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segunda-feira, 31 de março de 2014

Porte de arma para agentes é aprovado na Câmara

Porte de arma para agentes é aprovado na CâmaraPDFImprimirE-mail
Seg, 31 de Março de 2014 08:28
http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-4/2460-310314pl6565.html
310314camara
Agora o PL 6565 segue para análise e votação no Senado


Foi aprovado na última quarta-feira (26) na Câmara dos Deputados o PL 6565/2013, projeto de lei que permite o porte de arma para agentes do sistema penitenciário e guardas portuários. Agora o projeto segue trâmite no Senado, onde será avaliado e votado.

O projeto de porte de armas para agentes penitenciários fora do expediente de trabalho já foi vetado pela presidente Dilma Rousseff. No entanto, uma modificação no texto original fez com que ele fosse aprovado pelos deputados federais. A diferença em relação ao texto vetado é que o porte será condicionado a três requisitos: o servidor deverá estar submetido a regime de dedicação exclusiva; ter formação funcional adequada para portar a arma; e ser subordinado a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
O projeto aprovado é o seguinte:
Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ........................................................................................................................................
§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - Submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - Sujeitos a formação funcional, nos termos do regulamento.
III - Subordinados a mecanismo de fiscalização, de coordenação e de controle interno.
§ 1º C - Os integrantes do quadro efetivo de guardas portuários poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - Submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - Sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III - Subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
A aprovação deste projeto na Câmara dos Deputados é uma vitória também da Fenaspen – Federação Nacional dos Servidores Penitenciários. O vice-presidente da entidade nacional, João Rinaldo Machado, explica que o PL 6565 foi enviado à Câmara graças ao trabalho da Fenaspen junto ao Ministério da Justiça e ao DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional). “Nos reunimos com o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, deputado Décio Lima (PT-SC) e com o presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) para indicar os nomes dos relatores deste projeto. Em seguida iniciamos o trabalho de reuniões para convencimento dos líderes da Câmara e todos os deputados. Agora esse mesmo trabalho será feito junto aos senadores”, explica João Rinaldo.
Na apresentação em plenário o deputado Arnaldo Faria de Sá, relator do projeto, falou: “Eu queria adicionar a este relatório, Sr. Presidente, meu cumprimento a essa categoria dos agentes prisionais, que, por duas vezes, tiveram seu projeto aprovado, continuaram acreditando na luta, e mesmo o projeto tendo sido vetado, foram atrás”.
E completou: “Este Projeto que está sendo votado agora é de autoria do Governo e veio para esta Casa com urgência constitucional; portanto, ao aprová-lo, estamos dando maior segurança àqueles que trabalham no meio e que, infelizmente, estão sujeitos a muita criminalidade.


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