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terça-feira, 28 de abril de 2015

Sap cria Grupo de Trabalho para aquisição de calibre restrito


Sap cria Grupo de Trabalho para aquisição de calibre restrito


Grupo de Trabalho para aplicação das normas da Portaria 16/Colog - normas para aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais


Resolução SAP - 86, de 27-4-2015
Constitui Grupo de Trabalho com o fim de estudar
a viabilidade de aplicação das normas contidas na
Portaria 16 – COLOG, de 31-03-2015, que esta-
belece normas para aquisição, registro, cadastro e
transferência de propriedade de arma de fogo de
uso restrito, para uso particular, por integrantes
do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais
e dá outras providências, no âmbito desta Pasta
Considerando a necessidade de estudar a viabilidade de
aplicação dos ditames legais para a aquisição, na indústria
nacional, o registro, o cadastro e a transferência de propriedade
de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por inte-
grantes do quadro efetivo de Agentes de Segurança Penitenciá-
ria e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, subordinados
à Secretaria da Administração Penitenciária;
Considerando a importância de se estabelecer regulamen-
tação e normas, para a aplicação da Portaria 16 – COLOG, de
31-03-2015, no âmbito desta Pasta;
O Secretário da Administração Penitenciária resolve:
Artigo 1o - Instituir Grupo de Trabalho, destinado a estudar
a viabilidade da aplicação dos termos da Portaria 16 – COLOG,
de 31-03-2015, que estabelece normas para aquisição, na
indústria nacional, o registro, o cadastro e a transferência de
propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular,
por integrantes do quadro efetivo de Agentes de Segurança
Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, e
para estabelecer normas e regulamentações para a aplicação da
referida portaria, de acordo com as diretrizes desta Secretaria.
Artigo 2o - Designar para integrar o grupo de trabalho os
seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I – Lino Wagner Modenesi, R.G. 05.548.897, representando
o Departamento de Inteligência e Segurança da Administração
Penitenciária;
II – Inae Almeida de Mattos. R.G. 35.204.277-1, represen-
tando a Assessoria Técnica do Gabinete;
III – Leda Maria Gonzaga, R. G. 9.251.837, representando a
Escola “Dr Luiz Camargo Wolfgang” da Secretaria da Adminis-
tração Penitenciária;
IV – Wilson Takao Kubo, R.G. 8.179.343-1, representando
a Corregedoria Administrativa da Secretaria da Administração
Penitenciária;
V – Benedito Donizeti Marques, R.G. 7.946.054, represen-
tando o Departamento de Inteligência e Segurança da Adminis-
tração Penitenciária;
VI – Paulo Rogerio Cerqueira Lopes, R.G. 16.346.681,
representando o Departamento de Inteligência e Segurança da
Administração Penitenciária;
VII – Marcelo Marinho Oliveira, R. G. 26.724.764-3, repre-
sentando o Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 3o - Para consecução de sua finalidade, o coordena-
dor do Grupo de Trabalho poderá:
I - convocar servidores que, por seus conhecimentos e
experiência profissional, possam contribuir para a realização
dos trabalhos;
II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações
que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto
desta resolução.
Artigo 4o - As atribuições estabelecidas aos membros do
Grupo de Trabalho deverão ser exercidas sem prejuízo das
demais inerentes às funções que desempenham.
Artigo 5o – O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1o
deverá apresentar relatório conclusivo em 30 dias, a contar da
data da publicação desta Resolução.
Artigo 6o - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

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