Sap cria Grupo de Trabalho para aquisição de calibre restrito
Grupo de Trabalho para aplicação das normas da Portaria 16/Colog - normas para aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais
Resolução SAP - 86, de 27-4-2015
Constitui Grupo de Trabalho com o fim de estudar
a viabilidade de aplicação das normas contidas na
Portaria 16 – COLOG, de 31-03-2015, que esta-
belece normas para aquisição, registro, cadastro e
transferência de propriedade de arma de fogo de
uso restrito, para uso particular, por integrantes
do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais
e dá outras providências, no âmbito desta Pasta
Considerando a necessidade de estudar a viabilidade de
aplicação dos ditames legais para a aquisição, na indústria
nacional, o registro, o cadastro e a transferência de propriedade
de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por inte-
grantes do quadro efetivo de Agentes de Segurança Penitenciá-
ria e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, subordinados
à Secretaria da Administração Penitenciária;
Considerando a importância de se estabelecer regulamen-
tação e normas, para a aplicação da Portaria 16 – COLOG, de
31-03-2015, no âmbito desta Pasta;
O Secretário da Administração Penitenciária resolve:
Artigo 1o - Instituir Grupo de Trabalho, destinado a estudar
a viabilidade da aplicação dos termos da Portaria 16 – COLOG,
de 31-03-2015, que estabelece normas para aquisição, na
indústria nacional, o registro, o cadastro e a transferência de
propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular,
por integrantes do quadro efetivo de Agentes de Segurança
Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, e
para estabelecer normas e regulamentações para a aplicação da
referida portaria, de acordo com as diretrizes desta Secretaria.
Artigo 2o - Designar para integrar o grupo de trabalho os
seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I – Lino Wagner Modenesi, R.G. 05.548.897, representando
o Departamento de Inteligência e Segurança da Administração
Penitenciária;
II – Inae Almeida de Mattos. R.G. 35.204.277-1, represen-
tando a Assessoria Técnica do Gabinete;
III – Leda Maria Gonzaga, R. G. 9.251.837, representando a
Escola “Dr Luiz Camargo Wolfgang” da Secretaria da Adminis-
tração Penitenciária;
IV – Wilson Takao Kubo, R.G. 8.179.343-1, representando
a Corregedoria Administrativa da Secretaria da Administração
Penitenciária;
V – Benedito Donizeti Marques, R.G. 7.946.054, represen-
tando o Departamento de Inteligência e Segurança da Adminis-
tração Penitenciária;
VI – Paulo Rogerio Cerqueira Lopes, R.G. 16.346.681,
representando o Departamento de Inteligência e Segurança da
Administração Penitenciária;
VII – Marcelo Marinho Oliveira, R. G. 26.724.764-3, repre-
sentando o Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 3o - Para consecução de sua finalidade, o coordena-
dor do Grupo de Trabalho poderá:
I - convocar servidores que, por seus conhecimentos e
experiência profissional, possam contribuir para a realização
dos trabalhos;
II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações
que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto
desta resolução.
Artigo 4o - As atribuições estabelecidas aos membros do
Grupo de Trabalho deverão ser exercidas sem prejuízo das
demais inerentes às funções que desempenham.
Artigo 5o – O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1o
deverá apresentar relatório conclusivo em 30 dias, a contar da
data da publicação desta Resolução.
Artigo 6o - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário