no Município
de Lavínia, necessário à instalação de unidade
prisional ou de outros serviços públicos
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º
e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins
de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial, um imóvel localizado na Estrada Municipal Manoel
Caetano, altura do km 4,3 sentido Lavínia, Bairro Tabajara,
Município de Lavínia, necessário à instalação de unidade prisional
ou de outros serviços públicos, com área de 132.754,23m2
(cento e trinta e dois mil, setecentos e cinqüenta e quatro
metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), conforme
identificado nos autos do processo SAP-1062/2013 (CC-
133.452/13), assim descrito: "inicia no vértice-1 de coordenadas
N=7.655.932,4993m e E=493.804,9386m; deste segue com
azimute de 132º29'57" e distância de 359,43m até o vértice-2
de coordenadas N=7.655.665,3549m e E=494.096,4840m;
deste, segue com azimute de 241º13'46" e distância de
302,06m até o vértice-3 de coordenadas N=7.655.519,9724m
e E=493.831,7121m, sendo que do vértice-1 até o vértice-3
confronta com João Zambotti; do vértice-3 segue com azimute
de 243º47'07" e distância de 124,56m até o vértice-4
de coordenadas N=7.655.464,9516m e E=493.719,9677m;
deste, segue com azimute de 331º40'16" e distância de
361,65m até o vértice-5 de coordenadas N=7.655.783,2706m
e E=493.548,3635m, sendo que do vértice-3 até o vértice-5
confronta com Sylvio Zamboni; do vértice-5, segue com azimute
de 61º40'16" e distância de 231,65m até o vértice-6 de coordenadas
N=7.655.893,1949m e E=493.752,2686m; deste, segue
com azimute de 59º42'27" e distância de 32,00m até o vértice-7
de coordenadas N=7.655.909,3361m e E=493.779,8993m;
deste, segue com azimute de 47º13'44" e distância de
34,11m até o vértice-1 de coordenadas N=7.655.932,4993m e
E=493.804,9386m, ponto inicial da descrição deste perímetro,
sendo que do vértice-5 até o vértice-1 confronta com a faixa
de domínio da Estrada Municipal Manoel Caetano, sendo que
todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da
RBMC de Araçatuba-SP, código SJAR 99540, de coordenadas
N=7.657.311,899m e E=558.150,930m e encontram-se representadas
no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
51°, tendo como o Datum o SIRGAS 2000".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para
fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2786, de 21
de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração
Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2013.
DECRETO Nº 59.747,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
o bem imóvel localizado no Município
de Lavínia, necessário à instalação de unidade
prisional ou de outros serviços públicos
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º
e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins
de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial, um imóvel localizado na Estrada Municipal Manoel
Caetano, altura do km 4,3 sentido Lavínia, Bairro Tabajara,
Município de Lavínia, necessário à instalação de unidade prisional
ou de outros serviços públicos, com área de 132.754,23m2
(cento e trinta e dois mil, setecentos e cinqüenta e quatro
metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), conforme
identificado nos autos do processo SAP-1062/2013 (CC-
133.452/13), assim descrito: "inicia no vértice-1 de coordenadas
N=7.655.932,4993m e E=493.804,9386m; deste segue com
azimute de 132º29'57" e distância de 359,43m até o vértice-2
de coordenadas N=7.655.665,3549m e E=494.096,4840m;
deste, segue com azimute de 241º13'46" e distância de
302,06m até o vértice-3 de coordenadas N=7.655.519,9724m
e E=493.831,7121m, sendo que do vértice-1 até o vértice-3
confronta com João Zambotti; do vértice-3 segue com azimute
de 243º47'07" e distância de 124,56m até o vértice-4
de coordenadas N=7.655.464,9516m e E=493.719,9677m;
deste, segue com azimute de 331º40'16" e distância de
361,65m até o vértice-5 de coordenadas N=7.655.783,2706m
e E=493.548,3635m, sendo que do vértice-3 até o vértice-5
confronta com Sylvio Zamboni; do vértice-5, segue com azimute
de 61º40'16" e distância de 231,65m até o vértice-6 de coordenadas
N=7.655.893,1949m e E=493.752,2686m; deste, segue
com azimute de 59º42'27" e distância de 32,00m até o vértice-7
de coordenadas N=7.655.909,3361m e E=493.779,8993m;
deste, segue com azimute de 47º13'44" e distância de
34,11m até o vértice-1 de coordenadas N=7.655.932,4993m e
E=493.804,9386m, ponto inicial da descrição deste perímetro,
sendo que do vértice-5 até o vértice-1 confronta com a faixa
de domínio da Estrada Municipal Manoel Caetano, sendo que
todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da
RBMC de Araçatuba-SP, código SJAR 99540, de coordenadas
N=7.657.311,899m e E=558.150,930m e encontram-se representadas
no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
51°, tendo como o Datum o SIRGAS 2000".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para
fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2786, de 21
de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração
Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2013.
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