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sábado, 1 de setembro de 2018

Governo autoriza chamada de 485 Agentes Penitenciarios e Aevps e abertura de concurso para Médico e Oficial operacional.

Um dos maiores problemas que o servidores do sistema prisional tem enfrentado é o déficit funcional em todas as áreas!  Na última rebelião ocorrida no CDP de Taubaté tinha apenas 15 servidores fazendo a segurança de 1500 presos. O Sifuspesp tem feito gestão no sentido de que todos os concursos que estão  aberto sejam zerados l.
Após a rebelião do CDP de Taubaté foi encaminhado ofício para o Governador Márcio França e o Deputado Caio França que recebeu  a direroria do Sifuspesp no dia 21 de Agosto conforme matéria postada no site (https://www.sifuspesp.org.br/noticias/5865-em-encontro-com-caio-franca-sifuspesp-reforca-necessidade-de-reuniao-com-o-governo-do-estado) , que prometeu fazer gestão dos problemas apontados.
Atendendo um dos pedidos foi publicado no Diário Oficial a autorização para chamada de 485 servidores para a Sap , sendo 371 Agentes de Segurança Penitenciária Masculinos do concurso de 2014, 85 Agentes de Segurança Penitenciária Feminino e 29 Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária do concurso de 2013, além de autorizar abertura de concurso para Médico( 84 vagas) e Oficial Operacional (25 vagas).
O presidente do Sifuspesp Fábio Jabá avalia que é necessário continuar a luta , mesmo no período eleitoral, temos insistido no diálogo com o Governador Márcio França, e os resultados aos poucos vão aparecendo, precisamos avançar muito , mas com inteligência e estratégia estamos conquistando respeito e espaço para as necessidades dos trabalhadores do sistema prisional paulista , finaliza.

Confira as publicações:

DESPACHOS DO GOVERNADOR, DE 31-8-2018

No processo SAP-236-12 (SPG-1.065.857-18), sobre autorização para a abertura de concurso público: "Diante dos elementos de instrução do processo, da exposição de motivos oferecida pelo Secretário da Administração Penitenciária e destacando-se a manifestação do Secretário de Planejamento e Gestão (fls.237), autorizo a Pasta requerente a adotar as providências necessárias para a abertura de concurso público, visando ao provimento, para o exercício de 2019, de 84 cargos vagos de Médico I, observadas as vedações previstas na LF 9.504-97 (Lei Eleitoral), e no parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar Federal 101-2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie."

No processo SAP-1.466-16(SPG-1.065.907-18), sobre autorização para a abertura de concurso público: "Diante dos elementos de instrução do processo, da exposição de motivos oferecida pelo Secretário da Administração Penitenciária e destacando-se a manifestação do Secretário de Planejamento e Gestão (fls.46), autorizo a Pasta requerente a adotar as providências necessárias para a abertura de concurso público, visando ao provimento, para o exercício de 2019, de 25 cargos vagos de Oficial Operacional, observadas as vedações previstas na LF 9.504-97 (Lei Eleitoral), e no parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar Federal 101-2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie."

No processo SAP-1.757-16 (SPG-1.065.961-18), sobre autorização para o provimento de cargos: "Diante dos elementos de instrução do processo, da exposição de motivos oferecida pelo Secretário da Administração Penitenciária e destacando-se a manifestação do Secretário de Planejamento e Gestão (fls.85), autorizo a Pasta requerente a adotar as providências necessárias para o provimento de 285 cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (masculino), 85 de Agente de Segurança
Penitenciária de Classe I (feminino) e 27 de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – Nível I, mediante o aproveitamento de candidatos remanescentes de concursos públicos com prazo de validade em vigor, observadas as vedações previstas na LF
9.504-97 (Lei Eleitoral), e no parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar Federal 101-2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie."
No processo SAP-929-18 (SPG-1.095.076-18), sobre autorização para o provimento de cargos: "Diante dos elementos de instrução do processo, da exposição de motivos oferecida
pelo Secretário da Administração Penitenciária e destacando-se a manifestação do Secretário de Planejamento e Gestão (fls.21), autorizo a Pasta requerente a adotar as providências
necessárias para o provimento de 86 cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I e 2 de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária – Nível I, mediante o aproveitamento de candidatos remanescentes de concursos públicos com prazo
de validade em vigor, observadas as vedações previstas na LF 9.504-97 (Lei Eleitoral), e no parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar Federal 101-2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie."

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