Pesquisar este blog

terça-feira, 20 de setembro de 2016

Iniciado concurso de promoção por antiguidade 5.718 Asps serão Promovidos

 Resultado de imagem para promoção por antiguidade sap


COMISSÃO DE PROMOÇÃO
Portaria CP - 1, de 19-9-2016 - ASP
A Presidente da Comissão, constituída pela Resolução SAP
127, de 25, publicada em 26-08-2016, nos termos do artigo 3°
do Decreto 50.820, de 23-05-2006, expede esta portaria para
declarar que fica instaurado o Concurso de Promoção por Antiguidade,
referente ao exercício de 2016, de que trata o artigo
9º da Lei Complementar 959, de 13-09-2004, alterada pela Lei
Complementar 1.246, de 27-06-2014, para os integrantes da
carreira de Agente de Segurança Penitenciária, que será regido
pelas instruções adiante transcritas:

1 – DAS INSCRIÇÕES
1.1 – As inscrições deverão ser efetuadas no Sistema de
Promoção (http://10.200.45.10), durante o período de 29-09-
2016 a 24-10-2016.
1.2 – Deverão ser inscritos os titulares de cargo ou ocupantes
de função-atividade de Agente de Segurança Penitenciária
de Classes II a VI que satisfaçam as exigências fixadas pelo artigo
4° do Decreto 50.820, de 23-05-2006, alterado pelo Decreto
60.806, de 24-09-2014, a seguir transcrita:
- tiver cumprido o interstício mínimo de 3 anos de efetivo
exercício na respectiva classe, a ser apurado a partir da data
da última promoção, ou provimento, ou enquadramento, até
30-06-2016.
1.3 – Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos
das Unidades Prisionais:
1.3.1 – proceder a contagem de tempo dos Agentes de
Segurança Penitenciária;
1.3.2 – verificar se o servidor preenche os requisitos exigidos
para concorrer à promoção;
1.3.3 – efetuar, no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles
que se encontram em condições de participar do certame;
1.3.4 – imprimir do Sistema de Promoção, documento contendo
dados de cada Agente de Segurança Penitenciária, dando
ciência ao mesmo que, após a devida conferência e, estando de
acordo, deverá apor sua assinatura;
1.3.5 – proceder, também, para aqueles que não poderão
participar da promoção, a digitação no Sistema de Promoção,
dos dados dos servidores, indicando a data da última promoção,
ou provimento ou enquadramento, quando for o caso;
1.3.6 – imprimir do Sistema de Promoção, a ficha com os
dados do Agente de Segurança Penitenciária não concorrente,
dando ciência ao mesmo do motivo pelo qual não participará do
certame, que, após a devida conferência e, estando de acordo,
deverá apor sua assinatura;
1.3.7 – solicitar, durante o período de inscrições, correção
no Sistema de Promoção, se necessário, dos dados pessoais e/ou
contagem de tempo dos servidores;
1.3.8 – informar ao Presidente da Comissão aqueles
Agentes de Segurança Penitenciária que passaram à inatividade
a partir de 01-07-2016, em decorrência de aposentadoria ou
falecimento, que contavam na data de 30-06-2016, com o interstício
previsto no artigo 4º do Decreto 50.820/2006, alterado pelo
Decreto 60.806/2014, encaminhando as informações necessá-
rias (respectivas contagens de tempo, data de nascimento e o
número de dependentes).
1.4 – Caberá aos responsáveis pelos órgãos subsetoriais de
recursos humanos a responsabilidade pelas informações prestadas
no ato da inscrição, bem como por todas aquelas necessárias
durante o concurso de promoção.
2 – DO TEMPO DE SERVIÇO
2.1 – Os critérios para o cômputo do tempo de efetivo
exercício na classe de Agente de Segurança Penitenciária para
concorrer à promoção estão disciplinados no artigo 11 da Lei
Complementar 959, de 13-09-2004, com as alterações introduzidas
pelo artigo 3º da Lei Complementar 1.060, de 23-09-2008.
3 – DOS SERVIDORES QUE PODERÃO SER BENEFICIADOS
3.1 – O Anexo I, que faz parte integrante desta Portaria,
define o número de servidores que poderão ser beneficiados
com a promoção, baseado na quantidade de Agentes de Segurança
Penitenciária de Classes II a VI, existente em 30-06-2016,
conforme artigo 4º e 9º do Decreto 50.820/2006, alterado pelo
Decreto 60.806/2014.
4 – DA LISTA CLASSIFICATÓRIA
4.1 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado
as listas com todos os servidores inscritos contendo nome,
número do RG, tempos de serviço, encargos de família, idade e
classificação obtida.
4.1.1 – Para a classificação acima mencionada, serão
previamente aplicados os critérios de desempate, previstos no
artigo 8° do Decreto 50.820/2006.
5 – DO RECURSO
5.1 – O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do
artigo 11 do Decreto 50.820/2006, com as alterações introduzidas
pelo artigo 2º do Decreto 54.505/2009, dirigido ao
Presidente da Comissão de Promoção, no órgão subsetorial de
recursos humanos de sua unidade de classificação, instruído, se
for o caso, com documentos comprobatórios.
5.2 – O responsável pelo órgão subsetorial de recursos
humanos deverá proceder a imediata análise do requerido, instruindo
com informações e/ou documentos necessários, e com a
manifestação conclusiva das autoridades competentes.
5.3 – Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados
à comissão de promoção, através dos meios eletrônicos
disponíveis na unidade, para o e-mail: drhu_promocao@sap.
sp.gov.br.
5.4 – Os recursos deverão ser encaminhados de forma a
possibilitar a manifestação da comissão, no prazo previsto no §
2º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006.
5.5 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado,
no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006,
o resultado dos recursos e as listas classificatórias, alteradas em
decorrência dos recursos deferidos.
5.6 – Não caberá recurso da publicação referida no subitem
anterior, conforme § 4º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006.
6 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 – As listas de classificação final, por classe, serão publicadas
no Diário Oficial do Estado e deverão conter somente os
servidores que serão promovidos, respeitando-se a quantidade
prevista no Anexo I desta Portaria.
6.1.1 – As listas acima mencionadas conterão a classifica-
ção final, nome, número do RG e a classe para a qual o servidor
será promovido.
6.1.2 – Desta classificação final, não caberá recurso.
7 – DA HOMOLOGAÇÃO
7.1 – O Concurso de Promoção por Antiguidade dos integrantes
da carreira de Agente de Segurança Penitenciária será
homologado pelo Secretário da Administração Penitenciária, no
prazo previsto no artigo 14 do Decreto 50.820/2006.
8 – DA PROMOÇÃO
8.1 – A promoção dos Agentes de Segurança Penitenciária
far-se-á por ato específico do Secretário da Pasta, através de
publicação no Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos
pecuniários a partir de 1º/07/2016, conforme dispõe o artigo 15
do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009.
9 – DISPOSIÇÃO FINAL
9.1 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
a que se refere o subitem 3.1 da Portaria CP 01/2016.
CLASSE CONTINGENTE EXISTENTE CONTINGENTE QUE
 EM 30-06-2016 PODERÁ SER PROMOVIDO
ASP II 3.296                                989
ASP III 4.277                            1.283
ASP IV 4.939                            1.482
ASP V 4.510                             1.353
ASP VI 2.038                               611
TOTAL 19.060                          5.718

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Total de visualizações de página