SERVIDOR PÚBLICO SAIBA TUDO SOBRE CONSIGNAÇÕES NA SUA FOLHA DE PAGAMENTO
Consignação
- Conceito
- Legislação
- Serviço de Controle de Consignações – SCC
- Margem consignável
- Credenciamento
- Recadastramento
- Cancelamento de Desconto
Conceito
Consignação em Folha de Pagamento
A consignação, disciplinada em legislação própria, tem por finalidade, mediante autorização do servidor ativo, inativo ou beneficiário de complementação de aposentadoria e pensões especiais do Estado, descontar através de folha de pagamento (hollerith) importâncias destinadas à satisfação de compromissos assumidos com entidades de classe (associações e sindicatos), Órgãos Públicos, Cooperativas constituídas de servidores públicos estaduais e instituições bancárias.
A consignação, disciplinada em legislação própria, tem por finalidade, mediante autorização do servidor ativo, inativo ou beneficiário de complementação de aposentadoria e pensões especiais do Estado, descontar através de folha de pagamento (hollerith) importâncias destinadas à satisfação de compromissos assumidos com entidades de classe (associações e sindicatos), Órgãos Públicos, Cooperativas constituídas de servidores públicos estaduais e instituições bancárias.
Legislação
Número/ Ano | Assunto | Publicação D.O.E. |
---|---|---|
Decreto nº 60.435, de 13-05-2014 | Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica e dá providências correlatas. | 18/06/2014 |
Resolução SF nº 69, de 26-09-2014 | Dispõe sobre as condições do processamento das informações e dos repasses dos créditos do programa da Nota Fiscal Paulista - NFP baseadas no Decreto 60.435 de 13-05-2014 e na Resolução SF 41 de 13-06-2014 (institui o termo de compromisso). | 27/09/2014 |
Resolução SF nº 41, de 13-06-2014 | Estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica. | 18/06/2014 |
Portaria CAF/G nº 26, de 13-06-2014 | Estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica. | 18/06/2014 |
Portaria CAF/G nº 28, de 30-06-2014 | Dá nova redação ao artigo 5º da Portaria CAF/G 26 , de 13-06-2014 | 02/07/2014 |
Comunicado DDPE/G nº 2, de 13-06-2014 | Estabelece o cronograma que as entidades consignatárias deverão se recadastrar. | 18/06/2014 |
Instrução DDPE/G Nº 3/2007 | Estabelece os procedimentos operacionais pertinentes às consignações em folha de pagamento. | 26/09/2007 |
Decreto Nº 51.314/2006 | Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica. | 30/11/2006 |
Resolução SF Nº 42/2006 | Estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica. | 27/12/2006 |
Decreto Nº 51.142/2006 | Revoga o Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre consignaçãoo em folha de pagamento de servidores e inativos do Estado beneficiados pelo Convênio Caixa do Trabalhador. | 30/09/2006 |
Lei Nº 3.917/1983 | Dispõe sobre a consignação, na folha de pagamento do funcionalismo, de contribuições devidas a entidades de classe. | 25/11/1983 |
Lei Nº 7.702/1992 | Dispõe sobre o direito de livre associação sindical dos servidores públicos. | 20/02/1992 |
Lei Nº 9.084/1995 | Dispõe sobre a criação de Cooperativa de Crédito pelas Entidades de Classe dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo. | 18/02/1995 |
Decreto Nº 45.549/2000 | Dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidores e inativos do Estado beneficiados pelo Convênio Caixa do Trabalhador. | 27/12/2000 |
Resolução SF Nº 12/2002 | Dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados para execução do dispositivo no Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000. | 01/05/2002 |
Serviço de Controle de Consignações – SCC
Foi disponibilizado aos servidores o Portal do Consignado. Neste portal, o servidor poderá consultar as consignações contratadas, os endereço das entidades consignatárias, a consulta da taxa “do custo efetivo total” praticada pelos bancos, inclusive a consulta e impressão da margem consignável disponível para novas contratações. Maiores informações: www.saopauloconsig.org.br.
Caso o servidor necessite fazer alguma contratação (contratação de empréstimo consignado, plano de seguro, assistência médica, etc.), recomendamos que consulte a sua margem consignável disponível no portalwww.saopauloconsig.org.br, antes de se dirigir à entidade consignatária.
Margem consignável
De acordo com o item “5” do § 1ºdo Artigo 2º do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, a margem consignável corresponde a 30% dos vencimentos líquidos, ou seja, vencimento bruto (exceto pagamentos de atrasados, pagamentos eventuais, indenizações, auxílios, bonificações, férias e 13º salário) com a dedução dos descontos obrigatórios.
Exemplo de cálculo da margem:
EXEMPLO 1 - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO (HOLERITE) | |||||||
Item | Cód. | Denominação | Nat. | Qtde. | Unid. | Período | Valor |
---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | 001.001 | Salário base | N | Valor | ago | 4.020,00 | |
02 | 004.075 | Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ | N | 96,35 | Perc. | ago | 2.199,07 |
03 | 005.014 | Grat. Representação Incorporada LC 813/96 | N | 10 | Qtde | ago | 645,00 |
04 | 008.051 | Sexta Parte s/ Vencimentos Integrais-AJ | N | Valor | ago | 366,51 | |
05 | 008.087 | Adic. Tempo Serviço s/ Vencimentos Integrais-AJ | N | Valor | ago | 549,76 | |
06 | 009.001 | Adicional Tempo de Serviço | N | 5 | Quinq | ago | 1.005,00 |
07 | 009.002 | Adicional s/ Grat. Representação Incorporada | N | 5 | Quinq | ago | 161,25 |
08 | 010.001 | Sexta-Parte | N | Valor | ago | 929,12 | |
09 | 010.002 | Sexta-Parte s/ Grat. Representação Incorporada | N | Valor | ago | 134,37 | |
TOTAL DE VENCIMENTOS | 10.010,08 | ||||||
10 | 070.006 | IAMSPE | N | 2 | Perc. | ago | 200,20 |
11 | 070.012 | Imposto de Renda na Fonte | N | 1 | Depte | ago | 1.574,39 |
12 | 070.056 | Contribuição Previdenciária 11%-RPPS LC 1012/2007 | N | 11 | Perc. | ago | 1.101,10 |
TOTAL DE DESCONTOS OBRIGATÓRIOS | 2.875,69 | ||||||
13 | 097.001 | Assoc. Funcionários Públicos E.S.P. | N | Valor | ago | 25,00 | |
14 | 097.062 | ASSOSEF-Assoc. Func. Serv. Públicos Sec. Fazenda | N | Valor | ago | 19,98 | |
15 | 097.068 | Assoc. Executivos Públicos E.S.P. | N | Valor | ago | 27,00 | |
16 | 097.085 | Sindicato Executivos Públicos / Diretores E.S.P. | N | Valor | ago | 12,00 | |
TOTAL DE DESCONTOS FACULTATIVOS (Consignação em folha) | 83,98 |
Cálculo da Margem:
Soma Vencimentos Brutos (itens 01 a 09) = R$ 10.010,08
Soma Descontos Obrigatórios (itens 10 a 12) = R$ 2.875,69
Valor da Margem = Soma Vencimentos Brutos – Soma Descontos Obrigatórios x 30%
Valor da Margem = R$ 10.010,08 – R$ 2.875,69 = R$ 7.134,39 x 30% = R$ 2.140,32
Soma Vencimentos Brutos (itens 01 a 09) = R$ 10.010,08
Soma Descontos Obrigatórios (itens 10 a 12) = R$ 2.875,69
Valor da Margem = Soma Vencimentos Brutos – Soma Descontos Obrigatórios x 30%
Valor da Margem = R$ 10.010,08 – R$ 2.875,69 = R$ 7.134,39 x 30% = R$ 2.140,32
Cálculo do Valor da Margem Disponível:
Valor da Margem – Total de Descontos Facultativos (Consignação em folha - itens 13 a 16)
R$ 2.140,32 – R$ 83,98 = R$ 2.056,34 (este é o valor da margem consignável disponível para novas contratações)
Valor da Margem – Total de Descontos Facultativos (Consignação em folha - itens 13 a 16)
R$ 2.140,32 – R$ 83,98 = R$ 2.056,34 (este é o valor da margem consignável disponível para novas contratações)
EXEMPLO 2 - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO (HOLERITE) | |||||||
Item | Cód. | Denominação | Nat. | Qtde. | Unid. | Período | Valor |
---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | 001.001 | Salário base | N | Valor | ago | 2.500,00 | |
02 | 004.075 | Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ | N | 96,35 | Perc. | ago | 2.193,36 |
03 | 008.051 | Sexta Parte s/ Vencimentos Integrais-AJ | N | Valor | ago | 365,56 | |
04 | 008.087 | Adic. Tempo Serviço s/ Vencimentos Integrais-AJ | N | Valor | ago | 548,34 | |
05 | 009.001 | Adicional Tempo de Serviço | N | 5 | Quinq | ago | 625,00 |
06 | 010.001 | Sexta-Parte | N | Valor | ago | 612,22 | |
07 | 014.004 | Substituição Eventual Administrativa | A | 8 | Dia | jun | 213,88 |
08 | 014.004 | Substituição Eventual Administrativa | A | 22 | Dia | jun | 588,19 |
09 | 016.005 | Férias 1/3 – EFP – Decreto 29439/88 | N | 15 | Dia | jun | 1.140,74 |
TOTAL DE VENCIMENTOS | 8.787,29 | ||||||
10 | 070.006 | IAMSPE | N | 2 | Perc. | ago | 152,93 |
11 | 070.007 | IAMSPE s/ 1/3 de Férias | N | 2 | Perc. | ago | 22,81 |
12 | 070.012 | Imposto de Renda na Fonte | N | 1 | Depte | ago | 995,92 |
13 | 070.037 | IAMSPE – Agregados – Lei 11.125/2002 | N | 1 | Depte | ago | 175,74 |
14 | 070.056 | Contribuição Previdenciária 11%-RPPS LC 1012/2007 | N | 11 | Perc. | ago | 841,12 |
TOTAL DE DESCONTOS OBRIGATÓRIOS | 2.188,52 | ||||||
15 | 097.001 | Assoc. Funcionários Públicos E.S.P. | N | Valor | ago | 25,00 | |
16 | 097.060 | UBB – União Brasileira Beneficente | N | Valor | ago | 203,20 | |
17 | 097.185 | Banco do Brasil S/A | N | Valor | ago | 1.172,00 | |
TOTAL DE DESCONTOS FACULTATIVOS (Consignação em folha) | 1.400,20 |
Cálculo da Margem:
Soma Vencimentos Brutos (itens 01 a 06) = R$ 6.844,48
Soma Descontos Obrigatórios (itens 10, 12, 13 e14) = R$ 2.165,71
Valor da Margem = Soma Vencimentos Brutos – Soma Descontos Obrigatórios x 30%
Valor da Margem = R$ 6.844,48– 2.165,71= R$ 4.678,77 x 30% = R$ 1.403,63
Soma Vencimentos Brutos (itens 01 a 06) = R$ 6.844,48
Soma Descontos Obrigatórios (itens 10, 12, 13 e14) = R$ 2.165,71
Valor da Margem = Soma Vencimentos Brutos – Soma Descontos Obrigatórios x 30%
Valor da Margem = R$ 6.844,48– 2.165,71= R$ 4.678,77 x 30% = R$ 1.403,63
Cálculo do Valor da Margem Disponível:
Valor da Margem – Total de Descontos Facultativos (Consignação em folha - itens 15 a 17)
R$ 1.403,63 – R$ 1.400,20 = R$ 3,43 (este é o valor da margem consignável disponível para novas contratações)
Valor da Margem – Total de Descontos Facultativos (Consignação em folha - itens 15 a 17)
R$ 1.403,63 – R$ 1.400,20 = R$ 3,43 (este é o valor da margem consignável disponível para novas contratações)
Credenciamento
As entidades para serem admitidas como consignatárias deverão solicitar seu credenciamento à Secretaria da Fazenda, por meio de requerimento dirigido ao Titular da Pasta, devendo ser instruído com os documentos especificados noDecreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014 e na Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014.
Recadastramento
Conforme artigo 12 do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, as entidades consignatárias credenciadas deverão fazer o seu recadastramento a cada 18 (dezoito) meses, mediante encaminhamento de documentação especificada naResolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014 e conforme cronograma estabelecido por meio do Comunicado DDPE/G nº 2, de 13 de junho de 2014. O não recadastramento implica nas penalidades previstas no referido decreto.
Cancelamento de Desconto
Para os servidores pertencentes às Secretarias e beneficiários de complementação de aposentadoria e pensões especiais que recebem seus vencimentos/proventos pela Secretaria da Fazenda, o cancelamento será através de requerimento, em duas vias, dirigido à entidade, constando Nome e Número do Registro Geral – RG (conforme modelo), observando:
- Entregar a primeira via na entidade e protocolar a Segunda via, ou
- Enviar a primeira via pelo correio, com Aviso de Recebimento (A.R).
Em ambos os casos, a segunda via protocolada, ou Segunda via com o A.R., deverá ser enviada à Secretaria da Fazenda – Av. Rangel Pestana, n.º 300 - 14º andar - Divisão de Estudos e Informações - CEP 01017-911 – São Paulo – SP.
MODELO DE REQUERIMENTO
À__________________________(Nome da entidade) ________,____de _______ de ______ Eu, _______________________________________, portador do Registro Geral, n.º_________________, venho pela presente solicitar o CANCELAMENTO de meu nome junto ao quadro de sócios dessa entidade, sob o código 097___. _______________________________ (assinatura do requerente) |
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