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terça-feira, 14 de outubro de 2014

SERVIDOR PÚBLICO SAIBA TUDO SOBRE CONSIGNAÇÕES NA SUA FOLHA DE PAGAMENTO

SERVIDOR PÚBLICO SAIBA TUDO SOBRE CONSIGNAÇÕES NA SUA FOLHA DE PAGAMENTO

Consignação


Conceito
Consignação em Folha de Pagamento
A consignação, disciplinada em legislação própria, tem por finalidade, mediante autorização do servidor ativo, inativo ou beneficiário de complementação de aposentadoria e pensões especiais do Estado, descontar através de folha de pagamento (hollerith) importâncias destinadas à satisfação de compromissos assumidos com entidades de classe (associações e sindicatos), Órgãos Públicos, Cooperativas constituídas de servidores públicos estaduais e instituições bancárias.

Legislação
Número/ AnoAssuntoPublicação D.O.E.
Decreto
nº 60.435, de
13-05-2014
Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica e dá providências correlatas.18/06/2014
Resolução SF
nº 69, de
26-09-2014
Dispõe sobre as condições do processamento das informações e dos repasses dos créditos do programa da Nota Fiscal Paulista - NFP baseadas no Decreto 60.435 de 13-05-2014 e na Resolução SF 41 de 13-06-2014 (institui o termo de compromisso).27/09/2014
Resolução SF
nº 41, de
13-06-2014
Estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.18/06/2014
Portaria CAF/G
nº 26, de
13-06-2014
Estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.18/06/2014
Portaria CAF/G
nº 28, de
30-06-2014
Dá nova redação ao artigo 5º da Portaria CAF/G 26 , de 13-06-201402/07/2014
Comunicado DDPE/G
nº 2, de
13-06-2014
Estabelece o cronograma que as entidades consignatárias deverão se recadastrar.18/06/2014
Instrução DDPE/G
Nº 3/2007
Estabelece os procedimentos operacionais pertinentes às consignações em folha de pagamento.26/09/2007
Decreto
Nº 51.314/2006
Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.30/11/2006
Resolução SF
Nº 42/2006
Estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.27/12/2006
Decreto
Nº 51.142/2006
Revoga o Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre consignaçãoo em folha de pagamento de servidores e inativos do Estado beneficiados pelo Convênio Caixa do Trabalhador.30/09/2006
Lei
Nº 3.917/1983
Dispõe sobre a consignação, na folha de pagamento do funcionalismo, de contribuições devidas a entidades de classe.25/11/1983
Lei
Nº 7.702/1992
Dispõe sobre o direito de livre associação sindical dos servidores públicos.20/02/1992
Lei
Nº 9.084/1995
Dispõe sobre a criação de Cooperativa de Crédito pelas Entidades de Classe dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo.18/02/1995
Decreto
Nº 45.549/2000
Dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidores e inativos do Estado beneficiados pelo Convênio Caixa do Trabalhador.27/12/2000
Resolução SF
Nº 12/2002
Dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados para execução do dispositivo no Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000.01/05/2002
 
Serviço de Controle de Consignações – SCC
Foi disponibilizado aos servidores o Portal do Consignado. Neste portal, o servidor poderá consultar as consignações contratadas, os endereço das entidades consignatárias, a consulta da taxa “do custo efetivo total” praticada pelos bancos, inclusive a consulta e impressão da margem consignável disponível para novas contratações. Maiores informações: www.saopauloconsig.org.br.
Caso o servidor necessite fazer alguma contratação (contratação de empréstimo consignado, plano de seguro, assistência médica, etc.), recomendamos que consulte a sua margem consignável disponível no portalwww.saopauloconsig.org.br, antes de se dirigir à entidade consignatária.
Margem consignável
De acordo com o item “5” do § 1ºdo Artigo 2º do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, a margem consignável corresponde a 30% dos vencimentos líquidos, ou seja, vencimento bruto (exceto pagamentos de atrasados, pagamentos eventuais, indenizações, auxílios, bonificações, férias e 13º salário) com a dedução dos descontos obrigatórios.
Exemplo de cálculo da margem:
EXEMPLO 1 - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO (HOLERITE)
ItemCód.DenominaçãoNat.Qtde.Unid.PeríodoValor
01001.001Salário baseNValorago4.020,00
02004.075Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQN96,35Perc.ago2.199,07
03005.014Grat. Representação Incorporada LC 813/96N10Qtdeago645,00
04008.051Sexta Parte s/ Vencimentos Integrais-AJNValorago366,51
05008.087Adic. Tempo Serviço s/ Vencimentos Integrais-AJNValorago549,76
06009.001Adicional Tempo de ServiçoN5Quinqago1.005,00
07009.002Adicional s/ Grat. Representação IncorporadaN5Quinqago161,25
08010.001Sexta-ParteNValorago929,12
09010.002Sexta-Parte s/ Grat. Representação IncorporadaNValorago134,37
TOTAL DE VENCIMENTOS10.010,08
10070.006IAMSPEN2Perc.ago200,20
11070.012Imposto de Renda na FonteN1Depteago1.574,39
12070.056Contribuição Previdenciária 11%-RPPS LC 1012/2007N11Perc.ago1.101,10
TOTAL DE DESCONTOS OBRIGATÓRIOS2.875,69
13097.001Assoc. Funcionários Públicos E.S.P.NValorago25,00
14097.062ASSOSEF-Assoc. Func. Serv. Públicos Sec. FazendaNValorago19,98
15097.068Assoc. Executivos Públicos E.S.P.NValorago27,00
16097.085Sindicato Executivos Públicos / Diretores E.S.P.NValorago12,00
TOTAL DE DESCONTOS FACULTATIVOS (Consignação em folha)83,98
Cálculo da Margem:
Soma Vencimentos Brutos (itens 01 a 09) = R$ 10.010,08
Soma Descontos Obrigatórios (itens 10 a 12) = R$ 2.875,69
Valor da Margem = Soma Vencimentos Brutos – Soma Descontos Obrigatórios x 30%
Valor da Margem = R$ 10.010,08 – R$ 2.875,69 = R$ 7.134,39 x 30% = R$ 2.140,32
Cálculo do Valor da Margem Disponível:
Valor da Margem – Total de Descontos Facultativos (Consignação em folha - itens 13 a 16)
R$ 2.140,32 – R$ 83,98 = R$ 2.056,34 (este é o valor da margem consignável disponível para novas contratações)
EXEMPLO 2 - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO (HOLERITE)
ItemCód.DenominaçãoNat.Qtde.Unid.PeríodoValor
01001.001Salário baseNValorago2.500,00
02004.075Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQN96,35Perc.ago2.193,36
03008.051Sexta Parte s/ Vencimentos Integrais-AJNValorago365,56
04008.087Adic. Tempo Serviço s/ Vencimentos Integrais-AJNValorago548,34
05009.001Adicional Tempo de ServiçoN5Quinqago625,00
06010.001Sexta-ParteNValorago612,22
07014.004Substituição Eventual AdministrativaA8Diajun213,88
08014.004Substituição Eventual AdministrativaA22Diajun588,19
09016.005Férias 1/3 – EFP – Decreto 29439/88N15Diajun1.140,74
TOTAL DE VENCIMENTOS8.787,29
10070.006IAMSPEN2Perc.ago152,93
11070.007IAMSPE s/ 1/3 de FériasN2Perc.ago22,81
12070.012Imposto de Renda na FonteN1Depteago995,92
13070.037IAMSPE – Agregados – Lei 11.125/2002N1Depteago175,74
14070.056Contribuição Previdenciária 11%-RPPS LC 1012/2007N11Perc.ago841,12
TOTAL DE DESCONTOS OBRIGATÓRIOS2.188,52
15097.001Assoc. Funcionários Públicos E.S.P.NValorago25,00
16097.060UBB – União Brasileira BeneficenteNValorago203,20
17097.185Banco do Brasil S/ANValorago1.172,00
TOTAL DE DESCONTOS FACULTATIVOS (Consignação em folha)1.400,20
Cálculo da Margem:
Soma Vencimentos Brutos (itens 01 a 06) = R$ 6.844,48
Soma Descontos Obrigatórios (itens 10, 12, 13 e14) = R$ 2.165,71
Valor da Margem = Soma Vencimentos Brutos – Soma Descontos Obrigatórios x 30%
Valor da Margem = R$ 6.844,48– 2.165,71= R$ 4.678,77 x 30% = R$ 1.403,63
Cálculo do Valor da Margem Disponível:
Valor da Margem – Total de Descontos Facultativos (Consignação em folha - itens 15 a 17)
R$ 1.403,63 – R$ 1.400,20 = R$ 3,43 (este é o valor da margem consignável disponível para novas contratações)
Credenciamento
As entidades para serem admitidas como consignatárias deverão solicitar seu credenciamento à Secretaria da Fazenda, por meio de requerimento dirigido ao Titular da Pasta, devendo ser instruído com os documentos especificados noDecreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014 e na Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014.
Recadastramento
Conforme artigo 12 do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, as entidades consignatárias credenciadas deverão fazer o seu recadastramento a cada 18 (dezoito) meses, mediante encaminhamento de documentação especificada naResolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014 e conforme cronograma estabelecido por meio do Comunicado DDPE/G nº 2, de 13 de junho de 2014. O não recadastramento implica nas penalidades previstas no referido decreto.
Cancelamento de Desconto
Para os servidores pertencentes às Secretarias e beneficiários de complementação de aposentadoria e pensões especiais que recebem seus vencimentos/proventos pela Secretaria da Fazenda, o cancelamento será através de requerimento, em duas vias, dirigido à entidade, constando Nome e Número do Registro Geral – RG (conforme modelo), observando:
  • Entregar a primeira via na entidade e protocolar a Segunda via, ou
  • Enviar a primeira via pelo correio, com Aviso de Recebimento (A.R).
Em ambos os casos, a segunda via protocolada, ou Segunda via com o A.R., deverá ser enviada à Secretaria da Fazenda – Av. Rangel Pestana, n.º 300 - 14º andar - Divisão de Estudos e Informações - CEP 01017-911 – São Paulo – SP.
MODELO DE REQUERIMENTO
À__________________________
       (Nome da entidade)


________,____de _______ de ______


Eu, _______________________________________, portador do Registro Geral, n.º_________________, venho pela presente solicitar o CANCELAMENTO de meu nome junto ao quadro de sócios dessa entidade, sob o código 097___.



_______________________________
       (assinatura do requerente) 

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