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sábado, 12 de julho de 2014

Perícia médica não pode ser considerada saída particular

 Perícia médica não pode ser considerada saída particularPDFImprimirE-mail
Qui, 10 de Julho de 2014 11:58
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Documento da Gestão Pública esclarece: avaliação pericial é ato administrativo

A informação errada passada para o funcionário gera dúvidas e conflitos desnecessários. Recentemente, foi divulgado no facebook um caso em que um servidor da SAP precisou se ausentar no expediente de trabalho para realizar perícia médica pelo DPME e foi (erroneamente) informado pelo DP de sua unidade que caso ele se ausentasse para realizar a perícia, isso constaria como saída com fins particulares. É errado.

A própria Ouvidoria da Secretaria da Gestão Pública esclarece o equívoco, em resposta a uma consulta feita por outro servidor da SAP relacionado ao tema. Neste documento, a Ouvidoria explica que perícia médica realizada pelo DPME é um ato administrativo “que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada por médico formalmente designado”.
E mais: “Na perícia, geralmente o periciado busca um direito como, por exemplo: ingressar no serviço público, licenças médicas, isenções fiscais e cabendo ao perito avaliar se esta questão é legítima”. A perícia médica é, portanto, ato administrativo de direito do servidor. Não pode ser confundida com consulta médica – logo, não pode constar como saída particular, como se o servidor fosse consultar um médico de sua escolha.
Está de parabéns o servidor que desconfiou da informação e foi checar no órgão competente:ouvidoriagestaopublica@sp.gov.br. O Departamento Jurídico ou o Departamento de Saúde do SIFUSPESP também podem ser procurados pelos filiados para obter informações idôneas acerca de seus direitos.

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