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quinta-feira, 9 de junho de 2016

Agendamento de Perícia Médica para Asps e Aevps nomeados no dia 08/06/16

O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,

da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento

de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração

Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-4-

2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP

23/2013, publicado no D.O. de 7-1-2013 que rege o Concurso

Público para provimento em caráter efetivo e em Regime Especial

de Trabalho Policial o cargo de Agente de Escolta e Vigilância

Penitenciária.

Comunicam aos nomeados constantes do Anexo I:

I - Ser requisito para posse, nos termos do art. 47, VI, da

Lei 10.261/68: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção

realizada em órgão médico oficial;

II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico

laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o

tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,

não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo

necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,

que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou

compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras

situações que provoquem permanência precária no trabalho,

com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;

III - São documentos a serem apresentados pelo candidato

nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo

com as instruções disciplinadoras do Concurso:

a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste

adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade

do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;

b) documento de identidade com fotografia recente;

c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;

IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os

candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e

integrante da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora

marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames

médicos recentes (no máximo de 6 meses):

a) Hemograma Completo

b) Glicemia de Jejum

c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)

d) TGO, TGP e Gama GT

e) Uréia e Creatinina

f) Ácido úrico e Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura

g) ECG (eletrocardiograma), com laudo (candidatos acima

de 40 anos)

e) h) Raio X de Tórax, com Laudo

V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados

a expensas dos candidatos e servirão como elementos

subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a

constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por

mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o

prontuário do candidato junto ao DPME.

VI - O candidato que não apresentar todos os exames

exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia

médica.

VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou

lentes corretivas, caso faça uso desses.

a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas

deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita

médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente

VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data

da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do

sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento

da perícia médica, devendo para tanto:

a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos

no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas

extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e

nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais

ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser

iniciada com o CPF do servidor.

b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente

na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250

kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres

especiais ou acentuação;

Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do

servidor.

c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do

site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e

selecionar a guia "Ingressante";

d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";

e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar

em Enviar e OK!

f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve

ler as observações da tela inicial para dar início ao processo

clicando na opção "Anexar";

g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de

Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;

h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos

previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos

citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente

ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos

ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312

laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";

i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento

da perícia.

j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar

a veracidade das informações anexadas.

IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de

solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso

poderão ser encontradas no manual de orientações disponível

no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html

X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o

agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste

Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de

Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,

para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-

4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio

do e-mail: periciasingresso@sp.gov.br.

XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento

dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato

com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de

Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável de

30 dias previsto no “caput” art. 52 da Lei 10.261, de 28-10-

1968.

XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos

casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia

médica para fins de ingresso previamente agendada, não se

responsabilizando o DPME quanto à suspensão do prazo por

120 dias, previsto no art. 53, inc. I da Lei 10.261, de 28-10-1968.

XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária

não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse,

caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia

médica dentro dos prazos de que tratam os itens XI e XII deste

Comunicado.

XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,

quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde

para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser

apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica,

no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica

oficial.

XV – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos

documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não

será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar

novo agendamento, observando os prazos e orientações estabelecidos

nos itens X, XI e XII.

XVI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese

alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de

realização da avaliação médica oficial.

XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas

oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.

XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:

a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas

médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;

b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas

áreas de oftalmologia e clínica geral;

c) o candidato será convocado para a realização de avalia-

ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;

d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,

poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área

específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como

ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios

médicos complementares.

e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:

i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de

médico especialista, em data e local informados por intermédio

do Diário Oficial do Estado;

ii. deverá entregar os exames complementares solicitados

no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo

de 120 dias;

f) será considerado inapto caso o candidato não compareça

às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso

não entregue os exames complementares solicitados, no prazo

estabelecido.

g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado

no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro

Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e

Capacidade Física – CSCF.

XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial,

durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter

o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de

perícia iniciada conforme disposto no art. 53, I, da Lei 10.261/68,

com a redação dada LC. 1.123/10.

XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”

do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor

recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 05

dias, junto a esta Secretaria; e terá o prazo para posse suspenso

por 30 dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto

no art. 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação dada

LC. 1.123/2010. Ao candidato será dada ciência do decidido

mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens

XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida,

ainda que não decorrido o prazo total.

XXII – Será negado provimento ao recurso quando:

a) interposto fora do prazo previsto no item XX;

b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento

em avaliação médica oficial.

XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente

na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:

a) declarados como pessoa com deficiência, que foram

nomeados nos termos da LC. 683/92, alterada pela LC. 932/2002

e regulamentada pelo Dec. 59.591/2013;

b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de

Saúde no ato da nomeação;

c) Readaptados.

XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário

junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,

bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva

taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.

XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica,

de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o

candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento

de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-

ária, sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-

000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)

b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias “B”,

“C”, “D” ou “E.

b.1) Declaração de pontuação e suspensão/cassação de

CNH (www.detran.sp.gov.br) (cópia e original)

c) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário

onde conste à inscrição (cópia e original)

d) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 últimos comprovantes

de votação (cópia e original) ou Declaração expedida

pelo Cartório Eleitoral

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de

Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)

f) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia

e original)

g) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino

Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida

(cópia e original)

g.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,

deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino

da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do

concluinte.

g.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,

deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes

foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela

informação.

g.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter

o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica

de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br)

para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada

ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente

com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma

declaração do diretor da Escola, informando que o interessado

está aguardando providências legais que certifique a autenticidade

do Certificado de Conclusão.

g.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de

outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria

de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.

h) Declaração devidamente comprovada de matrícula em

escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de

idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental

(Art. 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei

11.114, de 16-05-2005).

i) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto

de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão

da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site:

(http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 meses, (original)

j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal

de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.

XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante

do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a

unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a

posse e exercício do cargo.

a) O candidato somente tomará posse do cargo após a

publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da

perícia médica considerando-o APTO para o cargo.

b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta

Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a

nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário

da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.

c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a

contar da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do

Inc. I do art. 60 da Lei 10.261/68, combinado com o Parágrafo

único do art. 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos

Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado sem efeito

o ato de provimento.

d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos

previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção

do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos

da Secretaria da Administração Penitenciária.

ANEXO 1

Estevan Dante Cerazo Guedes 421874491 Sp

Tiago de Paula Munhoz 339489303Sp

Rafael da Silva Carvalho 457845405Sp

Fabio Lourenco Vieira 349361599Sp

Welington Ribeiro Fernandes 111509600Rj

Mauro Sergio Barbosa Marins 251977705Sp

Lucas Ferreira da Silva 270966626Sp

Adan Alves da Rosa 45293054Sp

Antonio Marques Correia Junior 401003383Sp

Fernando Freire Pinto 279862787Sp

Benevaldo de Jesus Leal Filho 539371257Sp

Joao Paulo Ferreira da Silva 283786541Sp

Alecsander da Silva 345293484Sp

Leandro dos Santos Guerra 489141419Sp

Murilo Celso Scarcella Rodrigues 298017271Sp

Diego Silva Pinto 493344007Sp

Adilson Jose de Jesus 248228468Sp

Rogerio Marques Goncalves 34035740Xsp

Daniel de Alencar Alves 281084968Sp

Adriano Irineu Sussai 407642882Sp

Mario Tetsuo Okamoto Junior 430923235Sp

Diego Alves Teixeira 482121191Sp

Rivaldo Pinheiro de Oliveira 292014594Sp

Renan Bernardino de Souza 490663138Sp

Alexandre da Silva Faggionatto 277007318Sp

ANEXO II

Leandro dos Santos Pereira 348036759 Sp

Juliano de Souza Silva 330267097 Sp

Domingos Leandro da Silva Jorge 426626825 Sp

Jose de Arimatea Peixoto da Silva 248463585 Sp

Marco Antonio Dias Carvalho 340784337 Sp

Marcelo Henrique Hespanhol 419990756 Sp

Mauricio Fernandes 252784340 Sp

Ericson Marques dos Santos 297052731 Sp

Marcelo Rezende Cobra 307793424Sp

Joao Alberto Scarabel Ribeiro 27500725Xsp

Andre Luiz Lopes Pereira 305793779Sp

Jorge Eustaquio de Souza 344686516Sp

Julio Cesar dos Santos de Moraes 426897584Sp

Leandro Carvalho Ribeiro 40979496Xsp

Danilo Santos Delgado 489661002Sp

Milton Pereira de Alcantara 282569157Sp

Ricardo Nonato Ferraz Cordeiro 37779724Sp

Leonardo de Oliveira 433799729Sp

Ariel Richard Castanha 405545290Sp

Daniel Marques da Silva 444991402Sp

Marcel Willian Arlindo 46129172Sp

Renan Fonseca de Andrade 410933508Sp

Reinaldo Ferreira Brandao 268156657Sp

Washington de Souza 351399549Sp

Arthur Fumio Hara 14635878Sp

Vagner Ferreira da Silva Junior 29444942Sp

Edivaldo Correia dos Santos 242808633Sp

Rodrigo Rodrigues 272559970Sp

Marcelo de Jesus Nunes Pereira 429486121Sp

Simonio Pereira Ignacio 241938855Sp

Filipe Anastacio Mendes da Silva 424262216Sp

Tiago Ferreira da Silva 42657560Sp

Diego Cesar Rocha Zamian 409927041Sp

Alexandre Aparecido Bento 304861467Sp

Ronaldo Galacci 307895233Sp

Rondinelly de Jesus Machado 34074733Xsp

Mauricio de Paula 46184896Xsp

Odair Luiz Cardoso Junior 306284297Sp

Douglas Marcos de Oliveira 352099185Sp

Diego Honorio de Souza 408329373Sp

Wagner Fernandes Peres 350565387Sp

Bruno Cordeiro dos Santos 431820351Sp

Estevan de Morais Correa Durao 418771674Sp

Jose Octavio Freitas Rosa 475126348Sp

Rivaldo Pinheiro de Oliveira 292014594Sp

Fabiano da Rocha Benati 306955180Sp

Socrates Sant´Anna Alves 446620312Sp

Gilmar da Silva Sobrinho Junior 35301753Xsp

Bruno Roberto da Silva 389362293Sp

Ricardo Nunes Fernandes 353565295Sp

Rinaldo Carlos Vidal de Oliveira 14001715Sp

Leandro da Silva Martins 45369645Sp

Vanderlei Carneiro de Jesus 477143076Sp

Alison Jose da Silva 27536058Sp

ANEXO III

Tatiane Toschi 350863167-Sp

Alessandra dos Santos Varjao 445196075-Sp

Rosiane Aparecida Ribeiro 447589386-Sp

Joyce Garcia Gabriel 479104827-Sp

Thais Mary Suwa 35927223X-Sp

Ana Caroline Leati 482225671-Sp

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