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quinta-feira, 7 de agosto de 2014

PROJETO DE LEI PODE PERMITIR RETORNO DE SERVIDOR AO IAMSPE.

PROJETO DE LEI PODE PERMITIR RETORNO DE SERVIDOR AO IAMSPE.
 

 Projeto de Lei encontra-se em tramitação na Assembleia Legislativa e ainda deve passar pelas comissões até ser votado.

PROJETO DE LEI Nº 949, DE 2014

Concede prazo para que os servidores inativos que pediram sua exclusão do IAMSPE optem por seu retorno e dá outras providências
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECRETA:


Artigo 1º - Os servidores ativos e inativos que solicitaram o cancelamento da inscrição como contribuintes do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, poderão requerer nova inscrição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta lei.
Artigo 2º - O disposto no artigo 1º desta lei aplica-se aos servidores que decaíram do direito de requerer sua inscrição.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
A presente propositura justifica-se pela grande quantidade de servidores que perderam o prazo para inscrição no IAMSPE, bem como para aqueles que fizeram a solicitação de seu cancelamento, seja por via judicial, seja por via administrativa, mas que pretendem voltar ao sistema.
A fixação de um prazo para nova adesão diminui o oportunismo que desequilibra o sistema e, ao mesmo tempo, possibilita uma justa nova oportunidade para quem, após sair, vislumbra vantagens na filiação ao IAMSPE.
Por tal razão, submetemos o presente projeto ao beneplácito dos nobres pares.
Sala das Sessões, em 1-8-2014.
a) Edmir Chedid - DEM



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